sexta-feira, 27 de janeiro de 2023
Jamais esqueceremos!
terça-feira, 24 de janeiro de 2023
Importante para empregado(a) com ação trabalhista
STF: funcionário não tem de pagar honorários
se perder ação trabalhista
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| Foto: Carlos Moura/SCO/STF |
Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram na
quarta-feira, 19/1, anular trechos da
reforma trabalhista aprovada no governo Michel Temer que obrigavam que trabalhadores derrotados em ações fossem obrigados a
pagar honorários do advogado da parte vencedora, mesmo em caso de benefício
de gratuidade pela Justiça.
No entanto, o STF manteve
válido o pagamento de custas pelo beneficiário que faltar à audiência inicial
sem apresentar justificativa.
Na avaliação do advogado Cláudio Lima Filho, especialista em direito do trabalho, a decisão do STF é um retrocesso para a Justiça brasileira e para as empresas, embora reconheça que seja positiva para os trabalhadores. Para Lima Filho, a reforma tinha como principal objetivo diminuir o ajuizamento de ações, mas a decisão segue o rumo contrário.
“Julgar inconstitucionais esses dispositivos faz com que nós voltemos para antes da reforma trabalhista. Ou seja, mesmo que o direito dele não seja plausível, terá a possibilidade de ajuizar ação, porque, na pior das hipóteses, perderá a ação, sem qualquer custo”, disse.
“A alteração da lei é positiva para o trabalhador, pois ele nunca terá de arcar com os honorários da parte vencedora ao acionar a Justiça Trabalhista com uma ação na qual não terá seus direitos reconhecidos”, afirmou o advogado, que é sócio da Dias, Lima e Cruz Advocacia.
A contestação da reforma trabalhista chegou ao Supremo após ação movida pelo ex-procurador-geral da República, Rodrigo Janot. Ainda há outros pontos da norma a serem analisados pelo STF.
Fonte: Exame
quinta-feira, 19 de janeiro de 2023
Salário Mínimo Nacional 2023: anunciamos R$ 1.320, mas...
O valor do salário mínimo para 2023 é de R$ 1.302.
A gente anunciou aqui para vocês o valor de R$ 1.320 que havia sido aprovado pelo Congresso Nacional. Ele considerava a inflação, mais a média do crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) dos cinco anos anteriores. Segundo o governo, o dinheiro aprovado para cobrir este aumento, no entanto, não foi suficiente.
Em 2022, o salário mínimo era de R$ 1.212. O reajuste - Medida Provisória 1.143 - de R$ 90 - foi de 7,42% e ficou acima da inflação medida pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor, do IBGE), que em 2022 foi de 5,93%.
Para que o reajuste prometido, que
elevava o salário para R$ 1.320, possa ocorrer, o presidente Luiz Inácio Lula
da Silva (PT) determinou a criação de um plano de valorização
do salário mínimo em até 45 dias. E o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, acredita que o governo possa revisar e anunciar um novo reajuste até 1º de Maio, Dia do Trabalhador.
REUNIÃO COM AS
CENTRAIS
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva
reuniu-se com cerca de 600 representantes de dez centrais sindicais na manhã da
quarta-feira, 18/1, em Brasília para discutir uma política de valorização do
salário mínimo.
Outras pautas trabalhistas foram
discutidas no encontro, como a regulamentação de trabalhadores por aplicativos
e a negociação coletiva dos sindicatos. Depois do evento, Lula assinou portaria que cria um grupo de trabalho para
analisar propostas de valorização permanente do salário mínimo.
As centrais sindicais propuseram o valor de R$ 1.343. Essa proposta vai para estudo do governo. Lembrando, o valor atual é de R$ 1.302.
Com informações: Valor e Uol
terça-feira, 17 de janeiro de 2023
Seguro-desemprego tem novo valor. Quem tem direito
O SECHSPA não quer ver você desempregado(a). Mas caso isso aconteça, é bom estar bem informado(a).
DESEMBOLSOS VARIAM DE R$ 1.302 e R$ 2.230,97
Desde a quarta-feira, 11/1, os trabalhadores com pedidos de
seguro-desemprego registrados terão direito ao benefício reajustado pelo INPC
(Índice Nacional de Preços ao Consumidor) computado em 2022, de 5,93%. O valor mínimo
passa a ser igual ao piso dos salários, que passou a ser de R$ 1.302.
