quarta-feira, 6 de abril de 2011

Assembléia Legislativa do RS aprova 11,6% de reajuste para Piso Regional

Conforme o blog do SECHSPA vem noticiando, Sindicatos e as 
centrais sindicais, vêm lutando pela aprovação do mínimo regional. 
Mas o percentual teria de ser o mais justo possível e 
recuperar as perdas dos últimos anos. 
Confira o resultado deste trabalho do movimento sindical.
O parlamento gaúcho aprovou por unanimidade (44 votos), na sessão desta terça-feira, 5, o PL 96/2011, do Poder Executivo, que reajusta em 11,6% as quatro faixas salariais do piso regional. Com a decisão, o valor do piso regional vai variar de R$ 610,00 a R$ 663,40, de acordo com a categoria profissional.
Conforme o governo do Estado, o percentual de 11,6% inclui a inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), que foi de 4,3% em 10 meses, mais 7,91% de aumento real. O reajuste, após ser sancionado pelo governador, será retroativo a 1º de março. A partir de 2011, a data-base para reajuste dos pisos regionais será 1º de janeiro.
Para o presidente da Central Única dos Trabalhadores do RS, o reajuste de 11,6% representa uma vitória da classe trabalhadora na medida em que foi aprovado por unanimidade dos votos. “Dessa forma, os trabalhadores voltam a ter uma política de valorização do piso regional, o que favorece a distribuição de renda, a valorização do trabalho e a oxigenação da economia. É importante destacar também o comprometimento do governo do Estado de encaminhar à Assembleia Legislativa em 90 dias a alteração das faixas salariais e a inclusão de novas categorias nessas faixas.”
Confira os novos valores das quatro faixas salariais:
- R$ 610,00 para os trabalhadores na agricultura e na pecuária; nas indústrias extrativas; em empresas de capturação do pescado (pesqueira); empregados domésticos; em turismo e hospitalidade; nas indústrias da construção civil; nas indústrias de instrumentos musicais e de brinquedos; em estabelecimentos hípicos; e empregados motociclistas no transporte de documentos e de pequenos volumes – “motoboy”.
- R$ 624,05 para os trabalhadores nas indústrias do vestuário e do calçado; nas indústrias de fiação e de tecelagem; nas indústrias de artefatos de couro; nas indústrias do papel, papelão e cortiça; em empresas distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas e empregados em bancas, vendedores ambulantes de jornais e revistas; empregados da administração das empresas proprietárias de jornais e revistas; empregados em estabelecimentos de serviços de saúde; empregados em serviços de asseio, conservação e limpeza; e empregados em empresas de telecomunicação, “telemarketing”, “call-centers”, operadoras de “voip” (voz sobre identificação e protocolo), TV a cabo e similares.
- R$ 638,20 para os trabalhadores nas indústrias do mobiliário; nas indústrias químicas e farmacêuticas; nas indústrias cinematográficas; nas indústrias da alimentação; empregados no comércio em geral; e empregados de agentes autônomos do comércio.
- R$ 663,40 para os trabalhadores nas indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico; nas indústrias gráficas; nas indústrias de vidros, cristais, espelhos, cerâmica de louça e porcelana; nas indústrias de artefatos de borracha; em empresas de seguros privados e capitalização e de agentes autônomos de seguros privados e de crédito; em edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares; nas indústrias de joalheria e lapidação de pedras preciosas; auxiliares em administração escolar (empregados de estabelecimentos de ensino); empregados em entidades culturais, recreativas, de assistência social, de orientação e formação profissional; e marinheiros fluviais de convés, marinheiros fluviais de máquinas, cozinheiros fluviais, taifeiros fluviais, empregados em escritórios de agências de navegação, empregados em terminais de contêineres e mestres e encarregados em estaleiros.