Burger King é condenado a indenizar trabalhadora.
O TRT-2 (Tribunal Regional do Trabalho da 2ª
Região), em São Paulo, manteve a condenação do Burger King ao pagamento de R$
20 mil por danos morais a uma funcionária que relatou ter recebido um
uniforme menor que seu tamanho e ter sido alvo de zombarias no ambiente de
trabalho.
Segundo o processo, após ser promovida a
coordenadora, a trabalhadora recebeu uma calça inadequada e precisou contratar
uma costureira para adaptá-la. O ajuste teria motivado piadas de colegas e
integrantes da gerência. Uma gerente ainda teria sugerido que ela deveria
emagrecer para conseguir vestir a peça.
Para o relator, desembargador João Forte Júnior, a situação revelou desprezo pela trabalhadora e uma inversão de valores: cabia à empresa fornecer uniforme adequado, e não exigir que a funcionária modificasse o próprio corpo.
A decisão ainda não é definitiva, pois o processo segue em tramitação.
É justamente para situações como essa que o sindicato existe: para proteger o trabalhador, defender sua dignidade e garantir o cumprimento de seus direitos. Quando o respeito é violado, o trabalhador não deve enfrentar a situação sozinho. O sindicato é a sua voz, sua representação e seu instrumento de defesa. Conte sempre com o SECHSPA!