quinta-feira, 28 de fevereiro de 2013

O SECHSPA está de olho na jornada criminosa


MPT e McDonald's divergem sobre dano moral coletivo

O Ministério Público do Trabalho e a Arcos Dourados, representante da marca McDonald's no Brasil, não chegaram a acordo sobre valor de dano moral coletivo a ser pago pela empresa devido a irregularidades na jornada dos empregados. O valor pedido pelo MPT é R$ 30 milhões. A reunião ocorreu nessa segunda-feira (25/2), em Brasília.
O MPT em Pernambuco moveu ação contra a Arcos Dourados por descumprimento de cláusulas legais relativas às jornadas de trabalho de seus funcionários. A jornada móvel variável, adotada pelo McDonald's, consiste em não fixar um horário de entrada ou saída de seus funcionários. Em um dia, ele pode trabalhar pela manhã e no outro trabalha, à tarde.
O funcionário fica à disposição da empresa para trabalhar na hora em que a empresa precisar naquele dia e, dependendo do movimento na loja, ele pode ser mandado para casa poucas horas depois. Como o McDonald's paga seus funcionários por hora, muitas vezes eles ganham um valor muito inferior ao salário mínimo, que é atualmente R$ 678.
Segundo a Arcos Dourados “a empresa tem plena convicção da legalidade das práticas laborais adotadas” e que “paga o piso salarial determinado por todos os sindicatos que representam a categoria em cada cidade onde atua, que é sempre igual ou maior que o salário mínimo para o caso de quem cumpre a jornada integral de 44 horas semanais”.
Além do valor dos danos morais coletivos, também não houve consenso quanto às multas aplicáveis caso a Arcos Dourados continue utilizando jornadas de trabalho irregulares. Segundo o procurador do Trabalho da 6ª Região, Leonardo Mendonça, foi constatado que o funcionário não sabe quando vai tirar uma pausa para descanso.
“Foi encontrado caso de funcionário que chega para trabalhar e, três minutos depois, teve que tirar o intervalo intrajornada. No outro dia, esse mesmo funcionário trabalhava cinco, seis horas para ter direito ao mesmo intervalo. E há casos em que o funcionário saiu do trabalho às 6h, 7h da manhã, devido ao balanço, e teve que voltar às 9h da manhã (do dia seguinte) para começar a trabalhar novamente”.
Na tentativa de acordo, uma nova reunião foi marcada para 21 de março, no Recife. 
Com informações da Agência Brasil.

quarta-feira, 6 de fevereiro de 2013