Índice de
1,81% de aumento sancionado por Sartori é retroativo a fevereiro
Foi
publicado no Diário Oficial do Estado a lei com os valores reajustados do
salário mínimo regional. Em 27 de março, a Assembleia Legislativa aprovou, por
unanimidade, aumento de 1,81% no valor.
Com a
correção, a menor faixa do mínimo regional passa a ser de R$ 1.196,47 e a
maior, de R$ 1.516,26 (veja abaixo).
Por
unanimidade, Assembleia aprova reajuste de 1,81% do salário mínimo regionalPor
unanimidade, Assembleia aprova reajuste de 1,81% do salário mínimo regional
O
reajuste, sancionado pelo governador José Ivo Sartori, é retroativo a 1º de
fevereiro, data-base do piso. O índice ficou abaixo da inflação de 2017 - no
período, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) foi de 2,07%.
A faixa
dos trabalhadores no comércio hoteleiro e gastronomia é a “2”:
R$
1.224,01 - trabalhadores nas indústrias do vestuário e do calçado, nas
indústrias de fiação e de tecelagem, nas indústrias de artefatos de couro, nas
indústrias do papel, papelão e cortiça, em
empresas distribuidoras e
vendedoras de jornais
e revistas e
empregados em bancas,
vendedores ambulantes de jornais e revistas, empregados da administração
das empresas proprietárias de jornais e revistas, empregados em estabelecimentos
de serviços de saúde, empregados em serviços de asseio, conservação e limpeza,
nas empresas de telecomunicações, teleoperador (“call-centers”),
“telemarketing”, “call-centers”, operadores de“voip” (voz sobre identificação e
protocolo), TV a cabo e similares e empregados em hotéis, restaurantes, bares e
similares.
O SECHSPA
está atento ao pagamento dos trabalhadores. Qualquer disparidade de valores, denuncie ao Sindicato!