terça-feira, 22 de março de 2022
quinta-feira, 17 de março de 2022
Governo libera hoje saque do FGTS
Hoje, quinta-feira, 17/3, o governo federal está liberando o saque do FGTS de até R$ 1 mil por trabalhador das contas ativas e inativas. O SECHSPA traz algumas informações para a categoria.
Como saber o saldo?
Por
SMS
Existem várias formas de acompanhar
os depósitos e o saldo total das contas, sendo o recebimento de SMS o mais
prático. Para fazer adesão do recebimento de SMS, clique
aqui.
Por
correspondência
Outra forma de receber o extrato
do FGTS é na residência, a cada
dois meses. O trabalhador deverá informar seu endereço completo no mesmo link
acima, em uma agência da Caixa ou pelo telefone 0800 726 01 01.
No
site ou aplicativo
A consulta ao saldo pode ser feita
ainda pessoalmente, no balcão de atendimento de agências da Caixa, no site
da Caixa ou pelo aplicativo
FGTS.
No site da Caixa, é preciso informar
o NIS (PIS/Pasep), que pode ser consultado na carteira de trabalho ou em algum
extrato antigo que o trabalhador tenha, e usar uma senha cadastrada pelo
próprio trabalhador. É possível usar ainda a Senha Cidadão. A página oferece a
opção de recuperar a senha, mas é preciso informar o NIS. Clique aqui e veja como
consultar o número do PIS/NIS.
Já o aplicativo pode ser baixado nos
seguintes links:
Celulares Android (clique
aqui para baixar)
Celulares iOs - Apple (clique aqui para baixar)
O FGTS é depositado todos os meses
pelos empregadores na conta do trabalhador com carteira assinada. Só pode ser
sacado sob condições especiais, ou quando o governo libera. O que é o caso de
agora.
Com informações G1
terça-feira, 8 de março de 2022
quarta-feira, 2 de março de 2022
terça-feira, 22 de fevereiro de 2022
Atenção, trabalhadores e trabalhadoras!
Dúvidas sobre direitos trabalhistas, homologações de contrato de trabalho, perguntas sobre verbas indenizatórias, gorjetas, descontos, ou denúncias sobre condições de trabalho, suas ou de seus colegas, entre em contato com a diretoria do SECHSPA, ou diretamente no jurídico.
PRESENCIALMENTE
3ªs e 5ªs feiras das 8h às 12h
Homologações de rescisões
poderão ser agendadas pelos telefones:
(51) 99332-1519 e/ou (51) 98477-5783
FALE CONOSCO
sábado, 19 de fevereiro de 2022
Anvisa aprova o registro do primeiro autoteste para Covid-19
O SECHSPA afirma: melhor do que testar é prevenir. Portanto, use sempre a máscara e troque-a quando necessário, lave muito bem as mãos, use álcool gel e, principalmente, vacine-se com as duas doses mais o reforço. Vacinação das crianças também é muito importante. Cuide-se e proteja sua família!
O teste é feito por meio de swab nasal, um tipo de cotonete, e tem resultado após 15 minutos
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou nesta quinta-feira (17) o registro do primeiro autoteste para Covid-19 no Brasil. O produto é o Novel Coronavírus (Covid-19) Autoteste Antígeno, da empresa CPMH Comércio e Indústria de Produtos Médico-Hospitalares e Odontológicos Ltda. Segundo nota divulgada, o exame é feito por meio de swab nasal, um tipo de cotonete, e tem resultado após 15 minutos. A agência reforça que o teste não substitui diagnóstico médico laboratorial.
"O autoteste não define um diagnóstico, o qual deve ser realizado por um profissional de saúde. Seu caráter é orientativo, ou seja, não se trata de um atestado médico", diz trecho.
O autoteste poderá ser utilizado entre o 1º e o 7º dia do início de sintomas como febre, tosse, dor de garganta, coriza, dores de cabeça e no corpo. Para as pessoas que tiveram contato com alguém que testou positivo, é necessário aguardar cinco dias antes de realizar o exame.
A avaliação do pedido de registro levou 16 dias e, segundo a Agência, atendeu aos critérios técnicos definidos e também teve o desempenho avaliado e aprovado pelo Instituto Nacional de Controle de Qualidade em Saúde (INCQS), conforme estabelecido no Plano Nacional de Expansão da Testagem (PNE) do Ministério da Saúde.
A disponibilidade do autoteste para comercialização depende agora da empresa detentora do registro.
Fonte: Portal IG
terça-feira, 8 de fevereiro de 2022
PIS: abono salarial inicia pagamentos
O governo federal começa a pagar a partir desta terça-feira, 8/2, o abono salarial aos trabalhadores da iniciativa privada nascidos em janeiro com direito ao PIS. O saque pode ser feito nas agências da Caixa Econômica Federal. O calendário de pagamentos segue o mês de aniversário.
