A
Lei que regula a cobrança das gorjetas (taxa de serviço) entrou em vigor no dia
13/05/2017.
Mesmo
antes da Lei as empresas podiam cobrar os 10% desde que repassassem, ainda que
parte, para os trabalhadores.
Contudo,
para que se tornasse legal, deveria ter acordo com o Sindicato dos empregados.
Sempre
foi considerado ilegal qualquer pagamento feito “por fora”, ou seja, não
constar nos recibos de salários.
Aliás,
o que mais se vê é exatamente essa situação: pagamentos feitos “por fora”.
As
empresas que pretenderem fazer acordo junto ao Sindicato deverão remeter de
forma física a proposta para o acordo para análise. Se estiver dentro dos
parâmetros legais, será submetida a apreciação dos empregados através de uma
assembleia para aprovar, ou não, o acordo.
Assim,
trabalhador, fique atento, a lei já está em vigor, mas para que valha na
empresa onde você está empregado é importante a aprovação de todos.
O
Adendo ao Acordo Coletivo 2017 - Gorjetas - Passo a Passo você pode conferir aqui no
blog do SECHSPA: CLIQUE AQUI e confira.