terça-feira, 22 de fevereiro de 2022

Atenção, trabalhadores e trabalhadoras!

Dúvidas sobre direitos trabalhistas, homologações de contrato de trabalho, perguntas sobre verbas indenizatórias, gorjetas, descontos, ou denúncias sobre condições de trabalho, suas ou de seus colegas, entre em contato com a diretoria do SECHSPA, ou diretamente no jurídico.

PRESENCIALMENTE

3ªs e 5ªs feiras das 8h às 12h

Homologações de rescisões 
poderão ser agendadas pelos telefones:

(51) 99332-1519 e/ou (51) 98477-5783

FALE CONOSCO

DIRETORIA - 2ªs a 6ªs feiras das 8h às 12h
(51) 99332-1519 e (51) 98477-5783
DRA. GELCI – ADVOGADA  - 2ªs a 6ªs das 10h às 17h
(51) 99966-9069

sábado, 19 de fevereiro de 2022

Anvisa aprova o registro do primeiro autoteste para Covid-19

 O SECHSPA afirma: melhor do que testar é prevenir. Portanto, use sempre a máscara e troque-a quando necessário, lave muito bem as mãos, use álcool gel e, principalmente, vacine-se com as duas doses mais o reforço. Vacinação das crianças também é muito importante. Cuide-se e proteja sua família!

O teste é feito por meio de swab nasal, um tipo de cotonete, e tem resultado após 15 minutos

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou nesta quinta-feira (17) o registro do primeiro autoteste para Covid-19 no Brasil.  O produto é o Novel Coronavírus (Covid-19) Autoteste Antígeno, da empresa CPMH Comércio e Indústria de Produtos Médico-Hospitalares e Odontológicos Ltda. Segundo nota divulgada, o exame é feito por meio de swab nasal, um tipo de cotonete, e tem resultado após 15 minutos. A agência reforça que o teste não substitui diagnóstico médico laboratorial.

"O autoteste não define um diagnóstico, o qual deve ser realizado por um profissional de saúde. Seu caráter é orientativo, ou seja, não se trata de um atestado médico", diz trecho. 

O autoteste poderá ser utilizado entre o 1º e o 7º dia do início de sintomas como febre, tosse, dor de garganta, coriza, dores de cabeça e no corpo. Para as pessoas que tiveram contato com alguém que testou positivo, é necessário aguardar cinco dias antes de realizar o exame.

A avaliação do pedido de registro levou 16 dias e, segundo a Agência, atendeu aos critérios técnicos definidos e também teve o desempenho avaliado e aprovado pelo Instituto Nacional de Controle de Qualidade em Saúde (INCQS), conforme estabelecido no Plano Nacional de Expansão da Testagem (PNE) do Ministério da Saúde.

A disponibilidade do autoteste para comercialização depende agora da empresa detentora do registro.

Fonte: Portal IG

terça-feira, 8 de fevereiro de 2022

PIS: abono salarial inicia pagamentos

                     

O governo federal começa a pagar a partir desta terça-feira, 8/2, o abono salarial aos trabalhadores da iniciativa privada nascidos em janeiro com direito ao PIS. O saque pode ser feito nas agências da Caixa Econômica Federal. O calendário de pagamentos segue o mês de aniversário. 

Os depósitos do PIS, referente ao ano-base 2020, deveriam ter começado no segundo semestre de 2021, mas foram adiados para este ano após mudanças no cronograma.

 

Calendário do abono PIS, pago pela Caixa:

NASCIDOS EM // RECEBEM A PARTIR DE // RECEBEM ATÉ

Janeiro: 8 de fevereiro - 29 de dezembro

Fevereiro: 10 de fevereiro - 29 de dezembro

Março: 15 de fevereiro - 29 de dezembro

Abril: 17 de fevereiro - 29 de dezembro

Maio: 22 de fevereiro - 29 de dezembro

Junho: 24 de fevereiro - 29 de dezembro

Julho: 15 de março - 29 de dezembro

Agosto: 17 de março - 29 de dezembro

Setembro: 22 de março - 29 de dezembro

Outubro: 24 de março - 29 de dezembro

Novembro: 29 de março - 29 de dezembro

Dezembro: 31 de março - 29 de dezembro

Abono salarial atrasado

O Ministério do Trabalho e Previdência estabeleceu uma nova data para que mais de 320 mil trabalhadores que não sacaram o abono salarial PIS/Pasep ano base 2019 possam solicitar o saque . Inicialmente, a pasta havia divulgado que a solicitação poderia ser feita a partir do próximo calendário vigente de pagamentos que começa no dia 8 de fevereiro. Agora, o pedido só poderá ser feito a partir do 31 de março, depois de encerrados os pagamentos referentes a 2020.
O montante esquecido chega a R$ 208,5 milhões do abono salarial do PIS/Paseo esquecido em 2019. De acordo com o Ministério do Trabalho e Previdência, para pedir a liberação do dinheiro o trabalhador terá que ingressar com um recurso administrativo presencialmente em uma das Superintendências do Ministério do Trabalho, no país.

Fonte: Portal IG - Brasil Econômico

segunda-feira, 7 de fevereiro de 2022

5/2/2022: SECHSPA completou 93 anos


 Anos de lutas, anos de vitórias, algumas batalhas perdidas, muitas vencidas, mas sempre a certeza de defender a categoria com presteza e bravura. Parabéns, SECHSPA!

terça-feira, 1 de fevereiro de 2022

ATENÇÃO TRABALHADORES: mais de 300 mil trabalhadores ainda não fizeram saques do PIS/PASEP

Valor esquecido de R$ 208,5 mi faz parte do abono salarial de 2019, que já pode ser solicitado.

