O direito à desconexão é o direito do empregado de se desconectar das atividades laborais após o fim da sua jornada de trabalho
Muito
pouco se fala em desconexão do trabalho,
um direito muito importante e que pode mudar significativamente a qualidade de
vida de muitos trabalhadores que costumam receber e-mails, telefonemas , ou
mensagens no whatsapp.
O direito à desconexão é o direito do empregado de se desconectar das atividades laborais após o fim da sua jornada de trabalho ou em seus intervalos. É direito do trabalhador se afastar totalmente do ambiente de trabalho, preservando seus momentos de lazer, vida social e familiar.
Sabe-se que a legislação trabalhista prevê pausas que consistem em descansos semanais remunerados, intervalos entre uma jornada de trabalho e outra (interjornada de pelo menos 11h de descanso), além de horários destinados para o almoço e até mesmo o período de férias – neste período é necessário que a empresa se organize internamente para continuar com as atividades sem prejudicar o empregado de férias.
Todos esses períodos devem ser respeitados pelo empregador; porém, atualmente, com a facilidade na comunicação através de aplicativos de mensagens e outras tecnologias, isso se torna mais difícil. Por isso é importante que o trabalhador conheça o seu direito à desconexão, ou seja, o direito de se manter afastado das suas atividades durante o período de descanso, vivenciando de forma verdadeira esse tempo.
Vale lembrar que caso a empresa não respeite o direito à
desconexão do funcionário, existem consequências jurídicas que podem ser
acionadas. Embora não haja uma lei específica ressaltando esse direito, a
legislação prevê que os benefícios de
descansos precisam ser obedecidos.
LEMBRE SEMPRE: EM CASO DE NECESSIDADE DE INFORMAÇÕES E/OU ASSESSORIA JURÍDICA (para esse ou outros assuntos), PROCURE O SECHSPA.