segunda-feira, 9 de maio de 2016

Confusão no Congresso Nacional

Presidente interino da Câmara, o deputado Waldir Maranhão (PP-MA) anulou as sessões do impeachment da presidente Dilma Rousseff, atendendo um pedido da Advocacia-Geral da União (AGU).
Ele tomou a decisão de forma monocrática nesta segunda-feira. Maranhão, que esteve reunido com Dilma na semana passada, pediu que os autos do processo retornem do Senado à Câmara.
A decisão de Maranhão surpreende e causa impacto político incalculável a dois dias da votação da admissibilidade do impeachment pelo plenário do Senado. Todos os indicativos eram de que Dilma seria afastada temporariamente na quarta-feira.
Na votação anulada por Maranhão, 367 deputados se posicionaram a favor do impeachment. Agora, a decisão de Maranhão determina que uma nova votação seja feita num prazo de cinco sessões a partir da data em que o processo retornar da Câmara ao Senado.
O argumento de Maranhão foi de que os partidos não poderiam ter orientado voto dos parlamentares. Ele também disse que Dilma deveria ter se manifestado no final da sessão.
— Não poderiam os partidos políticos ter fechado questão ou firmado orientação para que os parlamentares votassem de um modo ou de outro, uma vez que, no caso, deveriam votar de acordo com as suas convicções pessoais e livremente. Não poderiam os senhores parlamentares, antes da conclusão da votação terem anunciado publicamente os seus votos, na medida em que isso caracteriza prejulgamento e clara ofensa ao amplo direito de defesa que está consagrado na Constituição. Do mesmo modo, não poderia a defesa da Sra. Presidente da República ter deixado de falar por último no momento da votação, como acabou ocorrendo —, diz trecho da nota de Maranhão, de duas páginas.
O presidente interino da Câmara ainda anotou outras motivações.
— Também considero que o resultado da votação deveria ter sido formalizado por resolução, por ser o que dispõe o Regimento Interno da Câmara dos Deputados, e o que estava originalmente previsto no processo de impeachment do presidente Collor, tomado como paradigma pelo STF para o processamento do presente pedido de impeachment. Por estas razões, anulei a sessão realizada nos dias 15, 16 e 17 e determinei que uma nova sessão seja realizada para deliberar sobre a matéria no prazo de 5 sessões contadas da data em que o processo for devolvido pelo Senado à Câmara dos Deputados —, diz outro trecho.
A oposição deverá recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF), que regrou, em dezembro, o rito do impeachment, com a definição de regras. O Senado, onde já tramita a comissão de impeachment, ainda não se manifestou.
Maranhão assumiu o cargo da presidência na última quinta-feira, após o ministro Teori Zavascki determinar a suspensão de Cunha do exercício do mandato, atendendo a pedido do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, que apresentou denúncia acusando o peemedebista de tentar interferir na condução das investigações da Operação Lava-Jato.
Confira a nota na íntegra:
NOTA À IMPRENSA

¿1. O Presidente da Comissão Especial do Impeachment do Senado Federal , Senador Raimundo Lira, no dia 27 de abril do corrente ano, encaminhou à Câmara dos Deputados, ofício em que indagava sobre o andamento de recurso apresentado pela Advocacia-Geral da União contra a decisão que autorizou a instauração de processo de impeachment contra a Sra. Presidente da República, Dilma Rousseff.

2. Ao tomar conhecimento desse ofício, tomei ciência da existência de petição dirigida pela Sra. Presidente da República, por meio da Advocacia-Geral da União, em que pleiteava a anulação da Sessão realizada pela Câmara dos Deputados, nos dias 15, 16 e 17 de abril. Nessa sessão, como todos sabem, o Plenário desta Casa aprovou parecer encaminhado pela Comissão Especial que propunha fosse encaminhada ao Senado Federal para a eventual abertura de processo contra a Sra. Presidente da República, Dilma Rousseff, por crime de responsabilidade.

3. Como a petição não havia ainda sido decidida, eu a examinei e decidi acolher em parte as ponderações nela contidas. Desacolhi a arguição de nulidade feita em relação aos motivos apresentados pelos Srs. Deputados no momento de votação, por entender que não ocorreram quaisquer vícios naquelas declarações de votos. Todavia, acolhi as demais arguições, por entender que efetivamente ocorreram vícios que tornaram nula de pleno direito a sessão em questão. Não poderiam os partidos políticos ter fechado questão ou firmado orientação para que os parlamentares votassem de um modo ou de outro, uma vez que, no caso deveriam votar de acordo com as suas convicções pessoais e livremente. Não poderiam os senhores parlamentares antes da conclusão da votação terem anunciado publicamente os seus votos, na medida em que isso caracteriza prejulgamento e clara ofensa ao amplo direito de defesa que está consagrado na Constituição. Do mesmo modo, não poderia a defesa da Sra. Presidente da República ter deixado de falar por último no momento da votação, como acabou ocorrendo.

4. Também considero que o resultado da votação deveria ter sido formalizado por Resolução, por ser o que dispõe o Regimento Interno da Câmara dos Deputados e o que estava originalmente previsto no processamento do impeachment do Presidente Collor, tomado como paradigma pelo STF para o processamento do presente pedido de impeachment.

5. Por estas razões, anulei a sessão realizada nos dias 15, 16 e 17 e determinei que uma nova sessão seja realizada para deliberar sobre a matéria no prazo de 5 sessões contados da data em que o processo for devolvido pelo Senado à Câmara dos Deputados.

6. Para cumprimento da minha decisão, encaminhei ofício ao Presidente do Senado para que os autos do processo de impeachment sejam devolvidos à Câmara dos Deputados.

Atenciosamente,
Deputado Waldir Maranhão
Presidente em exercício da Câmara dos Deputados¿ Fonte ClicRbs.