Ainda está sendo pleiteada
abrangência nacional
A 1ª Vara do Trabalho de Barueri determinou que a Arcos
Dourados, franqueadora do McDonald´s no Brasil, deixe de realizar descontos em
folha de pagamento dos planos de saúde e odontológico e forneça os benefícios
de forma integral, desde a admissão de cada empregado, sob pena de multa de R$
1 mil para cada trabalhador descontado indevidamente.
A
decisão atende a pedido do Sinthoresp (Sindicato dos Empregados em Hospedagem e
Gastronomia de São Paulo e Região) por antecipação de tutela em ação contra as
irregularidades cometidas pela empresa na concessão dos planos de saúde e
odontológico de seus empregados.
O
Juiz Titular da Vara do Trabalho, Laércio Lopes da Silva, entendeu que os
requisitos para a concessão da antecipação da tutela foram apresentados pelo sindicato,
conforme os artigos 273 e 461, § 3º,do Código de Processo Civil (CPC): prova
inequívoca dos fatos alegados, que permita ao juiz se convencer de sua
verossimilhança, e a possibilidade de prejuízo a uma das partes até que seja
dada a decisão final.
Segundo
demonstrou o sindicato, o McDonald´s promete os benefícios sociais nos anúncios
de suas vagas de emprego, mas só libera a utilização pelos trabalhadores após
seis meses da contratação, sem nenhuma justificativa legal para a imposição da
carência. “A falsa promessa revela uma prática discriminatória que não se
coaduna com os princípios constitucionais que protegem os direitos dos cidadãos
e dos trabalhadores”, ressalta.
O
Sinthoresp lembra que a maioria dos trabalhadores inseridos no meio ambiente de
trabalho do McDonald´s são jovens e adolescentes, muitos menores de dezoito
anos, que em sua primeira experiência profissional são apresentados, na
prática, ao conceito da palavra “precarização”. E estão mais propensos ao
desenvolvimento de doenças pelo consumo diário de fast food, “tornando ainda
mais necessário o fornecimento do plano de saúde a partir da contratação”.
Além
disso, de acordo com o sindicato, “não se pode deixar de considerar que a
empresa Arcos Dourados, pelas suas péssimas condições de trabalho, tem alta
taxa de rotatividade de empregados, sendo certo que muitos trabalhadores não
chegam a completar o período de carência de seis meses de trabalho”.
E,
apesar da imposição da carência, o trabalhador do McDonald´s “é obrigado a
anuir com o ilegal desconto do plano de saúde a partir de sua contratação”. Com
tal prática, denuncia o Sinthoresp, a rede de fast food viola a Convenção
Coletiva de Trabalho da categoria, pois paga o menor piso salarial – destinado
às empresas que concedem o plano de saúde gratuito -, mas desconta mensalmente
os valores do benefício de seus empregados.
“Quando
a empresa opta pagar o piso menor na modalidade de concessão de plano de saúde
integral, ela deve assumir no ato da contratação todos os custos do plano de
saúde, sendo certo também que nesta modalidade de contrato assumido pela
empresa, o fornecimento do plano de saúde aos empregados deve ser imediato, sem
que haja qualquer carência ou descontos no salário”, explica o sindicato.
A
decisão liminar atendeu ao pedido do Sinthoresp para que a Arcos Dourados
forneça imediatamente os planos de saúde e odontológico a todos os empregados,
sem distinção e desde a admissão. Assim como seja obrigada a cessar os
descontos a título de assistência médica e coparticipação de todos os seus
trabalhadores. Os demais pedidos feitos pelo sindicato na ação ainda serão
analisados pela Justiça do Trabalho.
O
Sinthoresp alerta que ao deixar de fornecer os benefícios sociais a todos os
empregados, a Arcos Dourados está recolhendo sua parcela destinada à Seguridade
Social em valores inferiores aos realmente devidos. Além disso, se a empresa se
beneficia da dedução do Imposto de Renda ao contabilizar os valores das
assistências médica e odontológica como despesas operacionais, comete crime de
sonegação fiscal.
Nesse
sentido, o sindicato busca a condenação do McDonald´s pela prática de
delinquência patronal e dumping social. “A presente ação versa sobre aplicação
da Convenção Coletiva de Trabalho pela empresa Reclamada em desfavor dos
trabalhadores substituídos, cujo desiderato é a aferição de lucro, mas um lucro
que para azar dos trabalhadores, possui como moeda de troca nessa balança
financeira um dos bens mais preciosos para a pessoa, que nesse caso é própria
saúde do trabalhador, o que decerto configura a prática de dumping social”,
explica.
O
Sinthoresp requer, ainda, que a empresa restitua todos os valores indevidamente
descontados dos trabalhadores para pagamento dos benefícios sociais. E seja
condenada ao pagamento das diferenças salariais com base nos pisos salariais
para as empresas que não concedem gratuitamente plano de saúde aos seus
empregados, conforme a norma coletiva.
Além
disso, pleiteia a condenação do McDonald´s por dano moral pelos prejuízos
causados aos trabalhadores – que trabalharam e ainda trabalham na rede de fast
food – que não tiveram o direito ao benefício dos planos de saúde e
odontológico no momento da contratação. Assim como seja condenado ao pagamento
de indenização a título de ressarcimento do dano moral coletivo causado a toda
a sociedade, “pela violação reiterada, proposital e inescusável da estrutura do
Estado Social da República, dos seus valores e princípios fundamentais,
especialmente da valorização social do trabalho e da proteção da dignidade da
pessoa humana”.
O
Sinthoresp pretende interceder junto ao Ministério Publico do Trabalho para que
integre a lide requerendo que a decisão tenha abrangência em todo território
nacional, especialmente no que vier a ser decidido quanto ao direito dos
empregados de usufruir imediatamente dos benefícios dos planos de saúde.
Processo
nº 1000450-64.2016.5.02.0201
Fonte: CONTRATUH