segunda-feira, 29 de junho de 2020

Restaurantes, lancherias e similares ainda proibidos de receber clientes nos seus interiores

Porto Alegre entrou na segunda semana seguida com bandeira vermelha de transmissão da Covid-19. Desta forma, os restaurantes, lancherias e similares, tal como decretou a Prefeitura Municipal em 23/6 (Decreto nº 20.625),  continuarão atendendo nas modalidades de tele-entrega e "pegue e leve", sendo vedada a formação de filas e aglomeramentos. Porém, o decreto não limita os horários.
O SECHSPA estará atento para a movimentação no mercado de trabalho e pede que qualquer desrespeito, ou abuso, com o trabalhador e nas relações de trabalho seja denunciado pelos e-mails:

Ou pelos fones:

DIRETORIA - 2ªs a 6ªs feiras das 8h às 12h
(51) 99332-1519 e (51) 98477-5783
DRA. GELCI – ADVOGADA  - 2ªs a 6ªs das 10h às 17h
(51) 99966-9069

Semana: 30 de junho e 6 de julho/20.

terça-feira, 23 de junho de 2020

Porto Alegre com novas restrições

   Conforme decretou a Prefeitura Municipal de Porto Alegre nesta terça-feira, 23/6, os restaurantes não poderão atender os clientes no local, como estava determinado no decreto nº 20.623, a partir da quinta-feira, 25/6. 
   O serviço desses estabelecimentos poderá ser apenas nos sistemas de tele entrega e "pegue e leve" (take away). Estamos de olho!

segunda-feira, 22 de junho de 2020

Restaurantes com horário e número de clientes limitados

Mais uma vez prevemos que os principais penalizados com o ingresso da região de Porto Alegre na bandeira vermelha de transmissão da Covid-19 serão os trabalhadores. Com o advento, a Prefeitura Municipal de Porto Alegre emitiu o Decreto nº 20.623 que reduz o horário de funcionamento dos restaurantes.
Para a prefeitura as atividades dos restaurantes (também dentro de shoppings) deverão ser encerradas, diariamente, às 17h para atendimento ao público, com lotação máxima de 50% da capacidade determinada no alvará de funcionamento, ou PPCI e observadas as regras de higiene e distanciamento de 2 metros entre as mesas.
No sistema de tele-entrega (delivery) e pegue e leve (take away) a abertura de restaurantes, bares, lancherias e similares é permitida em qualquer horário., mas sem ingresso de clientes no estabelecimento após a hora permitida no decreto e sem formação de filas, mesmo que externas.
O SECHSPA estará atento para a movimentação no mercado de trabalho e pede que qualquer desrespeito, ou abuso, com o trabalhador e nas relações de trabalho seja denunciado pelos e-mails:

Ou pelos fones:

DIRETORIA - 2ªs a 6ªs feiras das 8h às 12h
(51) 99332-1519 e (51) 98477-5783
DRA. GELCI – ADVOGADA  - 2ªs a 6ªs das 10h às 17h
(51) 99966-9069

sexta-feira, 19 de junho de 2020

segunda-feira, 15 de junho de 2020

Caixa libera consulta ao valor e data de novos saques do FGTS


Consulta do valor e data do saque do FGTS pode ser feita por meio do site fgts.caixa.gov.br ou do Disque 111

A Caixa Econômica Federal liberou nesta segunda-feira (15) a consulta do valor e da data do saque emergencial do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), de até R$ 1.045 por trabalhador.
O trabalhador pode consultar qual o valor do seu saque emergencial e quando o valor será creditado por meio do site fgts.caixa.gov.br ou por meio do Disque 111. A consulta poderá ser feita também pelo aplicativo FGTS e pelo Internet Banking da Caixa a partir de sexta-feira (19).
Ao fazer a consulta por app ou no site, o trabalhador também poderá optar por não fazer o saque emergencial ou ainda por devolver o valor para a conta do FGTS caso o crédito já tenha ocorrido.
O trabalhador que escolher não fazer o saque emergencial deve informar a Caixa pelo menos dez dias antes da data de crédito prevista.
As liberações emergenciais do FGTS começarão no dia 29 de junho e será realizado por meio de Conta Poupança Social Digital, aberta automaticamente pela Caixa em nome dos trabalhadores. Já o saque em espécie ou transferências, também dos aniversariantes de janeiro, estão liberados a partir de 25 de julho (veja o calendário completo mais abaixo).
O dinheiro ficará disponível para o trabalhador até 30 de novembro. Se o saque emergencial não for feito até essa data, automaticamente o valor retornará para o fundo de garantia.

