CONFIRA.
A Justiça do Trabalho do Rio Grande do Sul retomará gradualmente as atividades presenciais a partir de 28 de outubro, nas regiões classificadas com bandeira amarela ou laranja no Mapa de Distanciamento Controlado do Estado. O atendimento ao público, as audiências e as sessões de julgamento de forma presencial serão retomados a partir de 12 de novembro, também com limitações. O protocolo de retorno está regulamentado na Portaria nº 3.857/2020, publicada na sexta-feira, 16/10, pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região. Confira, abaixo, um “Perguntas e Respostas” com as principais informações.
Como funcionará o
retorno gradual?
Em três etapas:
Primeira etapa (de 28 de
outubro a 11 de novembro): retorno de no máximo 25% da lotação adotada
pela respectiva unidade, exceto para a área de segurança e de cumprimento de
mandados, cujo limite será de 50%.
Segunda etapa (a partir
de 12 de novembro): no máximo 50% da lotação adotada pela unidade. A partir desta
data, serão retomados de forma presencial, mas com restrições, o atendimento ao
público, as audiências e as sessões de julgamento.
Terceira etapa: apenas após o
controle da pandemia. Será informado posteriormente.
Observação: O dia 28 de outubro, que marca o início da retomada, é o Dia do Servidor Público, e normalmente não há expediente no TRT-RS. No ano de 2020, o feriado foi transferido para o dia 30 de outubro (sexta-feira).
As atividades
presenciais poderão ocorrer em regiões com bandeira vermelha e preta?
Não. Apenas em regiões classificadas com as bandeiras laranja (risco médio) e amarela (risco baixo) do Mapa de Distanciamento Controlado do RS.
Como será a jornada de
trabalho presencial dos servidores?
Ressalvada a atuação em audiências, sessões de julgamento, serviços de segurança e cumprimento de mandados (oficiais de Justiça), a jornada de trabalho presencial será de, no máximo, quatro horas, devendo a carga horária complementar ser realizada em trabalho remoto.
Todas as unidades
deverão retomar as atividades presenciais?
Não
necessariamente. A implementação das etapas ocorrerá nas unidades judiciárias e
administrativas que prestam atendimento ao público, bem como naquelas cujas
atividades dependam da atuação presencial.
O trabalho remoto poderá ser mantido nas unidades cujas atividades possam ser realizadas integralmente a distância.
Todos os servidores
deverão retornar ao trabalho presencial?
Não. Na primeira e
na segunda etapa, não retornarão às atividades presenciais as pessoas:
·
I - portadoras de doenças respiratórias crônicas ou outras enfermidades
crônicas que os tornem vulneráveis à Covid-19;
·
II - gestantes e lactantes;
·
III - com idade igual ou superior a 60 anos;
·
IV - que tenham sob sua responsabilidade menores de 12 anos, até o
retorno das atividades escolares;
·
V - que coabitem com aquelas referidas nos incisos I, II e III;
Aqueles que não realizarem atividade presencial permanecerão no regime de trabalho remoto.
Como funcionará o
atendimento ao público?
O atendimento ao
público presencial iniciará a partir da segunda etapa (12 de novembro). O
atendimento deverá ser preferencialmente agendado por telefone ou e-mail,
inclusive para vista ou carga de processos físicos. Acesse aqui os contatos das unidades.
O atendimento será
reduzido para três horas diárias, de segunda a sexta-feira. Essa regra não se
aplica às audiências e às sessões de julgamento presenciais ou mistas.
Horários:
Prédio-Sede do
TRT4, Prédio Administrativo e Foro Trabalhista de Porto Alegre: 14h às
17h.
Demais unidades judiciárias
e administrativas: das 9h às 12h ou das 14h às 17h, em turno a ser
definido uniformemente em cada localidade. Os horários de atendimento de cada
unidade serão informados no site do TRT-RS.
Importante: Os primeiros 45 minutos serão destinados exclusivamente para o atendimento de pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, ou enquadradas em grupo de risco.
Como funcionarão as
audiências?
A preferência
seguirá sendo a realização das audiências por videoconferência, sempre que
possível. Porém, as unidades poderão realizar audiências mistas ou presenciais
a partir da segunda etapa (12 de novembro).
Havendo necessidade
de interrogatórios de partes e oitivas de testemunhas, deverá ser dada
prioridade às audiências mistas, com alguns participantes presentes na sala e
outros por videoconferência. Audiências inteiramente presenciais deverão
ocorrer apenas em último caso. Além disso, poderão ingressar na sala de
audiência apenas as pessoas participantes da solenidade.
Para evitar aglomerações nos prédios, o número de audiências também será restrito.
Como funcionarão as
sessões de julgamento?
