terça-feira, 23 de outubro de 2012

Novo Termo começa a vigorar em 10 dias


Documento é obrigatório para rescisão contratual e fundamental para que trabalhador consiga sacar seguro-desemprego e FGTS
 A utilização obrigatória do novo Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT) começa em 10 dias. O prazo limite para o uso do documento antigo, sem prejuízo para o trabalhador, se encerra em 31 de outubro, conforme determinação da Portaria nº 1.057, de julho de 2012. A partir desta data, a Caixa Econômica Federal exigirá a apresentação do modelo atualizado para o pagamento do seguro-desemprego e do FGTS.
 A alteração no documento tem como objetivo imprimir mais clareza e segurança para o empregador e o trabalhador em relação aos valores rescisórios pagos e recebidos por ocasião do término do contrato de trabalho. As horas extras, por exemplo, são pagas atualmente com base em diferentes valores adicionais, conforme prevê a legislação trabalhista, dependendo do momento em que o trabalho foi realizado. No antigo TRCT, esses montantes eram somados e lançados, sem discriminação, pelo total das horas trabalhadas em um único campo. No novo formulário, as informações serão detalhadas.
 “No novo Termo, há campos para o empregador lançar cada valor discriminadamente. Isso vai dar mais segurança ao empregador, que se resguardará de eventuais questionamentos na Justiça do Trabalho, e ao trabalhador, porque saberá exatamente o que vai receber. A mudança também facilitará o trabalho de conferência feito pelo agente homologador do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho”, observa o secretário de Relações do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), Messias Melo.
 Homologação – Impresso em duas vias, uma para o empregador e outra para o empregado, o novo TRCT vem acompanhado do Termo de Homologação (TH), para os contratos com mais de um ano de duração que necessitam de assistência do sindicato laboral ou do MTE, e o Termo de Quitação (TQ), para contratos com menos de um ano de duração e que não exigem a assistência sindical.
 Os Termos de Homologação e o Termo de Quitação são impressos em quatro vias, uma para o empregador e três para o empregado, sendo que duas delas são utilizadas pelo trabalhador para sacar o FGTS e solicitar o recebimento do seguro-desemprego.
 Mais informações: mte.gov.br
Fonte: MTE


Sem o novo Termo de Rescisão de Contrato, trabalhador não sacará o seguro-desemprego nem o FGTS


O prazo para as empresas se adaptarem ao novo TRCT (Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho) acaba no dia 31 deste mês. A partir de 1º de novembro, a adesão ao novo modelo do documento será obrigatória, conforme determina a Portaria 1.057, de julho de 2012.
As mudanças introduzidas trarão mais segurança a trabalhadores e empregadores na medida em que reduzirão erros e proporcionarão maior transparência nos desligamentos, evitando questionamentos futuros.
 Considerando que a partir de 1ºde novembro a Caixa não aceitará mais os modelos antigos do TRCT para o pagamento do seguro-desemprego e a liberação do FGTS, o secretário de Relações do Trabalho do MTE (Ministério do Trabalho e Emprego), Messias Melo, alerta os representantes sindicais dos trabalhadores, responsáveis por boa parte das homologações dos contratos de trabalho, para a necessidade de se atentarem sobre a obrigatoriedade da mudança. Ele lembra que, ao adotarem o novo documento, as empresas evitarão contratempos aos trabalhadores.
 “Apesar de a Portaria 1.057/2012 delimitar a data de 31 de outubro como limite para utilização do modelo antigo, esperamos contar com a colaboração dos representantes dos trabalhadores (sindicatos, federações, etc.) para que estes fiquem atentos à adesão imediata das empresas ao novo termo, a fim de evitar problemas para os trabalhadores”, reforça Messias. “Se as empresas não aderirem desde já ao novo termo, o trabalhador poderá sair prejudicado", observa o secretário.

Novo TRCT
Impresso em duas vias, sendo uma para o empregador e outra para o empregado, o novo termo vem acompanhado do respectivo Termo de Homologação ou de Quitação (conforme a situação – contratos com menos ou com mais de um ano de serviço), que serão impressos em quatro vias (uma para o empregador e três para o empregado) destinadas ao saque do FGTS e à solicitação do seguro-desemprego.
 Além de prorrogação da validade do modelo atual, até 31 de outubro, a Portaria nº 1.057 criou dois novos formulários: o Termo de Quitação e o Termo de Homologação. O Termo de Quitação deverá ser utilizado em conjunto com o TRCT nas rescisões de contratos de trabalho com menos de um ano de serviço.
 Já o Termo de Homologação será utilizado para as rescisões de contrato com mais de um ano de serviço – casos em que é obrigatória a assistência e homologação pelo sindicato profissional representativo da categoria ou pelo MTE.
 A mudança tornou o TRCT mais claro, uma vez que criou campos diferenciados para a explicitação de férias do período e dos períodos anteriores, horas extras normais e noturnas, 13º salário do período e de períodos anteriores, entre outros detalhamentos.
Fonte: Última Instância