Com informações: G1

sexta-feira, 12 de junho de 2020

Saque do FGTS Emergencial começam na segunda-feira, 15/6

A MP que autoriza o saque do FGTS até o limite de R$ 1.045 por trabalhador diz que os recursos ficam disponíveis de 15 de junho até 31 de dezembro deste ano. Terão direito os trabalhadores que possuem contas ativas (do emprego atual) ou inativas (de empregos anteriores) no FGTS. O único problema é que o governo federal ainda não divulgou o calendário definitivo para o trabalhador pegar o dinheiro. Estamos de olho!

terça-feira, 9 de junho de 2020

Utilidade Pública: informações sobre a prorrogação do Auxilio Emergencial

   O Sindicato, além da preocupação com os trabalhadores da base e com o mercado de trabalho, acha importante prestar um serviço de informação para familiares e amigos desses e para toda a comunidade. Por isso traz matérias relevantes para o momento que o brasileiro vive.

Guedes: prorrogar auxílio dará 
retorno seguro ao trabalho
O ministro da Economia, Paulo Guedes, considera que a extensão do auxílio emergencial por mais dois meses, em julho e agosto, marcará o período necessário para que haja uma organização do "retorno seguro ao trabalho", seguindo protocolos internacionais. O comentário foi feito durante reunião ministerial no Palácio da Alvorada, nesta terça-feira, 9/6.
No início da semana, o governo bateu o martelo e decidiu pagar mais duas parcelas de R$ 300 aos trabalhadores informais – além das três primeiras parcelas inicialmente aprovadas, de R$ 600.
"O mais importante são os próximos passos. O presidente já lançou, e comunicou isso, que por dois meses nós vamos estender o auxílio emergencial. Segundo Guedes, o governo espera que "nesses 60 dias haja uma organização de retorno seguro ao trabalho".

Entidades pressionam governo para estender 
auxílio de R$ 600
Mas toda essa declaração de Guedes não foi à toa. Isso se deve à mobilização de entidades da sociedade civil que, numa mobilização nacional, 162 organizações e movimentos lançaram, no dia 7/6, um documento que aponta 20 obstáculos encontrados na implementação do auxílio emergencial de R$ 600 e que precisam ser atacados com urgência para a prorrogação do benefício e a elaboração de uma base para tirar do papel a criação de um programa de renda básica para os brasileiros mais vulneráveis.
No documento, as organizações cobram uma resposta imediata dos órgãos do governo federal responsáveis pela efetivação do auxílio e alertam os parlamentares que estão discutindo projetos de lei que prorrogam a política ou propõem um novo benefício para ampliar a rede de proteção social depois da pandemia para a necessidade de corrigir os problemas.
Com informações do Terra

terça-feira, 2 de junho de 2020

Saque Emergencial do FGTS começará em 15 de junho


O Fundo Pis-Pasep foi extinto pela Medida Provisória 946/2020 ao qual foi publicada no Diário Oficinal da União (DOU) no dia 7 de abril, onde o fundo foi transferido do Pis-Pasep foi transferido para o Fundo de Garantia e liberado então o saque emergencial do FGTS.
O saque emergencial do FGTS está com data de saque prevista para agora no dia 15 de junho. Já é possível também esclarecer algumas dúvidas a cerca de como funcionará o processo. 
O limite para saque será mesmo de R$ 1.045 por contribuinte, onde qualquer cidadão brasileiro que possua saldo nas contas do FGTS terá direito de sacar.
Das contas, poderão ser usadas as contas inativas (que são de empresas que você trabalhou no passado) e das contas ativas (onde você trabalha atualmente). O valor será descontado em ordem crescente da conta que possui menos dinheiro primeiro. O valor para saque não é obrigatoriamente de R$ 1.045, caso você possua R$ 600 por exemplo, será possível sacar este valor sem problema algum.
Os saques devem seguir cronograma da Caixa Econômica, que “divulgará o calendário de pagamento e demais informações nos próximos dias”. Segundo a MP, os pagamentos serão realizados até dia 31 de dezembro.
Vale lembrar que se o trabalhador não quiser receber o FGTS ele precisa se manifestar até o dia 30 de agosto, caso ele não fizer, o crédito será automaticamente depositado na conta poupança de sua titularidade. A MP 946 ainda estabelece que caso o trabalhador opte por receber eu dinheiro em outro banco, será proibido que a Caixa Econômica cobre alguma tarifa pela operação.


Principais dúvidas sobre o novo saque do FGTS

É possível sacar mais que R$ 1.045?

Não. Na Medida provisória está limitando ao valor máximo de R$ 1.045,00
Sou obrigado a sacar os R$ 1.045? E se eu não tiver saldo para sacar este valor?
Não existe a obrigação de sacar o valor, mas pode fazer o saque de um valor menor caso não tenha mais do que R$ 1.045,00.
Quem está empregado pode fazer o saque?
Sim, mas caso não tenha interesse em receber pode optar informando na caixa.
Fui demitido por justa causa ou abandono do emprego posso fazer o saque emergencial?
Quando o empregado é dispensado por justa causa não é possível efetuar o saque do FGTS, mas nessa situação em que o país está passando, poderá aquele que tenha saldo da época e que foi demitido por justa causa fazer o saque de até R$ 1.045,00.
Fonte: Jornal Rede Contábil