No segundo grau, a
preferência também seguirá sendo a realização de sessões de julgamento por
videoconferência ou na modalidade virtual. Mas, a partir de 12 de
novembro, os órgãos julgadores poderão realizar sessões presenciais ou mistas
Será agendada
apenas uma sessão presencial por turno (manhã ou tarde) em cada uma das salas.
Durante as sessões de julgamento, poderão ingressar na sala apenas magistrados, representante do Ministério Público, advogados que realizarão sustentações orais, partes e os servidores estritamente necessários para a realização do ato.
Como funcionará o
cumprimento de mandados judiciais?
A partir do início
da primeira etapa (28 de outubro), será retomado o cumprimento dos mandados
judiciais de forma presencial sempre que necessário, independentemente de
tratarem de medidas urgentes ou não urgentes.
A atividade será realizada pelos oficiais de justiça designados para a escala presencial – observando as situações especiais de servidores listadas na portaria (artigo 5º) – e seguindo protocolo de segurança específico.
O acesso aos prédios
terá alguma restrição?
Sim. Enquanto as
atividades presenciais não forem retomadas plenamente (terceira etapa), o
acesso aos prédios da Justiça do Trabalho da 4ª Região ficará restrito a:
Primeira etapa: magistrados,
servidores, estagiários, trabalhadores terceirizados e àqueles que prestem
serviços no local.
Segunda etapa: aos mesmos da primeira etapa e membros do Ministério Público do Trabalho, defensores públicos, procuradores, advogados, peritos, partes, testemunhas e demais pessoas que demonstrarem a necessidade da prática de ato presencial.
Que medidas de prevenção
ao coronavírus serão adotadas?
O uso de máscara
facial será obrigatório para todos os frequentadores. Quem não estiver portando
sua máscara, receberá uma ao entrar no prédio.
A temperatura
corporal também será aferida na entrada, sendo vedado o ingresso de quem
estiver com temperatura igual ou acima de 37,8 graus.
As unidades
disponibilizarão álcool em gel para higienização das mãos e serão sinalizadas
para que seja observada a distância de pelo menos dois metros entre as pessoas.
Haverá ainda, um rigoroso protocolo de limpeza das instalações, além de
cartazes reforçando as medidas de prevenção.
Se possível, as
pessoas deverão priorizar o uso das escadas. No máximo, duas pessoas poderão
utilizar o elevador simultaneamente.
A prevenção é responsabilidade de todos.
Como funcionarão as
perícias e os leilões presenciais?
As perícias
presenciais serão permitidas a partir da segunda etapa (12 de novembro). O
agendamento poderá ser feito das 8h às 14h, preferencialmente em horário não
coincidente com a realização de audiências no mesmo andar do prédio.
Os leilões presenciais também poderão ser retomados a partir da segunda etapa (12 de novembro), fora dos prédios da Justiça do Trabalho, desde que a respectiva região esteja classificada com bandeira amarela ou laranja.
Como funcionarão os
postos bancários nos prédios da JT?
Os Postos de Atendimento Bancário da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil nos prédios da JT seguirão funcionando com restrições. Em nenhum dos bancos será retomado o pagamento presencial de alvarás judiciais. Para a liberação dos valores, os advogados devem peticionar no processo informando o número da conta corrente ou da poupança para transferência.
Como a situação será
monitorada pelo TRT-RS?
A Administração do
TRT-RS seguirá monitorando a situação epidemiológica e a taxa de ocupação de
leitos de UTI no Estado, podendo recomendar o retorno ao trabalho remoto quando
necessário.
Também será formado
um Comitê para acompanhamento do retorno gradual ao trabalho presencial, com
magistrados e entidades.
O Comitê deverá informar à Presidência a regularidade da retomada do trabalho presencial nas unidades judiciárias e administrativas. Também reportará eventuais dificuldades e oferecerá, na medida do possível, sugestão de soluções de contorno.
Como foi elaborado o
plano de retomada das atividades presenciais?
O TRT-RS instituiu
um Grupo de Trabalho (Portaria nº 2.350/2020) responsável por estudar o tema e
propor as medidas de retorno gradual ao trabalho presencial. O grupo interno
foi formado por magistrados e servidores de diferentes de áreas – incluindo a
Coordenadoria da Saúde. O tema também foi tratado no âmbito do Gabinete
Permanente de Emergência – Covid 19 (Portaria nº 1.126/2020).
O Grupo de Trabalho
apresentou sua proposta à Administração do TRT-RS. As medidas passaram por
áreas técnicas do Tribunal, para avaliação da possibilidade de implementação, e
pela aprovação da Administração.
As instituições e entidades puderam fazer sugestões e apontamentos. Terminado esse processo, a Portaria nº 3.857/2020 foi publicada na sexta-feira, 16/10.
Fonte: Secom/TRT4