6 - Fim das férias
remuneradas e redução da hora extra
O trabalhador contratado pelo Requip
terá direito a um descanso de 30 dias ao fim de 12 meses, mas sem remuneração.
É o mesmo que ficar desempregado por um mês.
O texto aprovado na Câmara diz que
categorias com jornadas especiais (menores que oito horas), como é o caso
dos bancários, podem ter a
jornada estendida para oito horas mediante acordo individual ou acordo
coletivo, fixando em 20% o adicional pelas horas extras que passam a compor a
jornada normal de trabalho (sétima e oitava horas). Hoje, a legislação
determina que a hora extra seja paga com adicional de 50% (segunda a sábado) e
100% (domingos ou feriados).
Além dos bancários, a redução
das horas extras pode atingir aeroviários, aeronautas, advogados,
dentistas, engenheiros, jornalistas, médicos, músicos, secretários (as) e
telefonistas (como operadores de telemarketing).
7 – Redução de
multas pagas ao trabalhador
O trabalhador não terá direito a 50%
dos salários devidos, no caso de demissão do emprego antes do prazo de vigência
estipulado no contrato.
8 - Restringe a
fiscalização das empresas
A MP determina apenas a orientação, nos casos de descumprimento de normas de saúde e segurança do trabalho e impõe uma dupla visita dos auditores fiscais do trabalho, inclusive nos casos em que o trabalhador é submetido a condições análogas à escravidão.
A primeira visita seria de orientação
e somente na segunda haveria a multa. Na primeira visita só estão previstas
multas na falta de registro de empregado, atraso de salário e não recolhimento
de FGTS.
9 – Restrição à
Justiça do Trabalho gratuita
Pela mudança só terá direito a
Justiça gratuita a pessoa pertencente à família de baixa renda, com renda
familiar mensal per capita de até meio salário-mínimo (este ano, R$ 550); ou
com renda familiar mensal de até três salários-mínimos (R$ 3.300).
Poderá também ter direito quem,
durante a vigência do contrato de trabalho mais recente, tenha percebido
salário igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral
da Previdência Social (RGPS), de R$ 6.433,57. Ou seja, terá direito à justiça
gratuita apenas os trabalhadores com salários de R$ 2.573,42, ou que cumpram os
requisitos de renda familiar descritas acima.
10 – Dispensa sem
justa causa
A MP permite a possibilidade de
dispensa sem justa causa, mesmo havendo em seu texto a garantia provisória de
emprego durante a sua vigência.
Com informações da AGITRA-RS