O Fundo Pis-Pasep foi extinto pela Medida Provisória 946/2020 ao
qual foi publicada no Diário Oficinal da União (DOU) no dia 7 de abril, onde o
fundo foi transferido do Pis-Pasep foi transferido para o Fundo de Garantia e
liberado então o saque emergencial do FGTS.
O
saque emergencial do FGTS está com data de saque prevista para agora no dia 15
de junho. Já é possível também esclarecer algumas dúvidas a cerca de como
funcionará o processo.
O
limite para saque será mesmo de R$ 1.045 por contribuinte, onde qualquer
cidadão brasileiro que possua saldo nas contas do FGTS terá direito de sacar.
Das
contas, poderão ser usadas as contas inativas (que são de empresas que você
trabalhou no passado) e das contas ativas (onde você trabalha atualmente). O
valor será descontado em ordem crescente da conta que possui menos dinheiro
primeiro. O valor para saque não é obrigatoriamente de R$ 1.045, caso você
possua R$ 600 por exemplo, será possível sacar este valor sem problema algum.
Os
saques devem seguir cronograma da Caixa Econômica, que “divulgará o calendário
de pagamento e demais informações nos próximos dias”. Segundo a MP, os
pagamentos serão realizados até dia 31 de dezembro.
Vale
lembrar que se o trabalhador não quiser receber o FGTS ele precisa se
manifestar até o dia 30 de agosto, caso ele não fizer, o crédito será
automaticamente depositado na conta poupança de sua titularidade. A MP 946
ainda estabelece que caso o trabalhador opte por receber eu dinheiro em outro
banco, será proibido que a Caixa Econômica cobre alguma tarifa pela operação.
Principais dúvidas sobre o novo
saque do FGTS
É possível sacar mais que R$
1.045?
Não.
Na Medida provisória está limitando ao valor máximo de R$ 1.045,00
Sou obrigado a
sacar os R$ 1.045? E se eu não tiver saldo para sacar este valor?
Não existe a obrigação de sacar o
valor, mas pode fazer o saque de um valor menor caso não tenha mais do que R$
1.045,00.
Quem está empregado
pode fazer o saque?
Sim, mas caso não tenha interesse em
receber pode optar informando na caixa.
Fui demitido por justa causa ou
abandono do emprego posso fazer o saque emergencial?
Quando o empregado é dispensado por
justa causa não é possível efetuar o saque do FGTS, mas nessa situação em que o
país está passando, poderá aquele que tenha saldo da época e que foi demitido
por justa causa fazer o saque de até R$ 1.045,00.
Fonte: Jornal Rede Contábil