sexta-feira, 18 de março de 2016

Justiça do Trabalho determina que McDonald’s forneça Plano de Saúde a todos os empregados sem desconto em salário

Ainda está sendo pleiteada abrangência nacional
A 1ª Vara do Trabalho de Barueri determinou que a Arcos Dourados, franqueadora do McDonald´s no Brasil, deixe de realizar descontos em folha de pagamento dos planos de saúde e odontológico e forneça os benefícios de forma integral, desde a admissão de cada empregado, sob pena de multa de R$ 1 mil para cada trabalhador descontado indevidamente.
A decisão atende a pedido do Sinthoresp (Sindicato dos Empregados em Hospedagem e Gastronomia de São Paulo e Região) por antecipação de tutela em ação contra as irregularidades cometidas pela empresa na concessão dos planos de saúde e odontológico de seus empregados.
O Juiz Titular da Vara do Trabalho, Laércio Lopes da Silva, entendeu que os requisitos para a concessão da antecipação da tutela foram apresentados pelo sindicato, conforme os artigos 273 e 461, § 3º,do Código de Processo Civil (CPC): prova inequívoca dos fatos alegados, que permita ao juiz se convencer de sua verossimilhança, e a possibilidade de prejuízo a uma das partes até que seja dada a decisão final.
Segundo demonstrou o sindicato, o McDonald´s promete os benefícios sociais nos anúncios de suas vagas de emprego, mas só libera a utilização pelos trabalhadores após seis meses da contratação, sem nenhuma justificativa legal para a imposição da carência. “A falsa promessa revela uma prática discriminatória que não se coaduna com os princípios constitucionais que protegem os direitos dos cidadãos e dos trabalhadores”, ressalta.
O Sinthoresp lembra que a maioria dos trabalhadores inseridos no meio ambiente de trabalho do McDonald´s são jovens e adolescentes, muitos menores de dezoito anos, que em sua primeira experiência profissional são apresentados, na prática, ao conceito da palavra “precarização”. E estão mais propensos ao desenvolvimento de doenças pelo consumo diário de fast food, “tornando ainda mais necessário o fornecimento do plano de saúde a partir da contratação”.


Além disso, de acordo com o sindicato, “não se pode deixar de considerar que a empresa Arcos Dourados, pelas suas péssimas condições de trabalho, tem alta taxa de rotatividade de empregados, sendo certo que muitos trabalhadores não chegam a completar o período de carência de seis meses de trabalho”.
E, apesar da imposição da carência, o trabalhador do McDonald´s “é obrigado a anuir com o ilegal desconto do plano de saúde a partir de sua contratação”. Com tal prática, denuncia o Sinthoresp, a rede de fast food viola a Convenção Coletiva de Trabalho da categoria, pois paga o menor piso salarial – destinado às empresas que concedem o plano de saúde gratuito -, mas desconta mensalmente os valores do benefício de seus empregados.
“Quando a empresa opta pagar o piso menor na modalidade de concessão de plano de saúde integral, ela deve assumir no ato da contratação todos os custos do plano de saúde, sendo certo também que nesta modalidade de contrato assumido pela empresa, o fornecimento do plano de saúde aos empregados deve ser imediato, sem que haja qualquer carência ou descontos no salário”, explica o sindicato.
A decisão liminar atendeu ao pedido do Sinthoresp para que a Arcos Dourados forneça imediatamente os planos de saúde e odontológico a todos os empregados, sem distinção e desde a admissão. Assim como seja obrigada a cessar os descontos a título de assistência médica e coparticipação de todos os seus trabalhadores. Os demais pedidos feitos pelo sindicato na ação ainda serão analisados pela Justiça do Trabalho.
O Sinthoresp alerta que ao deixar de fornecer os benefícios sociais a todos os empregados, a Arcos Dourados está recolhendo sua parcela destinada à Seguridade Social em valores inferiores aos realmente devidos. Além disso, se a empresa se beneficia da dedução do Imposto de Renda ao contabilizar os valores das assistências médica e odontológica como despesas operacionais, comete crime de sonegação fiscal.
Nesse sentido, o sindicato busca a condenação do McDonald´s pela prática de delinquência patronal e dumping social. “A presente ação versa sobre aplicação da Convenção Coletiva de Trabalho pela empresa Reclamada em desfavor dos trabalhadores substituídos, cujo desiderato é a aferição de lucro, mas um lucro que para azar dos trabalhadores, possui como moeda de troca nessa balança financeira um dos bens mais preciosos para a pessoa, que nesse caso é própria saúde do trabalhador, o que decerto configura a prática de dumping social”, explica.
O Sinthoresp requer, ainda, que a empresa restitua todos os valores indevidamente descontados dos trabalhadores para pagamento dos benefícios sociais. E seja condenada ao pagamento das diferenças salariais com base nos pisos salariais para as empresas que não concedem gratuitamente plano de saúde aos seus empregados, conforme a norma coletiva.
Além disso, pleiteia a condenação do McDonald´s por dano moral pelos prejuízos causados aos trabalhadores – que trabalharam e ainda trabalham na rede de fast food – que não tiveram o direito ao benefício dos planos de saúde e odontológico no momento da contratação. Assim como seja condenado ao pagamento de indenização a título de ressarcimento do dano moral coletivo causado a toda a sociedade, “pela violação reiterada, proposital e inescusável da estrutura do Estado Social da República, dos seus valores e princípios fundamentais, especialmente da valorização social do trabalho e da proteção da dignidade da pessoa humana”.
O Sinthoresp pretende interceder junto ao Ministério Publico do Trabalho para que integre a lide requerendo que a decisão tenha abrangência em todo território nacional, especialmente no que vier a ser decidido quanto ao direito dos empregados de usufruir imediatamente dos benefícios dos planos de saúde. 
Processo nº 1000450-64.2016.5.02.0201

Fonte: CONTRATUH