quarta-feira, 31 de março de 2021

Calendário do Auxílio Emergencial 2021: governo divulga datas de pagamento

 


O governo federal divulgou nesta quarta-feira, 31/3, o calendário de pagamento do Auxílio Emergencial 2021.

Segundo o cronograma, os créditos em conta digital começam no dia 06 de abril (1ª parcela) e terminam em 22 de agosto, quando será paga a 4ª parcela. Assim como no ano passado, haverá um intervalo de cerca de três semanas entre o depósito do dinheiro e a liberação dos valores para saque. No caso da primeira parcela, os créditos ocorrerão entre 06 e 30 de abril e o saque em dinheiro, entre 04 de maio e 04 de junho.

Nesta nova fase serão pagas 4 parcelas com valores entre R$ 150 e R$ 375, conforme a unidade familiar do beneficiário. Desta vez, apenas uma pessoa por família terá direito às novas parcelas, diferentemente do ano passado, quando o auxílio foi pago para até 2 pessoas por família.


Semana da Páscoa: tempo de solidariedade

 

Semana da Páscoa, momento de reflexão e solidariedade.

Você já pensou em ajudar quem precisa?

Muita famílias estão passando várias necessidades de alimento a materiais de higiene. E é neste contexto que o SECHSPA quer incentivar você a abrir o coração e ajudar alguma entidade que distribui donativos no seu município, ou mesmo, algum vizinho necessitado ou pessoa que pedir na porta da sua casa.

Sejamos melhores para fazer o mundo melhor!

quinta-feira, 25 de março de 2021

Comunicado de Falecimento

 

Com grande pesar e tristeza, o SECHSPA comunica o falecimento da esposa do diretor Edi Antônio Moraes de Oliveira, Dalila Moraes, ocorrido nesta quinta-feira, 25/3.

Dona Dalila sempre foi muito participativa nos eventos do SECHSPA. Uma pessoa muito querida por todos.

Nossos sinceros sentimentos e abraço fraterno ao Edi, familiares e amigos. Muita força e que Deus conforte a todos!

segunda-feira, 22 de março de 2021

Decreto Estadual - 22/3/21

 Funcionamento de restaurantes, bares, lancherias e similares:

Até 18h: presença de clientes no interior dos estabelecimentos.

Das 18 às 20h: atendimento na porta, sem o cliente poder ingressar no local.

A partir das 20h: somente delivery.

SECHSPA sempre ao seu lado!

 


Há um ano, a vida da humanidade mudou como um todo. Um vírus disseminou-se no planeta e virou de cabeça para baixo tudo o que conhecíamos como "normal".

Assim, tivemos de nos adaptar, trabalhar em casa, aceitar redução de salário, cuidar o dobro com a higiene, usar máscara, sofrer com demissões, e no nosso caso, com hotéis e restaurantes fechados, ou trabalhando com corpo funcional reduzido e no sistema delivery, muitas vezes sem comissões e gorjetas.

Esse novo jeito de viver e trabalhar, que ainda se arrasta até este março de 2021 e sem perspectiva de mudança, nos fez vislumbrar um futuro nebuloso, ou a falta dele. E é aí que o Sindicato, mais do que nunca, encaixa-se na sua vida.

Conte conosco! Nos procure, traga seus anseios, suas dúvidas, seus pedidos de informação, nos conte sua história. Estamos aqui, via telefone ou e-mail, para atendê-lo da melhor forma possível.

O SECHSPA está com você! Acredite!

FALE CONOSCO

DIRETORIA - 2ªs a 6ªs feiras das 8h às 12h
(51) 99332-1519 e (51) 98477-5783
DRA. GELCI – ADVOGADA  - 2ªs a 6ªs das 10h às 17h
(51) 99966-9069
Ou pelos e-mails:

terça-feira, 2 de março de 2021

Vacinação em Porto Alegre nesta semana

 

A vacinação ainda está disponível para as pessoas com idade acima dessas.

segunda-feira, 1 de março de 2021

RS em Bandeira Preta: quais as regras para o setor da hospitalidade?

O SECHSPA está muito preocupado com os empregos da categoria, por outro lado, nossa preocupação também gera em torno da manutenção da saúde das trabalhadoras e trabalhadores, e suas famílias.

Assim, abaixo colocaremos as regras, conforme editadas pelo governo do estado para a bandeira preta que estamos vivenciando, mas estamos à disposição para esclarecer dúvidas sobre qualquer assunto referente ao mundo do trabalho e receber denúncias sobre o cumprimento das medidas, fornecimento de EPIs e condições de trabalho.

AS REGRAS:

- Restaurantes podem funcionar apenas com telentrega e pague e leve, e 25% da equipe de trabalhadores. Essa definição também vale para lanchonetes, lancherias e bares. Nos estabelecimentos em beira de estradas e rodovias, clientes podem ingressar no local, mas obedecendo a lotação de 25%.

-  No lazer, ficam proibidos de atuar parques temáticos, zoológicos, teatros, auditórios, casas de espetáculos e shows, circos, cinemas e bibliotecas. Demais tipos de eventos, seja em ambiente fechado ou aberto, não devem ocorrer.

- Hotéis e similares devem operar com 30% dos quartos. As áreas comuns, como brinquedos infantis, piscinas, saunas e academias devem ser fechadas. Os restaurantes e lancherias dentro desses locais devem seguir as mesmas regras de estabelecimentos de rua, ou seja, sem atendimento ao público. Em hotéis em beira de estrada e rodovias, é permitido operar com 75% dos quartos, mas as demais regras seguem.