Em que pese o município onde está
sediada a empresa a qual o trabalhador e a trabalhadora têm vínculo
empregatício ter liberado o uso de EPIs (Equipamentos de Proteção Individual)
contra o corona vírus, o Sindicato salienta que é obrigatório manter boca e
nariz cobertos por máscara de proteção individual, conforme a legislação
sanitária estabelecida pelo Poder Executivo Federal no ambiente de trabalho.
A
regulamentação vem através da Portaria Interministerial MTP/MS Nº 14/2022, que
prevê como obrigatório o uso de máscaras pelos empregados quando o
distanciamento físico de ao menos um metro não puder ser implementado para
reduzir o risco de transmissão entre trabalhadores, clientes, usuários,
contratados e visitantes.
Quem
for do grupo de risco, conforme orientação da OMS (Organização Mundial da
Saúde) ainda deve observar as outras normas de proteção individual além da
máscara: vacinação e higiene perfeita das mãos e utensílios onde tocou ou vai
tocar. Cabe lembrar que isso também vale para os demais empregados.
Portanto,
o SECHSPA adverte: mantenha completo o esquema de vacinação e use máscara no trabalho.