Desde a Reforma Trabalhista de 2017, a
legislação permite o Acordo Extrajudicial entre trabalhador e patrão, e é óbvio
que para o empregador esse é um caminho mais fácil, já que as empresas querem ter uma certa
segurança jurídica para não ter prejuízos posteriormente. E a Reforma
abre essa prerrogativa.
O Sindicato desaconselha
essa prática até porque, no Brasil, sabemos que é muito mais fácil cortar
direitos do que mantê-los, ou aumentá-los, nessa relação direta empregador x
empregado.
Entenda como funciona
Os especialistas
afirmam, “depois que a chefia e o empregado conversarem e chegarem em um valor
para acordo, será necessário que eles redijam uma minuta com as condições, os
prazos e o mais importante de tudo, a forma de pagamento. Além disso, nesse
mesmo documento, cada uma das partes precisará estar representada por um
advogado, mas de forma individual e totalmente independente, para evitar assim
quaisquer tipos de conluios ou mesmo fraude”, fala O advogado André
Leonardo Couto, especialista em Direito do Trabalho (Jornal Informe Contábil).
POR QUE O SECHSPA É CONTRA O ACORDO
EXTRAJUDICIAL?
Primeiro pelas razões
expostas acima: é fácil o empregado sair perdendo.
2º: porque não é
uma relação de igual para igual, sempre haverá a supremacia da empresa sobre o
trabalhador, mesmo que a lei fale o contrário. A gente sabe, existem muitas
formas da palavra dita e acordada ser burlada, daí o trabalhador vai apelar
para quem?
3º: o Sindicato,
como o SECHSPA e tantos outros, possui uma assessoria jurídica gabaritada e
especializada em direito trabalhista e que poderá enxergar a questão mais
amplamente e com todos os contornos que a situação exige. Trazendo sempre para
a negociação a legislação mais atual e o melhor acordo para o empregado, o que
gera segurança jurídica e também no âmbito pessoal.
4º: além desse
respaldo, também as causas conjuntas que os Sindicatos encabeçam são uma força
extra na hora da obtenção de vantagens e direitos por parte dos trabalhadores.
Enfim, busque
sempre o seu Sindicato! O SECHSPA está aqui para ajudá-lo em várias questões
laborais, inclusive, jurídicas. Faça, também, suas homologações e rescisões
aqui.
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