O Artigo 477
da CLT assegura a todo empregado admitido por contrato sem prazo estipulado,
desde que não haja motivo para a rescisão, o direito de ser indenizado pelo
empregador por seu desligamento.
Descrição da
imagem #PraCegoVer: ilustração de um homem segurando uma caixa com
objetos dentro. O texto: Demissão Sem Justa Causa. Você sabe quais sãos os seus
direitos? Aviso prévio; Saldo de salários; 13º salário proporcional;
Indenização das férias integrais (vencidas e proporcionais, acrescidas de 1/3);
Levantamento do saldo existente na conta vinculada do FGTS; Indenização
compensatória de 40% do FGTS.
Fonte: TST