O SECHSPA firmou acordo com o SHPOA depois de inúmeras reuniões e audiências no processo de Dissídio Coletivo, que acaba de ser homologado pelo TRT4 -Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região.
Confira os principais pontos:
VIGÊNCIA E
DATA-BASE: As partes
fixam a vigência do ACORDO no período de 01º de janeiro de 2019 a 31 de
dezembro de 2019 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.
ABRANGÊNCIA: Hotéis e similares.
SALÁRIO
NORMATIVO: A partir
de 1º de janeiro de 2019 o valor de
R$ 1.281,00.
MAJORAÇÃO
SALARIAL: Reajuste salarial de 3,43%, relativo ao período de 01º
de janeiro de 2018 a 31 de dezembro de 2018, calculado sobre janeiro de 2018,
sobre o salário já integralizado a totalidade do ajuste anual fixado pela
CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO anterior.
Limitador: R$ 2.369,00. Em relação
àqueles empregados que percebem acima deste valor, o reajuste poderá ser objeto
de negociação entre o empregado e o empregador.
DIFERENÇAS
SALARIAIS: As
diferenças salariais serão pagas em seis parcelas de
igual valor sendo a primeira juntamente com a folha de pagamento de
salários do mês de
setembro/21**** e assim sucessivamente nos demais meses
subsequentes sem a incidência de qualquer correção.
DEMAIS
CLÁUSULAS DAS CCTs ANTERIORES NÃO SOFRERAM ALTERAÇÕES.
**** O Acordo Judicial firmado
nos autos da ação de Dissídio, já homologado, foi realizado em agosto de 2021 e
consequentemente as datas nele previstas, tais como, pagamento das diferenças e
contribuições, foram firmadas para cumprimento nos meses seguintes. Ocorre que
as datas estabelecidas para cumprimento ficaram inviabilizadas em decorrência
do decurso de tempo para a homologação. Ou seja, o pagamento das diferenças previstas deverá ocorrer a
partir de janeiro/22, e assim sucessivamente, até junho/22. A contribuição
negocial empresarial terá seus vencimentos modificados para fevereiro e
março/22.
Fontes: TRT4 e SHPOA