terça-feira, 29 de janeiro de 2013

SECHSPA DE LUTO JUNTO COM SANTA MARIA

O SECHSPA solidariza-se com familiares, amigos e a população de Santa Maria que perderam entes queridos, no trágico incêndio ocorrido na Boate Kiss, em Santa Maria, na madrugada de 27 de janeiro de 2013.
Enlutamo-nos junto com os membros da categoria que trabalhavam no local, vários sem carteira assinada, que merecem nosso respeito, solidariedade e luta pelo reconhecimento de suas profissões.
Força, coragem, paz e fé a todos os envolvidos nessa tragédia que, infelizmente, marcou tristemente este início de ano.

quinta-feira, 24 de janeiro de 2013

Seminário do Mundo do Trabalho

Será um dos grandes eventos programado em conjunto pelas centrais sindicais, NCST, CTB, Força Sindical, CGTB, CSI, NCST, UGT e Representante do DIEESE.
Confira o local, data e programação:


Local: Usina do Gasômetro – Dia 29 de Janeiro de 2013.
9h às 10h – Abertura  
Mesa de Abertura contará com a presença: Exmo. Sr. Tarso Genro (Governador RS ), Exmo. Sr. Sebastião Melo (Vice-Prefeito de POA), Exmo. Sr. Brizola Neto (Ministro do Trabalho), Exmo. Sr. Luís Antônio Camargo de Melo (Procurador-Geral do Trabalho) e Representantes das instituições: CTB, Força Sindical, CGTB, CSI, FSM NCST, UGT e Representante do DIEESE
10h às 12h – 1º Painel – Cidade Sustentável e Trabalho Decente
Sr. Salvador Medina Torres - Subsecretario de Relaciones de la CTM México
Dr. Ángel Guillermo Ruiz Moreno - Presidente Internacional de la AIJDTSSGC
Representantes CSI – FSM – Força Sindical - UGT e representante do DIEESE
13h às 14h – Almoço (por conta de cada participante)
14h às 17h – 2º Painel – Democracia Participativa e o Trabalho Decente
Dr. Fidel Pérez Romero - Secretário do Trabalho do Governo do Estado de Chihuahua- México
Sr. Jaime Arciniega Aguirre – Presidente CSE - Equador
Dr. Luiz Antônio Camargo de Melo – Procurador-Geral do Trabalho
Sr. Cesar Busato – Secretário de Coordenação Política e Governança Local 
Representantes das Instituições: CGTB – CTB –NCST e Representante do DIEESE
18h - Encerramento

 

Prepare-se, vem aí o:


O SECHSPA irá participar ativamente das atividades propostas, principalmente pela Nova Central, da qual fazemos parte.
Confira o programa preliminar.


quinta-feira, 10 de janeiro de 2013

TST reafirma jurisprudência com publicação de súmula sobre jornada 12x36


O SECHSPA alerta a todos para ficarem atentos aos seus direitos!

A chamada jornada 12x36 horas – em que o empregado trabalha 12 horas e descansa 36 horas – muito comum em empresas de vigilância e em hospitais, é um tema recorrente na Justiça do Trabalho. Em 2012, cumprindo sua função de uniformizar a jurisprudência trabalhista no Brasil, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) sumulou o tema para orientar as decisões proferidas sobre a questão. Conforme o texto da Súmula 444, a jornada diferenciada será válida quando prevista em lei ou firmada exclusivamente por acordo coletivo, sendo que o empregado não fará jus a adicional de hora extra pelo trabalho nas 11ª e 12ª horas.

A nova Súmula foi anunciada em setembro, na 2ª Semana do TST, em que os ministros da Corte discutiram temas de jurisprudência passíveis de atualização.

Em decisão da Sétima Turma, proferida em maio de 2012, o acórdão já expressava que a jurisprudência do TST é firme no sentido de que, respeitado o limite semanal, o regime de compensação previsto em norma coletiva é válido, sendo indevido o pagamento de adicional de horas extras relativamente às horas trabalhadas após a décima diária.

