sexta-feira, 23 de junho de 2017

DISSÍDIO HOTÉIS DA GRANDE PORTO ALEGRE DE 2015

Em 2015 não houve acordo entre o nosso Sindicato – SECHSPA e o Sindicato Intermunicipal da Hotelaria do Estado do RS – SINDIHOTEL. 
O dissídio coletivo foi julgado e publicado no dia 14/06/2017. Portanto, já está valendo. Vigência de 1º de janeiro de 2015 a 31/12/2015. 
Para ter conhecimento na íntegra da decisão poderá ser acessado o site do TRT4 em Processos Eletrônicos, no 2º grau. O número do Processo é 0020159-06.2015.5.04.0000. Também poderão ter acesso na sede do Sindicato. 

Abaixo algumas cláusulas deferidas, dentre muitas outras:
1) Reajuste a partir de 1º/01/2015 de 6,20% sobre os salários devidos em 1º/01/2014.
2) Salário normativo a partir de 1º/01/2015 de R$ 1.006,88 mensais.
3) Quinquênio 3% sobre o salário contratual.
4) Horas extras (igual a cláusula do dissídio anterior) – 50% para as duas primeiras horas e 75% para as demais.
5) Quebra de caixa (igual ao anterior).
6) Aposentadoria – estabilidade (igual ao anterior).
7) Atraso no pagamento de salários ou do 13º salário – multa de um dia de salário por dia de atraso, limitado ao valor do principal.
8) Diferenças salariais devidas pela aplicação das cláusulas desse dissídio deverão ser pagas junto com a folha do mês de julho de 2017, devidamente corrigidas (mês subsequente ao da publicação que foi em junho de 2017).