quinta-feira, 28 de outubro de 2021
Cai dispositivo da Reforma Trabalhista
STF decide que pobre não tem de pagar honorários de advogado se perder ação trabalhista
Supremo entendeu também que regra
vale para honorários periciais. Ação foi apresentada pela Procuradoria-Geral da
República, que questionou mudanças da reforma trabalhista de 2017.
O STF
- Supremo Tribunal Federal (STF),
após adiar o julgamento, decidiu na quarta-feira, 20/10 por 6 votos a 4, que
pessoas pobres, que têm direito à Justiça gratuita, caso percam uma ação
trabalhista, não terão que pagar os horários de peritos, nem dos advogados da
parte vencedora.
A ação
foi apresentada pela Procuradoria-Geral
da República (PGR), que questionou mudanças feitas pela reforma
trabalhista de 2017, que determinou que pessoas que têm direito à justiça
gratuita terão que arcar com honorários de advogados e peritos, caso percam uma
ação trabalhista. Os valores são bloqueados de créditos obtidos em outros
processos.
A lei
também prevê que, se faltar à audiência, o trabalhador terá que arcar com as custas. Neste caso, o STF decidiu manter a cobrança válida.
A
justiça gratuita pode ser concedida aos trabalhadores que recebem salário igual
ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de
Previdência Social.
Com
relação aos honorários, a maioria dos ministros seguiu o entendimento da
divergência aberta pelo ministro Edson
Fachin, que afirmou que as regras ferem o direito
fundamental de acesso à Justiça.
“Verifica-se,
a partir de tais restrições, uma possibilidade de negar-se direitos
fundamentais dos trabalhadores”, afirmou Fachin.
Acompanharam
o entendimento da maioria os ministros: Alexandre
de Moraes, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli.
Moraes,
Cármen Lúcia e Toffoli entenderam, no entanto, que as custas pela ausência em
audiência são devidas.
O
relator, Luís Roberto Barroso, votou a
favor da cobrança. O ministro defendeu que existe desproporcionalidade na
cobrança e que a limitação é importante para restringir a judicialização excessiva das
relações de trabalho.
“O
Estado tem o poder e dever de administrar o nível de litigância para que
permaneça em níveis razoáveis”, afirmou Barroso em seu voto.
Os
ministros Luiz Fux (presidente), Nunes Marques e Gilmar Mendes seguiram o
relator.
Com informações: G1
segunda-feira, 25 de outubro de 2021
Reajuste do Salário Mínimo Regional 2021: ainda o impasse
Esta é uma história que já dura 8
meses neste ano de 2021, sem que seja votada. Embora os trabalhadores estejam
mobilizados e provocando o debate.
A proposta enviada pelo governo
Leite, para aprovação na Assembleia Legislativa, é de 2,73%.
Porém, em audiência pública da
Comissão de Economia realizada na casa legislativa, na última quinta-feira,
21/10, os trabalhadores, representados pelas centrais sindicais, reforçaram o pedido
já apresentado de reajuste de 10,3%, na discussão do tema.
O
deputado Luiz Fernando Mainardi, relator do projeto do Executivo na CCJ da
Assembleia Legislativa e proponente da audiência pública, pretende apresentar
uma proposta de emenda ao projeto do governo do Estado em seu parecer,
garantindo 10,3% de correção. “A Constituição determina a correção da inflação
no salário mínimo. Para ser constitucional, o projeto precisa pelo menos
garantir essa correção”, disse o deputado. Isso representa R$
127,00 de reajuste.
Mainardi
também assina, em conjunto com a bancada do PT, um projeto de lei que está
tramitando e pretende criar uma política de valorização do salário mínimo
regional, garantindo a reposição da inflação e mais um índice igual ao
crescimento do PIB do ano anterior.
Cerca
de 1,5 milhão de trabalhadores gaúchos recebem o piso salarial regional, que
serve, igualmente, como referência para as negociações salariais.
SECHSPA com informações e foto do Jornal Correio
do Povo
quinta-feira, 14 de outubro de 2021
STF adia novamente julgamento sobre acesso à Justiça do Trabalho
Ação de inconstitucionalidade da PGR foi a primeira a questionar dispositivos da “Reforma” Trabalhista de 2017
O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou mais uma vez o julgamento de uma ação que questiona mudanças feitas a partir de 2017 no acesso à Justiça do Trabalho. Foi a primeira ação de inconstitucionalidade contra uma alteração provocada pela “reforma” trabalhista (Lei 13.467), implementada naquele ano. Mas a Corte já leva mais de quatro anos no processo, que estava incluído na pauta desta quarta-feira (13). A sessão foi encerrada às 18h30, sem a retomada do julgamento.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.766, da Procuradoria-Geral da República (PGR), chegou ao Supremo em 28 de agosto de 2017. Foi distribuída ao ministro Barroso, que considerou a ação parcialmente procedente. Já Edson Fachin abriu divergência e votou a favor do pedido da Procuradoria. O julgamento foi interrompido por pedido de vista de Luiz Fux, ainda em maio de 2018. Voltou à pauta do último dia 7 e novamente hoje.
Perplexidade e restrições
A ADI questiona dispositivos da “reforma” sobre, por exemplo, a gratuidade da Justiça aos trabalhadores que comprovem insuficiência de recursos. Além disso, com as mudanças, esse trabalhador, ao reclamar direitos, acaba saindo do processo com dívidas, caso as reivindicações não sejam atendidas. O presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Luiz Antonio Colussi, diz que os juízes têm manifestado “perplexidade” com essa situação. “Há hoje uma clara limitação do acesso dos trabalhadores à Justiça do Trabalho”, afirmou. Segundo ele, a ação de inconstitucionalidade “busca reparar isso e consertar essa situação de desigualdade do trabalhador, cujo crédito trabalhista é essencialmente um crédito alimentar, em relação a outros cidadãos”.
Para o relator, a lei aprovada em 2017 visa a restringir o que ele chama de judicialização excessiva das relações de trabalho. “O Estado tem o poder e dever de administrar o nível de litigância para que permaneça em níveis razoáveis”, declarou Barroso ao anunciar seu voto. “Mais de uma em cada três pessoas no Brasil está litigando. Não é só legítima como necessária em um país como o Brasil, em favor dos trabalhadores e da economia em geral, a adoção de políticas públicas que, sem comprometer o acesso à Justiça, procure conter o excesso de litigiosidade.”
Direitos fundamentais
Para Fachin, as restrições causadas pela lei desestimulam a busca pela Justiça, levando o trabalhador a abrir mão de possíveis direitos. “Mesmo que os interesses contrapostos a justificar as restrições impostas pela legislação impugnada sejam assegurar um maior compromisso com a litigância para a defesa dos direitos sociais trabalhistas, verifica-se, a partir de tais restrições, uma possibilidade de negar-se direitos fundamentais dos trabalhadores”, afirmou.
A PGR afirmou que, a pretexto de desregulamentação, a Lei 13.467 inseriu 96 na CLT que reduziram a proteção social do trabalho. À frente da Procuradoria na época, Raquel Dodge afirmou que a possibilidade de que o trabalhador pague honorários periciais e de sucumbência com os recursos que obtiver em caso de êxito no processo seria uma afronta a garantia de amplo acesso à Justiça.
Fonte: Rede Brasil Atual
terça-feira, 12 de outubro de 2021
Vivas para Nossa Senhora Aparecida! Vivas às crianças!
Que o manto de Nossa Senhora cubra cada criança e adulto deste país, trazendo sentimentos bons, segurança e cura.