Portaria estabelece que eventos com até 400 participantes podem ocorrer sem a autorização do município. Segue vedado o consumo de bebidas e alimentos em pé e o uso de pistas de dança.
Começaram
a valer na segunda-feira, 23/8, as novas regras para atividades econômicas
definidos pela Prefeitura de Porto Alegre.
As mudanças
integram os protocolos variáveis do sistema 3As e constam no decreto 21.138,
publicado em edição extra do Diário Oficial de Porto Alegre (Dopa).
As
novas regras alteram praticamente todos os grupos de atividades, como eventos,
restaurantes, clubes sociais, missas, entre outros. A exceção fica em
transporte, competições esportivas e educação. Confira
abaixo.
Restaurantes, bares,
lanchonetes, sorveterias e similares
- Vedada a permanência de clientes em pé durante o consumo de
alimentos e bebidas, de ocupação de pistas de dança
· - Restaurantes buffet só podem funcionar com protetor salivar,
lavagem prévia das mãos ou utilização de álcool 70% ou sanitizante por
funcionários e clientes
Eventos infantis, sociais e entretenimento em
buffets
· - Vedada a permanência de clientes em
pé durante o consumo de alimentos e bebida, vedada a pista de dança e eventos
com público acima de 350 pessoas
· - Alimentos não podem ficar expostos
(mesa de doces, salgados e bebidas)
Cinemas, teatros, auditórios, circos, casas de
espetáculo, casas de shows e similares
· - Até 400 pessoas não é necessária
autorização. Entre 401 e 1,2 mil pessoas, é requerida autorização municipal.
Entre 1.201 e 2,5 mil pessoas, a autorização precisa ser municipal e regional.
E acima disso, precisa ser liberada também pelo Gabinete de Crise do governo
estadual.
· - Ocupação máxima de 75%
Com informações G1 e Prefeitura de Porto Alegre
Ainda houve mudanças de regras para feiras livres e academias.
Confira a íntegra do decreto CLICANDO AQUI.