sábado, 30 de setembro de 2017

CONTRATUH NA MÍDIA – TERCEIRIZAÇÃO VIRA ALVO DE BRIGA JUDICIAL

As novas regras da legislação trabalhista começam a enfrentar os primeiros questionamentos na Justiça. Uma ação do Ministério Público do Trabalho pede R$ 37,7 milhões de indenização a uma das maiores varejistas do Brasil, a Riachuelo, por terceirizar a produção com condições trabalhistas piores que as dos funcionários diretos da empresa. O Supremo Tribunal Federal (STF) também recebeu ação que questiona a constitucionalidade da terceirização em salões de beleza.
O primeiro grande questionamento à nova regra acontece no Rio Grande do Norte. Após fiscalização em mais de 50 pequenas confecções em 12 municípios do interior, o Ministério Público do Trabalho (MPT) pede indenização à Riachuelo alegando que os trabalhadores terceirizados “recebem menor remuneração e têm menos direitos” do que os contratados pela Guararapes, dona da marca.
Na ação, o Ministério Público acusa a varejista de uso deturpado das novas regras de terceirização. O argumento é que a cadeia de produção das roupas foi constituída de tal forma que as empresas funcionariam como “verdadeiras unidades de produção em estabelecimentos de terceiros”. Em 29 empresas vistoriadas, a Riachuelo era a única contratante dos serviços; em outras 14, a produção era dividida com outras marcas.
Bate-boca
O presidente da Riachuelo, Flávio Rocha, rechaça as acusações. O executivo diz que o piso salarial do setor tem como referência o salário mínimo e os valores são semelhantes na fábrica própria, nos arredores de Natal, e nas pequenas confecções terceirizadas.
Rocha tem disparado diretamente contra a procuradora Ileana Mousinho, responsável pela ação. “A iniciativa é toda dela. É uma coisa pessoal”, diz, ao citar “visão marxista” como razão para a suposta perseguição. Nas redes sociais, o empresário acusa a procuradora de “ódio” e diz que “todo o mal” que ela tem causado à companhia “recai sobre os trabalhadores”.
A Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho emitiu nota para defender a procuradora e ainda afirma que o empresário usa “mentiras e acusações levianas e irresponsáveis” ao tratar do caso. “São ataques pessoais dirigidos à procuradora”, cita a nota da entidade que qualifica a acusação como “despropositada e imprudente afirmação” de que a ação do MPT estaria causando desemprego no Rio Grande do Norte.
Salões
Outro questionamento à terceirização ocorre nos salões de beleza. Com as novas regras sancionadas pelo presidente Michel Temer na chamada lei do “salão parceiro”, donos de estabelecimentos poderão contratar serviços de profissionais como cabeleireiros e manicures que atuam como MEIs (microempreendedores individuais). O problema é que há casos crescentes de donos de salão que demitem empregados e os transformam em MEI.
“Donos de salões estão fazendo exigências a esses profissionais transformados em autônomos com cumprimento de horário. Legalmente, trata-se de um empreendedor parceiro, e não empregado com obrigações como horário”, diz a presidente do Sindicato dos Empregados em Institutos de Beleza e Cabeleireiros de São Paulo, Maria Mesquita Hellmeister.
O Sindebeleza faz parte da Ação Direta de Inconstitucionalidade impetrada no Supremo pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Turismo e Hospitalidade contra a regra. A acusação é que a medida é uma “pejotização” dos trabalhadores – transformação de empregados em pessoas jurídicas só para pagar menos impostos. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

terça-feira, 19 de setembro de 2017

Esclarecimento





 
 O item 3, do quadro de conquistas publicado na capa do Informativo do SECHSPA - ago/17, refere-se apenas aos trabalhadores do litoral, para os demais, o quebra de caixa é pelo salário normativo.

quinta-feira, 14 de setembro de 2017

Rede de hipermercados vai indenizar empregado acusado de furtar boné

A rede de hipermercados Carrefour Comércio e Indústria Ltda. foi condenada a pagar R$ 15 mil de indenização por danos morais por ter dispensado por justa causa um açougueiro em razão de acusação de furto de um boné. A empresa entrou com recurso no Tribunal Superior do Trabalho para reduzir o valor fixado, mas a quantia aplicada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) foi considerada adequada ao caso pelos julgadores.
Boné
O açougueiro trabalhou por quase dois anos em umas das lojas do Carrefour em Uberlândia (MG). Segundo seu relato, em 9 de setembro de 2009 três fiscais o abordaram no estacionamento com a suspeita de que ele teria pegado um boné sem tê-lo registrado. Levado ao interior da loja para dar explicações, o trabalhador acabou sendo conduzido à delegacia para apuração do caso.  No dia seguinte, o Carrefour o demitiu por justa causa, pena afastada pelo juízo de primeiro grau diante da fragilidade das provas apresentadas pela empresa.
No recurso para o TST, o Carrefour alegou que não houve comprovação de dano causado ao empregado pelo acontecido, e que o valor fixado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) “não se se pautou pelo princípio da razoabilidade”.
O ministro Caputo Bastos, relator do processo, disse que, segundo o Regional, ficou comprovado que a empresa atribuiu ao empregado conduta tipificada como crime de furto sem que houvesse prova robusta nesse sentido, “além de ter sofrido abordagem policial em local público, com condução à delegacia de polícia”. Em seu voto, o relator afirma que, de modo objetivo, não se pode quantificar o dano sofrido pelo trabalhador, mas que a quantia arbitrada se mostra adequada para compensar o ato ilícito praticado pela empregadora.
A decisão foi unânime

Rede de hipermercados vai indenizar empregado acusado de furtar boné

A rede de hipermercados Carrefour Comércio e Indústria Ltda. foi condenada a pagar R$ 15 mil de indenização por danos morais por ter dispensado por justa causa um açougueiro em razão de acusação de furto de um boné. A empresa entrou com recurso no Tribunal Superior do Trabalho para reduzir o valor fixado, mas a quantia aplicada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) foi considerada adequada ao caso pelos julgadores.
Boné
O açougueiro trabalhou por quase dois anos em umas das lojas do Carrefour em Uberlândia (MG). Segundo seu relato, em 9 de setembro de 2009 três fiscais o abordaram no estacionamento com a suspeita de que ele teria pegado um boné sem tê-lo registrado. Levado ao interior da loja para dar explicações, o trabalhador acabou sendo conduzido à delegacia para apuração do caso.  No dia seguinte, o Carrefour o demitiu por justa causa, pena afastada pelo juízo de primeiro grau diante da fragilidade das provas apresentadas pela empresa.
No recurso para o TST, o Carrefour alegou que não houve comprovação de dano causado ao empregado pelo acontecido, e que o valor fixado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) “não se se pautou pelo princípio da razoabilidade”.
O ministro Caputo Bastos, relator do processo, disse que, segundo o Regional, ficou comprovado que a empresa atribuiu ao empregado conduta tipificada como crime de furto sem que houvesse prova robusta nesse sentido, “além de ter sofrido abordagem policial em local público, com condução à delegacia de polícia”. Em seu voto, o relator afirma que, de modo objetivo, não se pode quantificar o dano sofrido pelo trabalhador, mas que a quantia arbitrada se mostra adequada para compensar o ato ilícito praticado pela empregadora.
Fonte TST.