Ao invés de acumular o saldo no FGTS e
usar o dinheiro para amortizar ou quitar o financiamento, como ocorre
atualmente, o empregado terá bloqueados os depósitos futuros do empregador no
Fundo de Garantia para a compra da casa própria. Veja quem tem direito e quais
os riscos da operação.
O Conselho Curador do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) -- formado pelo governo, representantes
dos empregados e dos patrões -- aprovou por unanimidade, nesta terça-feira
(18), a possibilidade do uso de depósitos futuros nas contas vinculadas dos
trabalhadores na compra de casas populares.
A
proposta é fazer com que a previsão dos depósitos entre no cálculo de renda de
quem tenta comprar a casa própria, e, com isso, os valores fiquem bloqueados
para o pagamento do financiamento imobiliário.
Quem
tem direito?
A
medida vale somente para famílias com renda mensal bruta de até R$ 2,4 mil.
Na
prática, a medida institui uma espécie de consignado do FGTS. Em vez de o
dinheiro depositado mensalmente ir para a conta do trabalhador, será descontado
para ajudar a pagar as prestações e diminuir mais rápido o saldo devedor do
imóvel popular.
"Uma família [com as
regras anteriores] consegue acessar um financiamento com prestação de R$ 500.
Mas o imóvel que ela deseja teria que pegar um financiamento com a prestação de
R$ 600. Com a medida, vai poder utilizado o crédito futuro que ela tem pra
fazer a complementação e acessar esse imóvel que não conseguiria sem essa
medida", explicou Helder Lopes Cunha, do Ministério do Desenvolvimento
Regional.
De acordo com ele, a
medida será importante para famílias de renda mais baixa.
Quando
começa a valer?
Foi
estabelecido um prazo de três meses para regulamentação dos procedimentos
operacionais pelas instituições financeiras. Deste modo, a modalidade estará
disponível somente a partir de janeiro de 2023.
Quais
são os riscos?
Esse
tipo de operação não está
isento de riscos. Em vez de acumular o saldo no FGTS e usar o
dinheiro para amortizar ou quitar o financiamento, como ocorre atualmente, o
empregado terá bloqueados os depósitos futuros do empregador no FGTS.
Caso
o trabalhador perca o emprego, ficará com a dívida, que passará a incidir sobre
parcelas de maior valor. Se ficar desempregado durante muito tempo, além de ter
a casa tomada, o mutuário ficará sem o FGTS.
O
Ministério do Desenvolvimento Regional informou, por meio de nota, que o risco
das operações será assumido pelos bancos e que continua valendo a regra atual
de pausa no pagamento das prestações por até seis meses por quem fica
desempregado. O valor não pago é incorporado ao saldo devedor, conforme acordo
entre a Caixa Econômica Federal e o Conselho Curador do FGTS.
Com informações: G1