Em primeiro lugar cada trabalhadora deve pedir informações se a Convenção Coletiva firmada entre o seu Sindicato e o patrão tem cláusula que contempla a gestante e analisar a aplicação em cada caso.
A trabalhadora que está gestante durante o contrato de experiência pode ser mandada embora quando finalizar o prazo de 90 dias do referido contrato?
Como é de amplo conhecimento,
a trabalhadora gestante tem estabilidade provisória de emprego durante os 9
meses da gestação e 5 meses após o parto, totalizando, assim, 14 meses de
proteção que impedem a sua demissão - desde que não seja por justa causa.
Art. 10. Até que seja
promulgada a lei complementar a que se refere o art. 7º, I, da Constituição:
II - fica vedada a dispensa
arbitrária ou sem justa causa:
b) da empregada gestante,
desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. (Vide lei Complementar
146, de 2014)
Contudo, tal estabilidade
também se aplica no contrato de trabalho por experiência?