Os depósitos do PIS, referente ao ano-base 2020, deveriam ter começado no segundo semestre de 2021, mas foram adiados para este ano após mudanças no cronograma.
Calendário do abono PIS, pago pela Caixa:
NASCIDOS EM // RECEBEM A PARTIR DE // RECEBEM ATÉ
Janeiro: 8 de fevereiro - 29 de dezembro
Fevereiro: 10 de fevereiro - 29 de dezembro
Março: 15 de fevereiro - 29 de dezembro
Abril: 17 de fevereiro - 29 de dezembro
Maio: 22 de fevereiro - 29 de dezembro
Junho: 24 de fevereiro - 29 de dezembro
Julho: 15 de março - 29 de dezembro
Agosto: 17 de março - 29 de dezembro
Setembro: 22 de março - 29 de dezembro
Outubro: 24 de março - 29 de dezembro
Novembro: 29 de março - 29 de dezembro
Dezembro: 31 de março - 29 de dezembro
Abono salarial atrasado
Fonte: Portal IG - Brasil Econômico
segunda-feira, 7 de fevereiro de 2022
5/2/2022: SECHSPA completou 93 anos
terça-feira, 1 de fevereiro de 2022
ATENÇÃO TRABALHADORES: mais de 300 mil trabalhadores ainda não fizeram saques do PIS/PASEP
Valor esquecido de R$ 208,5 mi faz parte do abono salarial de 2019, que já pode ser solicitado.
Cerca de 320.423 trabalhadores ainda podem fazer o resgate do abono salarial referente a 2019. O valor total acumulado pelos trabalhadores é de R$208,5 milhões, que estão “esquecidos” nos bancos.
Quem for sacar o valor de 2019 deverá seguir o calendário do PIS/Pasep de 2020, que começará a ser pago neste ano a partir do próximo mês.
O calendário do acerto segue o mês do trabalhador da iniciativa privada (PIS) ou pelo número da inscrição do empregado do setor público (Pasep).
Segundo o Ministério do Trabalho e Previdência, 22,2 milhões de colaboradores tinham direito a esse saque e 21,9 milhões de brasileiros já realizaram o procedimento.
O cidadão que perder o prazo inicial de saque poderá solicitar a quantia no próximo ano-base, desde que seja sacado em até cinco anos do prazo original. Se passado o período, será necessário entrar com um procedimento judicial para obter acesso.
O abono salarial
O PIS/Pasep é um direito do trabalhador inscrito nos programas que pode receber até um salário mínimo referente aos meses trabalhados no ano anterior, desde que cumpra os requisitos.
Tem direito ao benefício aqueles inscritos nos programas há no mínimo cinco anos, trabalhem formalmente por no mínimo 30 dias do calendário-base e que tenham remuneração de até dois salários mínimos.
O pagamento do abono costuma ser muito aguardado pelos trabalhadores, que podem utilizar os valores, entre outras coisas, para acertar tributos como IPVA, IPTU e outros impostos que pesam no bolso no começo do ano.
Fonte: contábeis
terça-feira, 25 de janeiro de 2022
Lanchonete é condenada por fornecer somente os próprios lanches a ajudante
O SECHSPA traz este tipo de matéria para mostrar à categoria o que pode ser caracterizado como uma retirada de direitos do trabalhador, embora pareça ser uma situação simples e corriqueira.
O Tribunal Superior do Trabalho – 6ª seção rejeitou o exame de recurso
da BK Brasil Operação e Assessoria a Restaurantes S.A. (Rede Burger King)
contra decisão que a condenara ao pagamento de vale-refeição e indenização a um
atendente de São Paulo (SP) que recebia, a título de refeição, os mesmos
lanches servidos na loja. A condenação levou em conta que a alimentação não
pode ser considerada balanceada e era prejudicial à saúde do empregado.
Norma coletiva
Dispensado em 2018, o atendente, que atuava também como auxiliar de
limpeza e de cozinha, disse que as refeições fornecidas pela empresa não
condiziam com o padrão nutricional a ser seguido para atender à norma coletiva.
“Os funcionários são obrigados a comer ‘lanches’ que a empresa vende, em vez de
comida nutricionalmente balanceada, de forma constante”, afirmou. Além do
pagamento do vale-refeição, ele pediu indenização por dano moral, tendo a
qualidade da alimentação como um dos motivos.
A BK, em sua defesa, alegou que a refeição fornecida era preparada “de
acordo com os mais rígidos padrões de qualidade e higiene para consumo” e que,
de acordo com a tabela de valores nutricionais disponível em seu site, “tem
valor nutricional equivalente ao de qualquer outra refeição”. Outro argumento
foi o de que os empregados podiam substituir o lanche pela salada, “acompanhada
de proteína, além de fruta e suco”.
