terça-feira, 31 de julho de 2012

Comunicado Importante

Nova subsede Canoas
A partir de 07/08/2012 estaremos atendendo na nova subsede Canoas, localizada na Rua Muck, 344/sl. 606.
Estaremos dando informações e orientações à categoria profissional dos empregados que trabalham em hotéis, motéis, restaurantes, bares e similares, também serão realizadas homologações de rescisões contratuais.
O atendimento será às terças e quintas-feiras das 9h30min às 11h30min e o agendamento das rescisões poderá ser feito pelos fones (51) 3226-8780 e 3221-7248, em Porto Alegre.

quinta-feira, 19 de julho de 2012

Dirigentes da Nova Central reúnem-se com diretor da OIT


   O novo Diretor Adjunto da Organização Internacional do Trabalho no Brasil (OIT), Stanley Gacek, esteve na sede da Nova Central (da qual o SECHSPA faz parte) para tratar de denúncia feita por Centrais Sindicais. 
   A denúncia que seria contra as ações do Governo Brasileiro, em especial, o Ministério Público que se mostra contrário ao Movimento Sindical, pelos julgamentos efetuados no TST referente a estabilidade do Dirigente Sindical, bem como a aplicação do Interdito Proibitório, diante da oportunidade dos Movimentos Grevistas atuais.
   O presidente da Nova Central, José Calixto Ramos, acompanhado do Diretor Financeiro da NCST, João Domingos, do Secretário-Geral, Moacyr Roberto Tesch e da Diretora de Educação e Cultura Ledja Austrilino Silva, recebeu o diretor que, por sua vez, analisou a denúncia e por meio do diálogo com os diretores, se colocou à disposição da NCST para futuras ações em conjunto.
   O objetivo da OIT é promover oportunidades, para que homens e mulheres possam ter acesso a um trabalho decente e produtivo, em condições de liberdade, equidade, segurança e dignidade.

terça-feira, 17 de julho de 2012

Por que é importante para o trabalhador manter a Contribuição Sindical?


O presidente da NCST, José Calixto Ramos, deixa aqui sua mensagem sobre o Imposto Sindical e o verdadeiro sucateamento do movimento sindical que está sendo promovido no Brasil. Estamos de olho!

A Central Única dos Trabalhadores – CUT tem como uma de suas principais bandeiras a ratificação da Convenção 87 da OIT, pelo governo brasileiro. Em consequência, pretende implantar o regime da Pluralidade Sindical, extinguir a cobrança compulsória do Imposto Sindical, hoje denominado como Contribuição Sindical.

Com essa intenção, lançou recentemente a campanha em todo o território nacional – “DIGA NÃO AO IMPOSTO SINDICAL”. Esta campanha serve, literalmente, para enfraquecer a atual estrutura sindical brasileira, uma vez que suprime receita das entidades sindicais.

A pergunta que se faz é: a quem interessa um sistema sindical com reduzido poder de mobilização por ineficiência de recursos?

É obvio que o fim do Imposto Sindical contribuirá para a ruína do movimento sindical brasileiro, já combalido por toda forma de ataques, o que certamente colocará os trabalhadores em condições precárias, no que diz respeito à manutenção dos direitos adquiridos e nas relações trabalhistas com os empresários.

A campanha nos parece capciosa e de má fé, porque seria o mesmo que indagar: quem gostaria de pagar impostos espontaneamente?

Ao nosso juízo, uma campanha dessa ordem representa um perceptível desserviço à classe trabalhadora e ao próprio país, se considerar que campanhas idênticas fossem desencadeadas com relação a outros impostos.

A CUT, com certeza, não consultou a sua base sindical. Se o fizesse, iria compreender que estaria dando um tiro no próprio pé. É notório que a maioria dos seus sindicatos não deseja o fim da Contribuição Sindical e não pensa, nesse particular, igual à cúpula diretiva da sua Central.

