sexta-feira, 29 de maio de 2015

HOJE É DIA DE PARAR O BRASIL!


NCST-RS orienta filiados a não terem expediente no dia 29/05/15
O motivo é a paralisação geral dos trabalhadores promovida por todas as centrais sindicais brasileiras contra as MPs 664 e 665, contra o PL da Terceirização (que tramita no Senado) e contra o ajuste fiscal.
No RS a programação será a seguinte: 
1) 8h Concentração na Sede Nova Central-RS e deslocamento para apoio aos rodoviários no piquete da Carris.
2) 12h almoço.
3) 14h bandeiraço no Aeroporto
O presidente da NCST-RS, Oniro Camilo, avisa aos filiados, "pedimos a todos os Sindicatos e Federações para que não tenham expediente neste dia e avisem os trabalhadores antecipadamente, para que todos participem da mobilização".

quarta-feira, 20 de maio de 2015

Dilma vetará alternativa ao fator previdenciário



Por Antonio Augusto de Queiroz *

O debate sobre o fator previdenciário voltou à agenda política após a edição das MPs 664 e 665, que fazem parte do ajuste fiscal. Este texto destina-se a explicar o que foi alterado no Congresso e qual deve ser a tendência do governo em relação ao tema.

O fator previdenciário, é bom esclarecer desde logo, foi instituído pela Lei nº 9.876, de 26 de novembro de 1999, como forma alternativa à idade mínima para efeito de aposentadoria no Regime Geral de Previdência, que tinha sido rejeitada na reforma da previdência de FHC.

A Câmara dos Deputados, ao analisar a MP 664, aprovou emenda do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB/SP), que dá ao trabalhador que começou a trabalhar mais cedo uma alternativa ao fator previdenciário, permitindo que faça a opção entre a regra do fator e a fórmula 85, para mulher e 95, para o homem.

O texto aprovado não extingue o fator previdenciário. O trabalhador que desejar aposentar-se mais cedo, com o redutor decorrente do fator previdenciário, poderá fazê-lo, mas tem uma alternativa.

A alternativa consiste na soma do tempo de contribuição com a idade do segurado. O segurado terá que comprovar, no mínimo, 30 anos de contribuição, se mulher, ou 35, se homem. Fechou a fórmula (soma do tempo de contribuição com a idade) sua aposentadoria será calculada com base na média de suas contribuições, sem redutor.

A fórmula apresentada como alternativa ao fator não é nova no País. Ela já é aplicada aos servidores públicos. Foi uma proposta do senador Paulo Paim que foi incorporada à Constituição por meio da chamada PEC Paralela da Previdência. No serviço público existe a idade mínima, mas o servidor que atingir a fórmula 85/95, desde que comprovar mais de 30 anos de contribuição, se mulher, e mais de 35, se homem, poderá ser aposentar antes dos 55 anos, no caso da mulher, e de 60 anos, no caso do homem.

O problema em relação à fórmula alternativa ao fator é que a Presidente Dilma, a julgar pela opinião de seus ministros da Previdência, do Planejamento e da Fazenda, deverá vetar o texto aprovado, frustrando mais uma vez os segurados do INSS, que aguardam uma alternativa ao fator.

O raciocínio dos assessores governamentais é que a presidente deve vetar, de um lado para preservar o ajuste fiscal, cuja sanção representar dois bilhões reais anuais a menos para pagar juros da dívida, e, de outro, porque o Congresso manteria seu veto, inclusive a própria Câmara, onde a emenda obteve 232 votos favoráveis e 210 contrários, enquanto a derrubada do veto requer 257 votos.

O governo, entretanto, será obrigado a apresentar uma alternativa para o fator, sob pena de perda acelerada de sua legitimidade perante os trabalhadores, que foram frustrados em suas expectativas, e também em razão da pressão dos partidos aliados, que se sentem desconfortáveis em cortar direitos no ajuste sem assegurar nenhuma contrapartida aos trabalhadores.

Nesse sentido, a tendência do governo é sugerir umas das duas simulações com as quais trabalha desde 2012: a adoção da fórmula 89-97 ou a fórmula 100-105, que aumentariam o tempo de contribuição do segurado em relação à fórmula 85/95. No primeiro caso em dois anos para a mulher e em um ano para o homem. No segundo, em sete anos e meio no caso da mulher e cinco anos no caso do homem.

A nova fórmula, é bom registrar, seria apenas a regra de entrada. Essa fórmula seria alterada periodicamente com base na tábua de mortalidade do IBGE, de conformidade com o aumento da expectativa de sobrevida. Aumentou a expectativa de sobrevida seria modificada a fórmula, que passaria a incorporar o tempo acrescentada na expectativa de sobrevida.