“Pobre em nutrientes”
O juízo de primeiro grau julgou improcedente o pedido de indenização,
mas deferiu o pagamento do vale-refeição nos valores previstos na convenção
coletiva da categoria. “A carne processada e os acompanhamentos nada mais são
do que os próprios lanches comercializados pela empresa, e, ainda que houvesse
o fornecimento de salada como acompanhamento, a referida alface americana é
sabidamente pobre em nutrientes”, registrou a sentença.
Menu restrito
O pedido de reparação, no entanto, foi atendido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), por entender que apenas o fornecimento de alimentação variada, balanceada e de elevado valor nutritivo atenderia ao objetivo da norma coletiva. Para o TRT, o menu da rede BK era restrito basicamente a hambúrgueres de carne, frango ou peixe e saladas pouco variadas, com alto teor calórico, rico em gorduras saturadas e trans e baixo valor nutricional, não sendo própria para consumo diário. A indenização foi fixada em R$ 10 mil.
Fonte: TST
segunda-feira, 24 de janeiro de 2022
10,16% é o reajuste das aposentadorias
O governo federal divulgou
na quinta-feira, 20/1, novos valores para os benefícios de aposentados e
pensionistas pagos pelo INSS em 2022. Com os reajustes, o teto para
pagamentos subiu de R$ 6.433,57 para R$ 7.087,22.
A alta veio em linha com a regra de
reajustes anteriores, que seguem o INPC (Índice
Nacional de Preços ao Consumidor) acumulado do ano
anterior. Em 2021, o indicador fechou em 10,16%. Além de ser referência para o
teto, ele também é usado para elevar os benefícios de quem recebe acima do
salário mínimo.
O valor do salário mínimo nacional
em 2022, também reajustado pelo governo federal, passa a ser de R$ 1212.
Aqueles que recebiam benefícios no valor do salário mínimo terão um aumento em
linha com o reajuste.
O aumento no salário mínimo, de 10,18% em relação aos R$ 1100 de 2021, é levemente maior que o de benefícios acima do mínimo, que terão reajuste de 10,16%.
Vale lembrar que este valor de reajuste é para quem recebe benefício desde antes ou a partir de janeiro/21. Para os demais (fevereiro/21 em diante) o reajuste será proporcional.
Fonte: CNN Brasil
quinta-feira, 20 de janeiro de 2022
Vacinação infantil: urgente e importante!
O SECHSPA entende que, apesar do
atraso do governo federal em disponibilizar as vacinas para os pequenos, o RS
também foi muito moroso em iniciar a vacinação. Então, é importante levarmos as
crianças o mais rápido possível para tomarem a picadinha no braço.
Confira os locais de vacinação e leve
seus filhos, netos, sobrinhos, para a dose que salva vidas.
terça-feira, 18 de janeiro de 2022
Vacina no braço é nossa única chance de normalidade
Trabalhadores e trabalhadoras, o SECHSPA lembra a todos que façam a vacina contra a covid-19. Faça as duas doses, levando os filhos a partir dos 12 anos, mais a de reforço, em pessoas acima de 18 anos. E amanhã, quarta-feira, 19/1, começa a vacinação em crianças de 5 a 11 anos, aqui no RS.
Os casos de covid-19 têm aumentado muito aqui no estado e nossa única chance de não agravarem com hospitalizações em massa e UTIs lotadas, e escaparmos do fechamento geral de empresas, é a vacinação.
E lembramos a necessidade de manter todos os cuidados com a higiene das mãos, o uso do álcool gel e das máscaras.
O Sindicato valoriza os trabalhadores, a ciência e a vacina!
terça-feira, 11 de janeiro de 2022
Homologado o Acordo Judicial do Dissídio Coletivo 2019 - Hotéis POA
O SECHSPA firmou acordo com o SHPOA depois de inúmeras reuniões e audiências no processo de Dissídio Coletivo, que acaba de ser homologado pelo TRT4 -Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região.
Confira os principais pontos:
VIGÊNCIA E
DATA-BASE: As partes
fixam a vigência do ACORDO no período de 01º de janeiro de 2019 a 31 de
dezembro de 2019 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.
ABRANGÊNCIA: Hotéis e similares.
SALÁRIO
NORMATIVO: A partir
de 1º de janeiro de 2019 o valor de
R$ 1.281,00.
MAJORAÇÃO
SALARIAL: Reajuste salarial de 3,43%, relativo ao período de 01º
de janeiro de 2018 a 31 de dezembro de 2018, calculado sobre janeiro de 2018,
sobre o salário já integralizado a totalidade do ajuste anual fixado pela
CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO anterior.
Limitador: R$ 2.369,00. Em relação
àqueles empregados que percebem acima deste valor, o reajuste poderá ser objeto
de negociação entre o empregado e o empregador.
