quarta-feira, 18 de abril de 2018

Sempre é bom registrar

GORJETAS

A Lei que regula a cobrança das gorjetas (taxa de serviço) entrou em vigor no dia 13/05/2017.
Mesmo antes da Lei as empresas podiam cobrar os 10% desde que repassassem, ainda que parte, para os trabalhadores.
Contudo, para que se tornasse legal, deveria ter acordo com o Sindicato dos empregados.
Sempre foi considerado ilegal qualquer pagamento feito “por fora”, ou seja, não constar nos recibos de salários.
Aliás, o que mais se vê é exatamente essa situação: pagamentos feitos “por fora”.
As empresas que pretenderem fazer acordo junto ao Sindicato deverão remeter de forma física a proposta para o acordo para análise. Se estiver dentro dos parâmetros legais, será submetida a apreciação dos empregados através de uma assembleia para aprovar, ou não, o acordo.
Assim, trabalhador, fique atento, a lei já está em vigor, mas para que valha na empresa onde você está empregado é importante a aprovação de todos.
O Adendo ao Acordo Coletivo 2017 - Gorjetas - Passo a Passo você pode conferir aqui no blog do SECHSPA: CLIQUE AQUI e confira.