Atenção trabalhadores e trabalhadoras,
A
6ª turma do TST (Tribunal Superior do Trabalho) reconheceu que o não
recolhimento do FGTS implica falta grave ao empregador e enseja a rescisão
indireta do contrato de emprego, com pagamento de todas as verbas rescisórias.
Ou
seja, o trabalhador tem direito a todo o pagamento, sem cumprir aviso prévio e
o empregador é condenado ao pagamento total das verbas rescisórias.
Cabe lembrar que ao verificar o não recolhimento, ou recolhimento irregular do FGTS, o empregado pode requisitar o pagamento de toda a rescisão, mesmo estando no emprego, ou ao final do contrato de trabalho.
O SECHSPA orienta o trabalhador a ficar sempre de olho no seu FGTS, seja pelo aplicativo ou pelo site da Caixa Econômica Federal.