O benefício possui três faixas de valores, que variam conforme a
média dos salários nos três meses anteriores à demissão. Veja, abaixo,
como calcular:
Primeira faixa: média salarial de até R$ 1.968,36 O benefício corresponderá
a 80% da média dos salários Como calcular: multiplique o salário médio por 0,8
Segunda faixa: média salarial entre R$ 1.968,37 e R$ 3.280,93 Como calcular: pegue o
valor que ultrapassa R$ 1.968,36 e multiplique essa diferença por 0,5. Esse
resultado será, então, somado a 1.574,69
Terceira faixa: é o teto, de R$ 2.230,97 Liberado aos
trabalhadores com média salarial maior do que R$ 3.280,93
O trabalhador tem direito, segundo as regras do governo, entre
três e cinco parcelas. Para o pescador artesanal, empregado doméstico e o
trabalhador resgatado, o valor é de 1 salário mínimo.
QUEM TEM DIREITO
O profissional precisa dar entrada no benefício entre o 7º e o
120º dia após a data da demissão, no caso do trabalhador formal, e do 7º ao 90º
dia, se for empregado doméstico.
Essa fase é feita no portal Emprega Brasil, do Ministério do Trabalho.
Tem direito ao benefício quem foi dispensado sem justa causa e
tenha recebido salários. Outras informações podem ser consultadas site da Caixa Econômica Federal.
MODALIDADES
Existem cinco modalidades: seguro-desemprego formal,
seguro-desemprego empregado doméstico, seguro-desemprego pescador artesanal,
seguro-desemprego empregado resgatado e bolsa qualificação.
. Seguro-desemprego
formal: é o mais comum. Esse tipo se confunde com a própria definição do
que é o benefício: assistência financeira temporária ao trabalhador
desempregado, sem justa causa, e também um auxílio através de ações integradas
de orientação, recolocação e qualificação profissional.
. Seguro-desemprego empregado
doméstico: é a modalidade que presta ajuda financeira e temporária aos
empregados domésticos desempregados, que possuam Fundo de Garantia do Tempo de
Serviço (FGTS) e que tenham sido dispensados sem justa causal.
. Seguro-desemprego pescador
artesanal: é a modalidade que prevê a assistência financeira temporária ao
pescador profissional que exerça a sua atividade de maneira artesanal,
individual ou em regime de economia familiar
.Seguro-desemprego empregado
resgatado: o programa beneficia temporariamente o trabalhador desempregado
em virtude de dispensa, sem justa causa, inclusive a dispensa indireta, que
comprove o seu resgate do trabalho forçado ou do trabalho em condições
semelhantes à escravidão.
. Bolsa
qualificação: consiste em cursos ou programas de qualificação profissional
oferecido pelo empregador aos seus empregados com contrato de trabalho
suspenso. A assistência em forma de bolsa é uma alternativa à demissão do
trabalhador em momentos de retração das atividades econômicas em nosso país. A
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê a suspensão do contrato para que
o trabalhador participe de um curso ou programa de qualificação profissional
oferecido pelo seu empregador. Para que haja o benefício da bolsa de
qualificação, é necessário um acordo coletivo de trabalho, bem como o
consentimento formalizado do trabalhador.
Com informações INFOMONEY
segunda-feira, 16 de janeiro de 2023
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sexta-feira, 13 de janeiro de 2023
NCST manifesta-se pela democracia: golpismo e terrorismo jamais
Sobre os atos golpistas e terroristas de domingo passado, 8/1, a Nova Central Sindical de Trabalhadores, a qual o Sindicato é filiado, emitiu opinião em nota, na segunda-feira, 9/1, na pessoa do presidente Interino, Moacyr Roberto Tesch Auersvald.
A NCST começou assim, “a Nova Central vem a público
manifestar veemente repúdio aos atos terroristas, golpistas e antidemocráticos,
ocorridos no dia 08 de janeiro de 2023. Planejados, desencadeados e executados,
em grande parte, por apoiadores/as fanáticos/as e extremistas aliados do
ex-presidente Jair Messias Bolsonaro e, que, sob nenhuma hipótese podem ser
confundidos ou tratados com auras constitucionais da liberdade de expressão e
manifestação”.