Essa, em síntese, é a narrativa em relação ao texto que flexibiliza o fator previdenciário incluído na MP 664. Resta aos trabalhadores em geral, e, às centrais sindicais, em particular, que já recusaram a fórmula 85/95 durante o governo Lula, a decisão sobre a provável oferta do Governo. O mais provável é que haja um meio termo.

(*) Jornalista, analista político e Diretor de Documentação do Diap.

Fonte: Diap Cnti

quinta-feira, 7 de maio de 2015

Câmara aprova texto-base da MP que dificulta acesso ao seguro-desemprego

Numa votação apertada de 252 a 227 votos, o Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira, 6/5, o texto-base da Medida Provisória 665/14, que muda as regras de concessão do seguro-desemprego, do abono salarial e do seguro-defeso para o pescador profissional. Os destaques oferecidos à matéria serão analisados hoje, 7/5.
Entre os pontos que ainda dependem da votação de destaques estão os prazos a serem observados pelo trabalhador para a solicitação do seguro.

Quanto ao SEGURO DESEMPREGO: a redação aprovada pela Câmara é o relatório da comissão mista que analisou a MP e prevê que, para o primeiro pedido, o trabalhador precisará comprovar o recebimento de salários em pelo menos 12 meses nos 18 meses anteriores à data da dispensa.
No segundo pedido, deverá comprovar o recebimento de 9 salários nos 12 meses anteriores. A partir da terceira solicitação, a regra continua igual à atual: comprovar o recebimento nos seis meses anteriores à demissão.
Outra novidade em relação à regra atual é a proibição de usar esses mesmos períodos de salário recebido nos próximos pedidos, o que dificulta o recebimento do benefício em intervalos menores.
Esses pontos podem mudar se algum destaque sobre eles for aprovado.

Curso obrigatório
O texto também impõe ao trabalhador desempregado novo requisito para o recebimento do seguro: frequentar curso de qualificação profissional ofertado por meio do programa Bolsa-formação Trabalhador, no âmbito do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec), ou com vagas gratuitas na rede de educação profissional e tecnológica. Um regulamento definirá a frequência no curso.

A opinião da NCST
Para as centrais sindicais, especialmente, para a NCST, as MPs 664 (pensões por morte) e 665 (seguro desemprego)  são "punhaladas nas costas dos trabalhadores. Para José Calixto Ramos, presidente nacional da central, o ideal seria a suspensão delas em prol de negociações trabalhistas menos "emparedadas". “Com o falso discurso de combate as fraudes e desvios nos benefícios previdenciários, a imposição unilateral destas medidas desprestigiou o diálogo que poderia ser feito entre parlamentares, poder público e centrais sindicais – que se sentiram traídas – pelo novo governo da presidente. Não tem cabimento, que se diz governar com olhos aos mais necessitados e vulneráveis na relação capital e trabalho, propor aniquilar direitos adquiridos com muito suor, sacrifícios e sangue dos trabalhadores (as)”, lamenta Sr. Calixto. 

sexta-feira, 1 de maio de 2015

O SECHSPA lamenta profundamente o falecimento do presidente da NCST-RS, Valter Souza, um grande líder sindical.

NOTA DE FALECIMENTO
A NCST-RS tem o doloroso dever de comunicar o falecimento de seu presidente Valter Souza, ocorrido hoje, 1º de maio, durante um evento alusivo ao Dia do Trabalhador, no município de Butiá - RS.
Os atos fúnebres acontecerão no Cemitério Jardim da Paz, em Porto Alegre (a confirmar) e o sepultamento será ás 17 h de amanhã dia 2 de maio.
Ainda sob forte impacto dos acontecimentos, estamos desolados, pois perdemos, não só um grande líder sindical e companheiro de todas as horas, como um pai de todos os que trabalhavam junto a ele. Aquele que norteava todas as nossas atividades e fazia questão de estar presente mostrando sua força e amor pelo trabalho que realizava. Estamos enlutados, mas com a certeza de que o Valtinho estará sempre conosco na luta em prol dos trabalhadores brasileiros.
Valter valeu muito a pena toda a vida e dedicação à classe trabalhadora! Em tua memória, juntaremos nossos ideais e continuaremos o trabalho que foi tão brilhantemente desenvolvido por ti! Um grande abraço, companheiro!
Nosso abraço consternado e fraternal à família, amigos, diretoria da Nova Central-RS, colaboradores da central, sindicalistas e companheiros de jornada.