O caso diz respeito a um empregado de empresa de segurança que pleiteava o recebimento de horas extras. A Turma deu razão à empresa e julgou procedente o seu recurso, decidindo que a jornada de 12 horas de trabalho por 36 de descanso é válida, sendo indevido o pagamento de adicional de horas extras relativamente às horas trabalhadas após a décima diária.

O fundamento se deu com base no artigo 7º, XXVI, da Constituição Federal  que reconhece as pactuações celebradas por meio de convenções e acordos coletivos de trabalho. Também na previsão do inciso XIII do mesmo dispositivo, que trata da “duração do trabalho, consagrando como direito dos trabalhadores a duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho”.

Posteriormente à publicação da Súmula 444, a Corte proferiu decisões em que a jornada 12x36 não foi reconhecida por não ter sido estabelecida por meio de convenções coletivas. Em julgamento da Terceira Turma, ocorrido em dezembro, foi garantido a um trabalhador de uma empresa de urbanização em Guarulhos (SP) o direito ao recebimento de horas extra por ter tido o seu regime de trabalho alterado por decisão unilateral do empregador.

Em outro caso, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST não conheceu o recurso deempregado do município de Mogi Guaçu (SP), que pretendia receber horas extras decorrentes da escala 12x36 a que era submetido. Como havia lei municipal prevendo a jornada especial, a Seção aplicou entendimento da Súmula 444 e concluiu pela validade da jornada 12x36.

Em outro caso julgado pelo TST, a Terceira Turma deu provimento a recurso de empregado da Proguaru (Progresso e Desenvolvimento de Guarulhos S/A) que trabalhava em regime 12x36 estabelecido mediante acordo individual. A empresa foi condenada ao pagamento de horas extras, pois não havia acordo ou convenção coletiva que permitissem o regime de escala de revezamento 12x36.

Reserve seu lugar!


Atenção: aberta a temporada de veraneio!


2012  E  2013
SENHORES (A) ASSOCIADOS
ESCOLHA SEU PERÍODO PARA VERANEIO
 AGENDE COM ANTECEDENCIA

PERÍODO  DE PERMANENCIA 07 DIAS
 ENTRADA                SAÍDA
04/02/13      A    11/02/13
11/02/13      A    18/02/13
18/02/13      A    25/02/13
25/02/13      A    04/03/13
04/03/13      A    11/03/13
11/03/13      A    18/03/13
18/03/13      A    25/03/13

                   VALOR PAGO NO ATO DA RESERVA
SÓCIO R$ 84,00 (PERÍODO DE 07 DIAS)
SÓCIOS NOVOS R$ 227,00 (PERÍODO DE 07 DIAS)
NÃO SÓCIO R$ 318,00 (PERÍODO DE 07 DIAS) PERTENCENTES À CATEGORIA DOS EMPREGADOS COMPROVANDO EM CARTEIRA

                        RESERVAS PARA OS SEGUINTES MESES:
        FEVEREIRO/2013----------------------de 02 a 16/01/2012

quinta-feira, 3 de janeiro de 2013


O SECHSPA deseja a cada TRABALHADOR e suas famílias, sindicalistas, fornecedores e amigos um ano novo muito especial e cheio de coisas boas!

Que as grandes realizações, sucessos e vitórias pontuem cada dia deste 2013!

O Sindicato quer estar presente sendo muito atuante em sua vida profissional, ajudando-o no que for preciso e sempre em busca do melhor para toda a categoria!

Conte sempre conosco!

Diretoria do SECHSPA


Parabéns aos sorteados na promoção ASSOCIAÇÃO PREMIADA!

Aconteceu na sexta-feira, 21 de dezembro, a entrega dos prêmios do sorteio da promoção "Associação Premiada", no SECHSPA, contando com a presença da diretoria e de vários associados, numa tarde muito alegre e pontuada pela fraternidade entre colegas. Confira nas fotos!