segunda-feira, 24 de novembro de 2025

TST exige assistência sindical em caso de demissão

 

ENTENDA O CASO

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu o direito à indenização referente à estabilidade provisória de uma auxiliar de produção que estava gestante, da Refrex Evaporadores do Brasil S.A., em Santa Catarina. Embora ela tenha solicitado demissão, a rescisão não contou com a assistência obrigatória do sindicato, o que compromete sua validade.

Tese vinculante do TST exige assistência sindical

A relatora destacou que a norma tem como objetivo garantir a transparência do desligamento e assegurar que empregados com estabilidade não sofram qualquer forma de coação. Com base nisso, o TST firmou a tese vinculante (Tema 55) de que o pedido de demissão de empregada gestante só é válido quando realizado com a assistência do sindicato profissional ou da autoridade competente. A decisão foi unânime.

SINDICATO DEVE ESTAR PRESENTE

Casos como este reforçam a importância da presença do Sindicato em todas as homologações, a fim de garantir a fiscalização adequada e a proteção dos trabalhadores, seja em rescisões por justa causa, sem justa causa ou até mesmo em pedidos de demissão.

Confie no SECHSPA. Seja qual for a situação, estamos aqui para proteger seus direitos e representá-lo legalmente em sua vida profissional.

SINDICALIZE-SE!