A campanha fala em Plebiscito Nacional. Trata-se, mais uma vez, de uma espécie de enganação exatamente porque Referendo e Plebiscito são prerrogativas exclusivas do Congresso Nacional, Constituição Federal – Artigo 49 § XV.

Ora, se a receita proveniente do Imposto Sindical é ofensiva aos princípios da CUT, por que não devolvê-la à própria fonte contributiva ou mesmo doá-la às instituições sociais carentes e ávidas por recursos?

Afinal de contas, quem tem interesse no desmantelamento da estrutura sindical pátria? Com certeza não são os trabalhadores brasileiros.


  JOSÉ CALIXTO RAMOS
Presidente da CNTI e NCST

segunda-feira, 16 de julho de 2012


Trabalhador ganha direito a estabilidade acidentária em contrato de experiência

(Sex, 13 Jul 2012 14:19:00)

A empresa paranaense Veronesi Hotéis Ltda. terá de pagar indenização correspondente ao período de estabilidade a um ex-empregado acidentado durante contrato de experiência. Em embargos para a Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho, ela sustentava  a incompatibilidade do contrato de experiência com a estabilidade provisória. Mas o colegiado, por maioria, manteve decisão da Oitava Turma do TST, que havia negado provimento ao recurso da empresa.
Em 2006, na época com 23 anos, o trabalhador perdeu parte da perna direita ao se envolver em acidente de trânsito logo após sair do trabalho. Algumas semanas depois tentou voltar ao serviço, mas a Veronesi, segundo ele, teria se negado a reintegrá-lo, pois não dispunha de função compatível com sua nova condição. Para a empresa, o ex-empregado teria direito apenas ao auxílio-acidentário.
De acordo com o artigo 118 da  Lei n.º 8.213/91 (Lei de Benefícios da Previdência Social), o segurado, quando sofre acidente de trabalho, tem direito à manutenção do contrato de trabalho pelo prazo mínimo de 12 meses. Todavia, para a Veronesi, essa estabilidade provisória não era compatível com contrato de experiência, e só valeria para contratos por prazo indeterminado.
O relator do recurso na SDI-1, ministro Horácio Raimundo de Senna Pires, disse não ser possível restringir a estabilidade provisória decorrente do acidente de trabalho, pois a lei não faz distinção entre contrato por prazo determinado e indeterminado. Pires lembrou decisão recente do Supremo Tribunal Federal estendendo os direitos sociais do artigo 7º da Constituição Federal ao contratado temporariamente. E ressaltou que, embora o caso seja de contrato de experiência, seria pertinente adotar o princípio que diz que "onde existir a mesma razão, deve-se aplicar o mesmo direito".            
fonte comunicação tst