Na
sequência a Nova Central destacou a decisão do ministro Alexandre de Moraes que
decidiu pelo afastamento do governador do Distrito Federal. E segue, “diante do disposto na referida decisão manifestamos
total indignação à leniência, omissão e conivência do governo do Distrito
Federal (GDF) e das forças de segurança por ele comandada, o que permitiu
vandalizar e destruir, pela prática de atos terroristas, parte de um dos
principais patrimônios público e arquitetônico do planeta, além de tentar impor
uma fissura emblemática de fraqueza na estrutura democrática brasileira ao
invadir e depredar, externa e internamente, os símbolos (sedes) da República
expressos na praça dos Três Poderes”.
A
central também comentou a forma como o movimento sindical sempre foi tratado
pelas forças policiais, “a truculência histórica
a sindicalistas e líderes populares se contrastou com a intimidade da PM do GDF
com terroristas golpistas. Sabemos que o movimento sindical surge e permanece
entre as principais trincheiras ativas para garantir a Democracia”.
A Nova Central terminou a nota solidarizando-se e
manifestando apoio aos trabalhadores, ao povo brasileiro, aos Três Poderes e à
Democracia, “nossa solidariedade incondicional e plena ao povo brasileiro e
nosso compromisso pela manutenção da unidade sindical e no fortalecimento da
Democracia. Nossa solidariedade cívica e institucional às lideranças e membros
dos Três Poderes da República, para se restabelecer o bem comum, o pleno
equilíbrio e condições dignas ao convívio social”.
Logo, clamou, “que todos os/as envolvidos/as com o terrorismo, vandalismo e atos golpistas, principalmente as lideranças empresariais financiadoras e mandantes (inclusive, intelectuais – nota nossa) sejam punidos exemplarmente na forma da Lei e da Constituição, arcando integralmente com a reparação e os danos causados ao erário e ao patrimônio público. Que a soberania do voto se constitua uma marca das determinações vigentes e futuras”.
E termina, “por fim, a Nova Central, suas entidades filiadas, as lideranças que a compõem e os milhões de trabalhadores e trabalhadoras que representam, com a ciência de que 90% da população brasileira é contrária a qualquer ato golpista, terrorista ou afronta à democracia, por isso se somam a unidade das forças e instituições que primam por uma nação soberana e verdadeiramente democrática”.
quarta-feira, 11 de janeiro de 2023
Reajuste nas aposentadorias
Para quem ganha o salário mínimo o valor será de R$ 1320,00, mas ainda está dependendo de decreto do presidente Lula. Ou seja, um percentual de 8,9% além do SM 2022, cobrindo a inflação de 5,81% e dando aumento real de 3,1%.
Para aqueles que ganham acima do salário, o reajuste será de 5,93%.
quinta-feira, 5 de janeiro de 2023
Salário mínimo nacional 2023 passa a ser de R$ 1.320
O salário mínimo no Brasil em
2023 passou a ser de R$ 1.320 a partir de 1º de janeiro,
em meio ao reajuste anual do valor. O mínimo foi reajustado em quase 9% em relação aos valores de 2022.
Inicialmente, o salário mínimo havia sido ajustado para um
valor menor, de R$ 1.302. O montante terminou aumentando após
discussão da equipe de transição do agora presidente Luiz Inácio Lula da
Silva (PT) e do Congresso em dezembro.
Anteriormente, a alta no salário
mínimo seria menor, indo a R$ 1.302, conforme o Medida
Provisória assinada pelo presidente Jair Bolsonaro (PL). A
proposta era de alta de quase 7,4%, diante de uma projeção de inflação de 5,8%
e ajuste real em torno de 1,5%.
A situação mudou após a aprovação da chamada PEC de Transição negociada
no Congresso, que autorizou recursos fora do teto de gastos e possibilitou o
aumento maior do mínimo, uma promessa de campanha do governo eleito de Lula.
Assim, a alta total foi de 8,9%, com reajuste real em torno de 2,7%
acima da inflação prevista.
Com informações: Revista Exame
Retornaremos a nossas atividades normais no dia 10/1/23
segunda-feira, 2 de janeiro de 2023
Bem vindos(as) a 2023!