DIFERENÇAS
SALARIAIS: As
diferenças salariais serão pagas em seis parcelas de
igual valor sendo a primeira juntamente com a folha de pagamento de
salários do mês de
setembro/21**** e assim sucessivamente nos demais meses
subsequentes sem a incidência de qualquer correção.
DEMAIS
CLÁUSULAS DAS CCTs ANTERIORES NÃO SOFRERAM ALTERAÇÕES.
**** O Acordo Judicial firmado
nos autos da ação de Dissídio, já homologado, foi realizado em agosto de 2021 e
consequentemente as datas nele previstas, tais como, pagamento das diferenças e
contribuições, foram firmadas para cumprimento nos meses seguintes. Ocorre que
as datas estabelecidas para cumprimento ficaram inviabilizadas em decorrência
do decurso de tempo para a homologação. Ou seja, o pagamento das diferenças previstas deverá ocorrer a
partir de janeiro/22, e assim sucessivamente, até junho/22. A contribuição
negocial empresarial terá seus vencimentos modificados para fevereiro e
março/22.
Fontes: TRT4 e SHPOA
sexta-feira, 7 de janeiro de 2022
Sancionada a Lei do Piso Mínimo Regional RS
No dia 4/1/22 foi sancionada pelo Governador e publicada no
Diário Oficial do Estado, a Lei 15.768 de 2021 que trata sobre o Piso
Regional do RS, reajustado em 5,53% pela Assembleia Legislativa,
Como ainda não foi fechada Convenção Coletiva no ano de 2021, as
empresas estão obrigadas ao cumprimento da Lei estadual que prevê o pagamento
do Piso Regional com valores retroativos a outubro de 2021.
Qualquer atitude que aconteça em contrário a essa medida, por
favor, comunique ao SECHSPA, para tomarmos as devidas providências.
Em tempo: o valor da faixa I passa a ser de R$ 1.305,56 e a faixa
II passa a ser de R$ 1.335,61, com pagamento retroativo a partir de outubro de
2021.
quarta-feira, 5 de janeiro de 2022
O que muda nas aposentadorias em 2022
Desde a famigerada Reforma da
Previdência - 2019, tão combatida pelo movimento sindical pela retirada de
direitos dos trabalhadores, várias regras de aposentadoria vêm mudando ao longo
do tempo.
Confira abaixo as mudanças que começaram a vigorar a partir
de 1º de janeiro/2022:
Aposentadoria por idade – mulheres: 61 anos e meio / homens: 65 anos (desde 2019).
Para ambos, a contribuição mínima é de 15
anos.
Aposentadoria
por tempo de contribuição - 89 pontos (mulheres) e 99 pontos (homens), na
soma do tempo de contribuição + idade.
Pensão por morte - o pensionista com menos de 22 anos de idade receberá a pensão por até três anos. O intervalo sobe para seis anos para pensionistas de 22 a 27 anos, 10 anos para pensionistas de 28 a 30 anos, 15 anos para pensionistas de 31 a 41 anos e 20 anos para pensionistas de 42 a 44 anos. Somente a partir de 45 anos, a pensão passa a ser vitalícia. A regra é para novos pensionistas. Beneficiários antigos têm direito adquirido.
segunda-feira, 3 de janeiro de 2022
Trabalhadores e trabalhadoras: contem sempre conosco!
No alvorecer do novo ano, a alegria de estar aqui e agora, a coragem de viver e a teimosia de continuar. Vem com tudo 2022!
quarta-feira, 22 de dezembro de 2021
segunda-feira, 20 de dezembro de 2021
RECESSO DE FINAL DE ANO
O SECHSPA comunica que entrará em recesso dos dias 24/12 a 4/1/2021, quando retornará às atividades, normalmente. Boas festas!
Salário Mínimo Regional RS reajustado em 5,53% retroativos a outubro
| Foto: GZH |
Os
deputados aprovaram, na semana passada, o reajuste do piso regional para 5,53%.
Agora, o salário mínimo regional ficará em R$ 1.305,56, para as categorias na
primeira faixa, e R$ $ 1.654,50 para a faixa mais elevada.
Pelo
acordo, o índice será retroativo a outubro, apesar de a data-base do piso ser
em fevereiro. Portanto, foi aprovado com atraso de 10 meses e, não retroativo a
esse tempo.
O percentual foi alcançado através de longa negociação entre o
governo, deputados e entidades sindicais e empresariais. Enquanto o Executivo
previa, no texto original, o valor de 2,75%. Do outro lado, as categorias
pleiteavam 10,3%.
Com informações e foto: Correio do Povo e
GZH
O
SECHSPA entende que não foi o ideal, mas, pelo menos teremos um sopro até que
comece nova batalha por mais um reajuste, o de 2022. Lutaremos sempre pelos direitos da
categoria!