terça-feira, 10 de julho de 2012

Atendente da Dado Bier incorpora gorjetas ao salário

   A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve condenação imposta pela Justiça do Trabalho da 4ª Região (RS) ao pagamento de diferenças decorrentes da integração ao salário das gorjetas recebidas por uma atendente do Restaurante e Cervejaria Dado Bier, em Porto Alegre (RS). A Turma não conheceu de recurso da Cubo Comércio de Alimentos Ltda., proprietária do estabelecimento.
   A funcionária da cervejaria alegava que recebia, a título de pagamento “por fora”, cerca de R$ 800 por mês provenientes da taxa de serviço de 10% sobre o total das despesas dos clientes. Pedia a integração desse valor ao salário, com reflexos em férias, horas extras, aviso prévio e 13°salários não computados no cálculo de sua rescisão do contrato de trabalho.
   A empresa, em sua defesa, sustentou que os valores recebidos eram gorjetas dadas pelos clientes de forma facultativa, como determina o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990). O total arrecadado era depositado em conta administrada por um comitê de funcionários que efetuava o rateio quinzenalmente conforme a atividade desempenhada por cada um. O procedimento, segundo a empresa, tinha como objetivo o controle sobre quanto cada funcionário recebia. Dessa forma, pagava conforme o estipulado em norma coletiva da categoria, em folha, para que fossem efetuados os recolhimentos e integrações legais.
   A 20ª Vara do Trabalho de Porto Alegre decidiu que os valores deveriam ser integrados ao salário, com reflexos nas demais verbas, à exceção do aviso prévio, adicional noturno, horas extras e repousos semanais. Segundo a sentença, ficou comprovado que a funcionária recebia valores por fora, a título de gorjeta, que não eram registrados nos recibos de pagamento. Para o juízo de primeiro grau, mesmo que se admitisse que se tratasse de gorjetas, os valores deveriam integrar a remuneração, em obediência ao disposto na Súmula 354 do TST.
   O Tribunal Regional o Trabalho da 4ª Região manteve a condenação, com o entendimento de que as gorjetas rateadas entre os empregados não eram espontâneas, mas sim decorrentes da cobrança da taxa de serviço. Dessa forma, a empresa tinha condições de saber exatamente quanto cada funcionário recebia a título de “gorjetas compulsórias”, e os valores devem ser integralizados à sua remuneração. A decisão observou que, conforme estabelecido no artigo 457 da CLT, para todos os efeitos legais, as gorjetas devem integrar a remuneração, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador.
   Contra essa decisão, a empresa interpôs recurso de revista ao TST, que teve seguimento negado pelo Regional, o que a levou a interpor o agravo de instrumento agora julgado pela Segunda Turma.
   A Turma indeferiu o processamento do recurso de revista e manteve a condenação. Para o relator, ministro Guilherme Caputo Bastos, a decisão regional que decidiu pela não aplicação da norma coletiva no caso e deferiu as diferenças postuladas à atendente não violou os artigos 7º, inciso XXVI, da Constituição da República, e 611 daCLT, que garantem o reconhecimento das convenções coletivas. Conforme observa o relator, para se concluir que o caso tratava de hipótese de gorjeta espontânea, com a aplicação consequente da norma coletiva, seria necessário o reexame de provas, procedimento vedado pela Súmula 126 do TST.
Fonte: Secretaria de Comunicação Social
Tribunal Superior do Trabalho

quarta-feira, 4 de julho de 2012

Diretoria da Nova Central se reúne em Brasília, avalia a crise mundial e os desafios para o movimento sindical


A Diretoria Executiva da Nova Central reúne-se em Brasília (02/07) para deliberar sobre questões importantes e fundamentais. Entre os assuntos, além da apreciação dos relatórios administrativo, financeiro e político, os diretores examinaram a importância do momento atual, quando o mundo atravessa uma das suas maiores crises.

Todos os países estão vivendo dificuldades econômicas e sociais, sendo que na Europa e nos Estados Unidos as condições são quase trágicas, com aumento do desemprego, perda de poder aquisitivo da classe trabalhadora e situação de instabilidade política. A Nova Central considera que as medidas tomadas pelos governos para enfrentar a crise, de modo geral, são contrárias aos interesses dos trabalhadores. Em Portugal, por exemplo, além de redução de salários e corte de direitos, foram extintos vários feriados aumentando a jornada de trabalho.

No Brasil, o governo já gastou mais de R$ 16 bilhões para ajudar as indústrias a gerar empregos. Mas, os resultados são insatisfatórios e, de acordo com estudos confiáveis, cada emprego criado custa mais de um milhão de reais para as contas públicas federais. O que a Nova Central não concorda é que os efeitos da crise sejam transferidos para a classe trabalhadora.

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Os diretores debateram, também, a participação da Nova Central na Rio + 20, as atividades em várias áreas de atividades e definiram encaminhamentos para a reunião do Conselho de Representantes, dia 3. 
Na reunião foram aprovados os relatórios financeiro e político com as informações sobre a execução financeira e orçamentária da central, bem como as atividades relativas às ações sindicais.