Mais um ano juntos. Mais uma oportunidade de servirmos a você e seus familiares como merecem. Mais um chance de acertarmos na proteção e ampliação dos seus direitos trabalhistas. Por isso, conte sempre conosco porque, no que depender da gente, estaremos aqui para acolhê-lo(a) de braços abertos!
Retornaremos do recesso de final de ano no dia 10/1/23.
quinta-feira, 22 de dezembro de 2022
quarta-feira, 21 de dezembro de 2022
Veraneio é na Colônia de Férias do SECHSPA
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terça-feira, 20 de dezembro de 2022
Aprovado reajuste do Salário Mínimo Regional RS
A Assembleia Legislativa aprovou hoje, 20/12, pela manhã o reajuste de 10,6% (acima da inflação projetada) o reajuste do Salário Mínimo Regional do RS.
Com isso, os valores vão de R$ 1.443,00, para a Faixa I, a R$ 1.829,00 para a maior faixa.
ATUALIZAÇÃO do Leilão da CORSAN: CLIQUE AQUI.
segunda-feira, 19 de dezembro de 2022
O novo governo e a Reforma Trabalhista: alguns pontos críticos
A sucessão eleitoral levanta alguns debates sobre a legislação trabalhista, no país. Mais especificamente sobre a reforma trabalhista e uma possível revisão, ainda que em partes. Neste sentido, o SECHSPA traz alguns pontos que estão em discussão e opções para contornar necessidades do mercado, dos empresários e empregados envolvidos.
Contrato de trabalho
intermitente
Como uma possibilidade de contribuir para a
solução do alto índice de desemprego, a reforma trabalhista de 2017 trouxe a
opção do contrato de trabalho intermitente, ou seja, contrato temporário para o
empregado prestar serviços esporádicos, remunerado com salário e todos os
direitos trabalhistas proporcionais ao período trabalhado.
Principalmente no segundo semestre de 2022, em que o índice de
desemprego diminuiu 9%, divulgada pelo IBGE, houve um aumento no número de
contratações, inclusive utilizando a modalidade do contrato de trabalho
intermitente. Em uma possível revisão da reforma trabalhista, este modelo de
trabalho pode ser substituído pela adoção de banco de horas — sistema que
permite a compensação dos excessos de horas num determinado período do ano com
baixa demanda de outros. Outra opção é o contrato de trabalho temporário (Lei
6019/74), ou o contrato de trabalho por prazo determinado — experiência de
até 90 dias até dois anos.
Contribuição sindical
Outro ponto de recentes críticas é o
financiamento sindical. Os sindicatos possuem, indiscutivelmente, importante
papel na relação entre empregados e empregadores. Sem os Sindicatos os trabalhadores
ficam à mercê da boa vontade do patrão em conceder, ou não, o direito. Mesmo os
adquiridos através da CLT.
O Supremo Tribunal Federal (STF), avaliando a receptividade da
Constituição Federal em relação a este tema da reforma trabalhista entendeu
como legal o fim do desconto obrigatório. Desta forma, o que os sindicatos
devem buscar são meios de convencer os empregados e empresas que devem receber uma
contraprestação pelos serviços prestados e, neste sentido, demonstrarem às
bases que são dignos dos valores negociados, cobrados e, assim, recebidos.
Normas coletivas
Outro aspecto que recebe duras críticas do novo
governo é a ultratividade de acordos e convenções coletivas no âmbito
trabalhista. Como substituto, a atual administração pretende prolongar acordos
e convenções coletivas em vigor até que os sindicatos de empregados e
empregadores cheguem a um novo entendimento.
Quanto
aos acordos celebrados entre empregados e empregadores, sem a interferência dos
sindicados, foi objeto de recentes críticas. E na certa que este ponto será
revisto.
Vale lembrar que quando as partes negociam de boa-fé, com
interesses legítimos, sobre bens disponíveis, sem que uma das partes sofra
prejuízos desequilibrados, a tendência é que este negócio jurídico seja
respeitado.
Terceirização
Indiscutivelmente a possibilidade de contratar
empresas para prestar serviços variados, inclusive na chamada atividade-fim das
empresas, alguns mais especializados que outros, foi alvo de inúmeras críticas
de agentes sindicais.
