O ministro Luiz Marinho quer manter a modalidade, mas com a permissão de saque completo do saldo da conta
O ministro Luiz Marinho quer manter a
modalidade, mas com a permissão de saque completo do saldo da conta, em caso de
demissão do trabalhador.
Hoje, quem escolhe a modalidade
saque-aniversário do FGTS, que permite saques periódicos enquanto o trabalhador
está empregado, só permite acesso à multa rescisória de 40% do saldo em caso de
demissão. Além disso, mesmo que o trabalhador opte por voltar ao
saque-rescisão, ele só poderá ter acesso ao saldo total em caso de demissão no
primeiro dia útil do 25º mês após a mudança no sistema, ou seja, depois de 2
anos.
A proposta que modifica as regras já tem
aval da Casa Civil, de acordo com interlocutores de Marinho.
O assunto precisa passar novamente pelo aval
do Legislativo e não apenas pelo Conselho Curador do FGTS.
Em nota, a Caixa afirmou que “enquanto
agente operador do FGTS, cumpre a legislação e adota as providências
necessárias para a operacionalização do Fundo”.
Com informações: VALOR INVESTE – globo.com