No dia 4/1/22 foi sancionada pelo Governador e publicada no
Diário Oficial do Estado, a Lei 15.768 de 2021 que trata sobre o Piso
Regional do RS, reajustado em 5,53% pela Assembleia Legislativa,
Como ainda não foi fechada Convenção Coletiva no ano de 2021, as
empresas estão obrigadas ao cumprimento da Lei estadual que prevê o pagamento
do Piso Regional com valores retroativos a outubro de 2021.
Qualquer atitude que aconteça em contrário a essa medida, por
favor, comunique ao SECHSPA, para tomarmos as devidas providências.
Em tempo: o valor da faixa I passa a ser de R$ 1.305,56 e a faixa
II passa a ser de R$ 1.335,61, com pagamento retroativo a partir de outubro de
2021.