Ocorre
que a diferença entre atividade-fim e meio sempre foi mais doutrinária e
decorrente de interpretação dos juízes do que propriamente uma aplicação
daquilo que estava expresso na lei. Em 2017, surgiu finalmente leis (Leis nº
13.429 e 13.467, ambas de 2017) tratando do tema e permitiu a terceirização
ampla, inclusive da atividade-fim — aqui há um marco importante. Mas não o
único! Em 2018 o STF julgou a ADPF 324 e o recurso extraordinário em
Repercussão Geral 958.252, ambos tratando da terceirização e, acertadamente,
reconheceram a licitude desta prática. Mas o assunto entrará em pauta
novamente. Disso não há muita dúvida.
Com informações: Revista Consultor
Jurídico
sexta-feira, 16 de dezembro de 2022
Leilão de privatização da Corsan é suspenso por 90 dias pela Justiça do Trabalho
ATUALIZAÇÃO: A Corsan foi vendida no leilão B3 da Bolsa de Valores de São Paulo nesta manhã de terça, 20/12, para a Aegea, que já era parceira privada da Companhia. Com isso, os trabalhadores, representados pelo SINDIÁGUA, estão com liminar para que o contrato não possa ser assinado até que se prove a lisura do processo, até porque o ágio (diferença entre o mínimo valor pedido - R$ 4,1 bilhões - e o valor que foi comprada - R$ 4,15 bilhões) foi de apenas 1%.
O SECHSPA comemora esta vitória dos trabalhadores e da população que já percebeu que a privatização não é o caminho para melhorar o serviço e valorizar os que trabalham na estatal a forma de manter a água um bem público e universal.
A Corsan tinha leilão marcado para 20 de dezembro na B3, a bolsa
de valores de São Paulo. Lance mínimo para adquirir lote único é de R$ 4,1
bilhões.
O
desembargador Marcos Fagundes Salomão, do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª
Região (TRT-4), suspendeu por 90 dias o leilão de privatização da Corsan, a Companhia Riograndense de
Saneamento. A liminar foi publicada ontem, 15/12, após pedido do SINDIÁGUA,
sindicato que representa os trabalhadores da empresa.
O governo do RS diz estar ciente da decisão e que a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) avaliará o melhor recurso cabível.
Quem é Luiz Marinho, que será ministro do Trabalho a partir de 2023
A expectativa de um novo governo traz consigo a curiosidade pela equipe que fará parte de comandar os destinos econômicos e sociais dos brasileiros. No tocante ao mundo sindical e do trabalho, o SECHSPA apresenta hoje quem será o novo Ministro de uma das pastas mais importantes para os trabalhadores. Confira.
O deputado federal eleito pelo PT Luiz Marinho aceitou, na quarta-feira, 14/12, o convite do futuro presidente, Luiz Inácio Lula da Silva, para chefiar o Ministério do Trabalho em seu governo.
Marinho é o atual presidente estadual do Partido dos Trabalhadores em São Paulo e nascido em Cosmorama, no interior de São Paulo, em 1959, está hoje com 63.
Marinho
é formado em direito, mas vem de uma longa carreira como sindicalista e
político. Já foi ministro de Lula em seus primeiros governos (Trabalho - 2005 e 2007 / Previdência - 2007 e 2008) e também prefeito
de São Bernardo do Campo (dois mandatos - 2009 a 2016), na região metropolitana de São Paulo. Agora, eleito
deputado federal pelo partido, no estado, nas eleições deste ano.
Foi,
desde os anos de 1970, operário da Volkswagen, em São Bernardo.
Em 1996, chegou à presidência do Sindicato dos Metalúrgicos do e seguiu no cargo até 2003, quando partiu para assumir a presidência da Central Única dos Trabalhadores (CUT).
Com informações da Nova Central Sindical de Trabalhadores
quarta-feira, 7 de dezembro de 2022
"Revisão da vida toda" do INSS aprovada: quem tem direito?
Vitória para aposentados! Mas calma, o SECHSPA apurou que quem está por se aposentar também pode ter direito. Confira.
