segunda-feira, 4 de abril de 2022

Uso da máscara no ambiente de trabalho: nova Portaria Ministerial

 

Na última sexta-feira, 01/04/2022, com a publicação da Portaria Interministerial MTP/MS nº 17/2022, houve alteração normativa quando à obrigatoriedade do uso de máscara pelos empregados.

 Independente das restrições ou liberações municiais, para os trabalhadores que atuam em posto fixo (caixa, recepção, etc.), não sendo possível garantir o distanciamento social de, pelo menos, um metro, deverão ser instaladas divisórias impermeáveis ou fornecidas mascaras de proteção facial do tipo viseira plástica (face shield).

De qualquer forma, o empregador, se assim entender, poderá manter a exigência do uso da máscara no ambiente de trabalho por seus empregados, assim como os empregados, se assim optarem, terão o direito de permanecer utilizando a máscara de proteção.

O SECHSPA observa que permanecem exigidas as medidas gerais de prevenção e combate ao corona vírus, como: o distanciamento social, a constante higiene das mãos e superfícies, além da observação da etiqueta respiratória.