Em 2015 não houve acordo entre o nosso Sindicato – SECHSPA e
o Sindicato Intermunicipal da Hotelaria do Estado do RS – SINDIHOTEL.
O
dissídio coletivo foi julgado e publicado no dia 14/06/2017. Portanto, já está
valendo. Vigência de 1º de janeiro de 2015 a 31/12/2015.
Para ter conhecimento
na íntegra da decisão poderá ser acessado o site do TRT4 em Processos
Eletrônicos, no 2º grau. O número do Processo é 0020159-06.2015.5.04.0000.
Também poderão ter acesso na sede do Sindicato.
Abaixo algumas cláusulas
deferidas, dentre muitas outras:
1) Reajuste a partir de 1º/01/2015 de 6,20% sobre os salários
devidos em 1º/01/2014.
2) Salário normativo a partir de 1º/01/2015 de R$ 1.006,88
mensais.
3) Quinquênio 3% sobre o salário contratual.
4) Horas extras (igual a cláusula do dissídio anterior) – 50%
para as duas primeiras horas e 75% para as demais.
5) Quebra de caixa (igual ao anterior).
6) Aposentadoria – estabilidade (igual ao anterior).
7) Atraso no pagamento de salários ou do 13º salário – multa
de um dia de salário por dia de atraso, limitado ao valor do principal.
8) Diferenças salariais devidas pela aplicação das cláusulas
desse dissídio deverão ser pagas junto com a folha do mês de julho de 2017,
devidamente corrigidas (mês subsequente ao da publicação que foi em junho de
2017).