A "revisão da vida toda" foi aprovada pelo Supremo
Tribunal Federal no dia 1º de dezembro de 2022, uma grande conquista para os
aposentados. É a possibilidade de incluir os salários de contribuição
anteriores a julho de 1994, início do Plano Real, na sua aposentadoria. Este
direito foi reconhecido para quem teve os maiores salários anteriores a esta
data, e foi prejudicado pela regra de transição.
Sempre que ocorrem mudanças previdenciárias,
o legislador cria regras de transição, para abrandarem a entrada de uma nova
legislação, que será mais desfavorável ao trabalhador. Porém, em alguns casos a
regra de transição foi mais desfavorável que a regra permanente, indo contra a
vontade do legislador. E isso foi corrigido pelo STF. Como a decisão teve
repercussão geral, ela deve ser aplicada em todos os processos que estão
tramitando no Brasil, ou seja, vale para todos que foram prejudicados pelo INSS.
Com esse direito reconhecido pela Corte
Superior, muitos aposentados poderão aumentar os valores das suas
aposentadorias (e também as pensionistas, pois cabe para pensões por morte. É
uma ação judicial, e que demanda uma série de cuidados, pois em muitos casos
ela não será vantajosa e em outros poderá até mesmo diminuir o valor do
benefício.
Isso porque se trata de uma ação de exceção. Ela
é restrita, não se aplicando para todo mundo. Assim, é necessário tomar alguns
cuidados: sempre fazer o cálculo, e buscar não fazer por meio de programa
(software) pois ele deve ser manual/artesanal, respeitando cada particularidade
do caso concreto.
Como exemplo: salários de contribuição que não
estão no CNIS, fator previdenciário, mínimo divisor, holerites, carnês, dentre
outros. Além disso, nunca entrar com petições genéricas, pois a "revisão
da vida toda" é uma ação específica e individualizada para o seu caso
concreto.
Quem recebeu o primeiro salário do INSS há mais de 10 anos não tem direito
Importante também observar o prazo decadencial. Não cabe "revisão da vida toda" para quem recebeu o primeiro pagamento de INSS há mais de dez anos.
Outra dúvida importante: cabe "revisão da
vida toda" para quem se aposentou após a reforma da previdência de 2019?
Depende, pois deve ser analisada qual a regra de
concessão da sua aposentadoria. Essa revisão pode ser vantajosa para quem se
aposentou após novembro de 2019, porém deve ser verificada qual a regra de
cálculo foi aplicada e após esta análise se a revisão será vantajosa. E
atenção: analise a carta de concessão da aposentadoria, pois pode caber
"revisão da vida toda" para quem se aposentou após a reforma, por
meio do "direito adquirido".
E cabe a "revisão da vida toda" para
quem ainda não se aposentou?
Pode sim, desde que esta pessoa venha a se
aposentar por meio do direito adquirido a legislação anterior, são exceções,
mas podem sim serem beneficiadas por essa revisão. Por isso a importância de
realizar um planejamento de aposentadoria, pois o responsável irá verificar qual
a melhor regra a ser aplicada e nela o direito a revisão da vida toda.
Os aposentados podem receber atrasados
Após o cálculo finalizado e verificado que a
ação será vantajosa para o aposentado ou pensionista, deverá verificar qual o
valor dos atrasados gerados pela ação. Se os atrasados forem inferiores a R$
72.720 (2022) o processo deverá ser ajuizado no Juizado Especial Federal. Se
for superior, na justiça federal comum (rito ordinário).
E vale ressaltar que, após a publicação do
acórdão do STF, os aposentados que foram lesados pelo INSS poderão ter
implantada a tutela de evidência, de acordo com o Código de Processo Civil,
onde a renda mensal será aumentada. Agora, com relação aos atrasados, deverá
ser analisado o valor a ser recebido, se for inferior a 60 salários mínimos
será por meio de requisição de pequeno valor, e acima disso vira precatório
(demora um pouco mais).
Justiça aos aposentados e trabalhadores que vão se aposentar
Portanto, a "revisão da vida toda"
garantiu justiça aos aposentados, onde o STF acertadamente trouxe justiça para
quem teve a aplicação de uma regra transitória mais desfavorável que a regra
permanente, ferindo a vontade do legislador. O Supremo foi mais uma vez o
guardião da Constituição, respeitando a vontade do legislador e defendendo o
princípio constitucional da segurança jurídica.
Com informações: Consultor Jurídico





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