terça-feira, 16 de outubro de 2012

Aumento real para aposentados que recebem acima do mínimo


O senador Paulo Paim (PT-RS) defendeu, na quinta-feira (11), reajustes reais para aposentados e pensionistas com benefícios acima de um salário mínimo. Em discurso no Plenário, o parlamentar comunicou que apresentou um projeto de lei para recuperar a defasagem da renda e o poder de compra dos segurados (PLS 361/2012).
 De acordo com a nova proposta, os benefícios acompanhariam o crescimento da massa salarial dos trabalhadores formais brasileiros. Assim, o reajuste seria calculado com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) dos últimos 12 meses, acrescido do percentual equivalente à taxa de crescimento real da remuneração média dos trabalhadores empregados no país. Com isso, todo crescimento real observado nas remunerações dos empregados ativos passaria a ser igualmente concedido aos aposentados e pensionistas.
 - Essa formula de cálculo resolveria para sempre o debate que acontece todos os anos para saber de quanto será o aumento real dos aposentados - opinou o parlamentar.
 De acordo com Paim, a medição do crescimento da massa salarial dos brasileiros seria feita com base no recolhimento do FGTS e em informações da própria Previdência. Paulo Paim enfatizou que o sistema não resultaria em reajustes exagerados, mas em valores que a Previdência teria condições de pagar.
 - Todas as entidades representativas dos aposentados e pensionistas com quem conversamos apoiam a iniciativa. Além disso, o governo vê com simpatia a proposta - argumentou o senador, que pediu ajuda dos colegas para a rápida aprovação da matéria.

Estatísticas
Paulo Paim apresentou estatísticas e estudos sobre a situação da população idosa no Brasil e destacou a mudança de perfil e do estilo de vida dos brasileiros com mais de 60 anos de idade.
 - Viagens, exercícios físicos e informática fazem parte hoje do universo desta classe. Foi-se o tempo em que os idosos tinham uma vida limitada e ficavam em casa assistindo à TV ou jogando dominó -afirmou.
 O parlamentar ressaltou ainda a maior longevidade das mulheres e a importância da renda dos aposentados e pensionistas para os municípios.
 - A transferência de renda do idoso para filhos e netos tem efeito multiplicador importante. Além disso, a renda do idoso não só contribui para o sustento do lar, mas movimenta a economia - afirmou.
Fonte: Jusbrasil

segunda-feira, 8 de outubro de 2012

Aviso prévio indenizado poderá ficar isento da contribuição previdenciária


Os valores que o trabalhador venha a receber a título de aviso prévio indenizado poderão ficar isentos da contribuição previdenciária. É o que determina o PLS 198/2012, do senador Blairo Maggi (PR-MT), que aguarda designação do relator na Comissão de Assuntos Sociais. A decisão da CAS será em caráter terminativo.
 O aviso prévio indenizado é uma compensação no valor de um mês de remuneração paga pelo empregador quando demite o empregado sem justa causa e sem cumprimento do aviso prévio trabalhado. Segundo jurisprudência firmada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), trata-se de uma verba de natureza indenizatória e não deve integrar a base de cálculo da contribuição previdenciária.
 Apesar disso, argumentou o senador Blairo Maggi, o aviso prévio indenizado não está entre as importâncias isentas de contribuição previdenciária relacionadas na lei que trata da organização da seguridade social (Lei 8.212/1991). Por isso, ressalta o senador, a Receita Federal exige o pagamento da contribuição previdenciária sobre esses valores.
 Entre os valores elencados na lei, informou Blairo Maggi, estão as férias indenizadas e o seu adicional de um terço a mais do que o salário normal; as importâncias relativas à indenização por tempo de serviço, anterior a 5 de outubro de 1988, do empregado não optante pelo Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e as recebidas a título de incentivo à demissão.
 “Com o intuito de por fim a uma insegurança jurídica, o presente projeto de lei determina que os valores referentes ao aviso prévio indenizado não integram o salário de contribuição e, portanto, sobre eles não incide qualquer tributo previdenciário, reiterando-se sua natureza indenizatória”, argumenta Blairo Maggi.
 FONTE: Agência Senado

Seguro-desemprego poderá ser contado para aposentadoria


A Câmara analisa proposta que permite a contagem do período de recebimento do seguro-desemprego como tempo de serviço para aposentadoria. A medida está prevista no Projeto de Lei 4080/12, do deputado Vilson Covatti (PP-RS).
A Lei 8.213/91 já permite a contagem do tempo por até 12 meses após o fim das contribuições em caso de desemprego. Pela proposta, não haverá mais prazo para essa contagem.
Hoje, também valem como tempo de serviço o período de prestação de serviço militar e aquele em que o trabalhador recebeu auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez em tempo intercalado.
“O seguro-desemprego também possui caráter previdenciário, a exemplo do auxílio-doença e da aposentadoria por invalidez. De fato, em que pese esse auxílio financeiro ser custeado pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador, a Constituição Federal determina que a proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário ficará a cargo da Previdência Social”, argumenta Covatti.
Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara