quarta-feira, 25 de setembro de 2013

Empresa não pode impedir entrada de sindicalista

Restringir o acesso de membros de sindicato de trabalhadores às dependências da empresa durante campanha por participação nos lucros, mesmo que de forma temporária, configura prática antissindical. Por acolher esse entendimento, 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul reformou sentença que não viu nenhuma ilegalidade no comunicado de restrição de acesso assinado pela direção da empresa Transpetro no estado.
Em decorrência da decisão dos desembargadores, a empresa, que pertence à Petrobras, foi compelida a se abster de criar obstáculos à circulação dos dirigentes sindicais no local de trabalho, sob pena de multa diária de R$ 5 mil. E mais: foi condenada a pagar indenização, a título de dano moral coletivo, no valor de R$ 50 mil. O montante será revertido ao escritório brasileiro da Organização Internacional do Trabalho (OIT), em Brasília.
O relator do recurso, desembargador João Ghisleni Filho, elogiou a fundamentação do procurador do Ministério Público do Trabalho com assento no colegiado, tomando-a como razões de decidir. Para ele, as alterações introduzidas nas rotinas de acesso dos dirigentes sindicais ocorreram exclusivamente em função da campanha pela participação nos lucros, que mobilizava os empregados da Transpetro.
‘‘Conclui-se como configurada conduta tendente a impedir ou no mínimo dificultar a atividade sindical legítima, como também constrangimento a dirigente sindical, quando a empresa estabelece condicionantes casuísticas quanto a ingresso dos representantes da categoria aos locais de trabalho e, de outra parte, altera habituais procedimentos relacionados à carga horária e jornada de trabalho de dirigente sindical’’, registrou o parecer do MPT-RS. O acórdão foi lavrado no dia 29 de agosto.
Fonte: Revista Consultor Jurídico

Portanto, sempre que necessário, entre em contato com o SECHSPA e 
peça uma visita ao seu local de trabalho na empresa.

segunda-feira, 23 de setembro de 2013

Aposentadorias especiais seguem em tramitação na Câmara

Existem atualmente na Câmara dos Deputados projetos que tratam de aposentadorias especiais para categorias como garçom e cozinheiro, entre outras, nas quais os profissionais fiquem expostos a agentes nocivos à saúde, que estavam tramitando em conjunto na Casa.

O presidente da Câmara, deputado Henrique Alves (PMDB-RN), após análise, autorizou a tramitação em separado de três projetos de lei complementar, que inicialmente tramitavam em conjunto com o PLC 60 de autoria do, hoje, senador Paulo Paim (PT-RS). São eles o PLC 450 de 2009 apresentado pelo deputado Wladimir Costa (PMDB-PA) e o PLC 201 de 2012 que já foi aprovado no Senado e tem como relator o deputado Roberto Santiago (PSD-SP).

Porém, essa separação causa inquietação ao Governo que prevê um grande impacto nas contas da Previdência, pois a aposentadoria especial seria aos 25 anos de contribuição ao INSS para garçom, maitrê, cozinheiro de bar, restaurante, confeiteiro, frentista de posto de gasolina e trabalhador de construção civil. Desde o fim da década de 90 a tentativa de aprovar aposentadorias especiais eram barradas e apensadas ao PLC 60, que agrupados dificilmente seriam aprovadas.
Com esta medida, resta a nós representantes das categorias de hotéis, bares, restaurantes e afins, nos articularmos fortemente na Câmara para que os projetos sejam aprovados.

Fonte:CONTRATUH

quarta-feira, 18 de setembro de 2013

Congresso mantém multa sobre FGTS

Na sessão que terminou por volta de 22h30 de ontem, 455 deputados e 71 senadores mantiveram todos os vetos feitos pela presidenta Dilma Rousseff a sete projetos. Com isso, o Executivo conseguiu manter a multa de 10% do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
A cobrança que é feita das empresas que demitem funcionários sem justa causa foi o item que mais exigiu o empenho do governo nas negociações com o Legislativo. Com a decisão da noite passada, o Executivo garante a arrecadação de quase R$ 3,5 bilhões anuais e ainda pode conseguir a aprovação de um projeto alternativo que foi enviado ontem (17) para o Congresso, destinando os recursos, exclusivamente, para o Programa Minha Casa, Minha Vida. Pelo novo texto, o trabalhador demitido sem justa causa que não for beneficiado pelo programa habitacional vai receber o dinheiro quando se aposentar.

Fonte: Agência Brasil

sexta-feira, 6 de setembro de 2013

McDonald´s deve indenizar trabalhadora que recebia lanches em lugar de vale-refeição

A 18ª turma do TRT da 2ª região condenou o Mc Donald’s a indenizar ex-funcionária que não recebia vale-refeição. O juízo de 1ª instância considerou o pedido improcedente, por entender que o fornecimento de lanche atendia a norma coletiva que prevê fornecimento de refeição. A decisão de 2º grau, contudo, afirmou que o termo "refeição" deve ser compreendido como um grupo de alimentos saudáveis e nutritivos, o que "não é o caso dos autos".
Segundo relato da ex-funcionária, durante os dois anos e meio em prestou serviços à empresa, recebia como alimentação diária os lanches produzidos pelo próprio McDonald.
Ao analisar a ação, a desembargadora Maria Vasconcelos Dubugras, relatora, afirmou ser notório que os lanches fornecidos pela rede de fast food contêm substâncias prejudiciais à saúde, como gorduras e sódio em excesso, além de serem pobres em fibras e nutrientes. "Destarte, cristalino que o consumo diário destes lanches causará agressão manifesta ao organismo, que dispensa até mesmo a realização de perícia para sua constatação", pondera.
Os magistrados da 18ª turma acordaram, então, em dar provimento ao recurso da trabalhadora e condenar a empresa ao pagamento de indenização no valor de um vale-refeição, conforme as normas coletivas vigentes entre 2007 e 2011, por cada dia trabalhado na empresa.
"A saúde é um direito indisponível previsto constitucionalmente e caracteriza-se como um desdobramento do direito à vida. Sob este espeque, é evidente que o objetivo da norma coletiva foi garantir aos trabalhadores uma alimentação saudável", concluiu a relatora.

quarta-feira, 4 de setembro de 2013

Pressão do movimento sindical evita votação do PL da terceirização

A mobilização do dia 30/08 (promovida pelas centrais sindicais, com ampla participação dos Sindicatos) já tinha como uma das bandeiras a derrubada do PL da terceirização. Que precariza as relações de trabalho.
Ontem, sindicalistas e centrais sindicais foram até o Congresso Nacional, com o objetivo de evitar a votação do PL 4330/2004. E conseguiram!
O presidente da CCJ, deputado Décio Lima (PT-SC) disse que não colocará a matéria em votação, uma vez que não é de interesse da população brasileira neste momento.
Nova reunião da CCJ estava agendada para hoje, às 10h. É preciso manter a vigilância, a mobilização e a pressão, pois do contrário a pressão empresarial e dos deputados que apoiam o projeto poderá se aproveitar a dispersão para incluí-lo na pauta e votá-lo à revelia dos trabalhadores.
Só com muita mobilização e pressão, o movimento sindical terá condições de evitar que o projeto seja votado sem que haja alterações importantes que ajude a equilibrar as demandas inseridas no debate.

Entenda o PL 4330/2004
O Projeto de Lei 4330/2004 prevê a contratação de serviços terceirizados para qualquer atividade de determinada empresa, sem estabelecer limites ao tipo de serviço que pode ser alvo de terceirização. Atualmente, a Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que rege a terceirização no Brasil, proíbe a contratação para atividades-fim das empresas, mas não define o que pode ser considerado fim ou meio. O PL tramita há nove anos na Câmara dos Deputados e está previsto para ser votado na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara hoje, 3 de setembro.