ENTENDA O CASO
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho
(TST) reconheceu o direito à indenização referente à estabilidade provisória de
uma auxiliar de produção que estava gestante, da Refrex Evaporadores do Brasil
S.A., em Santa Catarina. Embora ela tenha solicitado demissão, a rescisão não
contou com a assistência obrigatória do sindicato, o que compromete sua
validade.
Tese
vinculante do TST exige assistência sindical
A relatora destacou que a norma tem como objetivo
garantir a transparência do desligamento e assegurar que empregados com
estabilidade não sofram qualquer forma de coação. Com base nisso, o TST firmou
a tese vinculante (Tema 55) de que o pedido de demissão de empregada gestante
só é válido quando realizado com a assistência do sindicato profissional ou da
autoridade competente. A decisão foi unânime.
SINDICATO
DEVE ESTAR PRESENTE
Casos como este reforçam a importância da presença
do Sindicato em todas as homologações, a fim de garantir a fiscalização
adequada e a proteção dos trabalhadores, seja em rescisões por justa causa, sem
justa causa ou até mesmo em pedidos de demissão.
Confie no SECHSPA. Seja qual for a situação, estamos aqui para proteger seus direitos e representá-lo legalmente em sua vida profissional.
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