Cerca de 320.423 trabalhadores ainda podem fazer o resgate do abono salarial referente a 2019. O valor total acumulado pelos trabalhadores é de R$208,5 milhões, que estão “esquecidos” nos bancos.

Quem for sacar o valor de 2019 deverá seguir o calendário do PIS/Pasep de 2020, que começará a ser pago neste ano a partir do próximo mês. 

O calendário do acerto segue o mês do trabalhador da iniciativa privada (PIS) ou pelo número da inscrição do empregado do setor público (Pasep).

Segundo o Ministério do Trabalho e Previdência, 22,2 milhões de colaboradores tinham direito a esse saque e  21,9 milhões de brasileiros já realizaram o procedimento.

O cidadão que perder o prazo inicial de saque poderá solicitar a quantia no próximo ano-base, desde que seja sacado em até cinco anos do prazo original. Se passado o período, será necessário entrar com um procedimento judicial para obter acesso.


O abono salarial

O PIS/Pasep é um direito do trabalhador inscrito nos programas que pode receber até um salário mínimo referente aos meses trabalhados no ano anterior, desde que cumpra os requisitos.

Tem direito ao benefício aqueles inscritos nos programas há no mínimo cinco anos, trabalhem formalmente por no mínimo 30 dias do calendário-base e que tenham remuneração de até dois salários mínimos.

O pagamento do abono costuma ser muito aguardado pelos trabalhadores, que podem utilizar os valores, entre outras coisas, para acertar tributos como IPVA, IPTU e outros impostos que pesam no bolso no começo do ano.

Fonte: contábeis

terça-feira, 25 de janeiro de 2022

Lanchonete é condenada por fornecer somente os próprios lanches a ajudante

 O SECHSPA traz este tipo de matéria para mostrar à categoria o que pode ser caracterizado como uma retirada de direitos do trabalhador, embora pareça ser uma situação simples e corriqueira.

O Tribunal Superior do Trabalho – 6ª seção rejeitou o exame de recurso da BK Brasil Operação e Assessoria a Restaurantes S.A. (Rede Burger King) contra decisão que a condenara ao pagamento de vale-refeição e indenização a um atendente de São Paulo (SP) que recebia, a título de refeição, os mesmos lanches servidos na loja. A condenação levou em conta que a alimentação não pode ser considerada balanceada e era prejudicial à saúde do empregado.

Norma coletiva 

Dispensado em 2018, o atendente, que atuava também como auxiliar de limpeza e de cozinha, disse que as refeições fornecidas pela empresa não condiziam com o padrão nutricional a ser seguido para atender à norma coletiva. “Os funcionários são obrigados a comer ‘lanches’ que a empresa vende, em vez de comida nutricionalmente balanceada, de forma constante”, afirmou. Além do pagamento do vale-refeição, ele pediu indenização por dano moral, tendo a qualidade da alimentação como um dos motivos.

A BK, em sua defesa, alegou que a refeição fornecida era preparada “de acordo com os mais rígidos padrões de qualidade e higiene para consumo” e que, de acordo com a tabela de valores nutricionais disponível em seu site, “tem valor nutricional equivalente ao de qualquer outra refeição”. Outro argumento foi o de que os empregados podiam substituir o lanche pela salada, “acompanhada de proteína, além de fruta e suco”.

“Pobre em nutrientes”

O juízo de primeiro grau julgou improcedente o pedido de indenização, mas deferiu o pagamento do vale-refeição nos valores previstos na convenção coletiva da categoria. “A carne processada e os acompanhamentos nada mais são do que os próprios lanches comercializados pela empresa, e, ainda que houvesse o fornecimento de salada como acompanhamento, a referida alface americana é sabidamente pobre em nutrientes”, registrou a sentença.

Menu restrito

O pedido de reparação, no entanto, foi atendido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), por entender que apenas o fornecimento de alimentação variada, balanceada e de elevado valor nutritivo atenderia ao objetivo da norma coletiva. Para o TRT, o menu da rede BK era restrito basicamente a hambúrgueres de carne, frango ou peixe e saladas pouco variadas, com alto teor calórico, rico em gorduras saturadas e trans e baixo valor nutricional, não sendo própria para consumo diário. A indenização foi fixada em R$ 10 mil.

Fonte: TST

segunda-feira, 24 de janeiro de 2022

10,16% é o reajuste das aposentadorias

 

governo federal divulgou na quinta-feira, 20/1, novos valores para os benefícios de aposentados e pensionistas pagos pelo INSS em 2022. Com os reajustes, o teto para pagamentos subiu de R$ 6.433,57 para R$ 7.087,22.

A alta veio em linha com a regra de reajustes anteriores, que seguem o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) acumulado do ano anterior. Em 2021, o indicador fechou em 10,16%. Além de ser referência para o teto, ele também é usado para elevar os benefícios de quem recebe acima do salário mínimo.

O valor do salário mínimo nacional em 2022, também reajustado pelo governo federal, passa a ser de R$ 1212. Aqueles que recebiam benefícios no valor do salário mínimo terão um aumento em linha com o reajuste.

O aumento no salário mínimo, de 10,18% em relação aos R$ 1100 de 2021, é levemente maior que o de benefícios acima do mínimo, que terão reajuste de 10,16%.

Vale lembrar que este valor de reajuste é para quem recebe benefício desde antes ou a partir de janeiro/21. Para os demais (fevereiro/21 em diante) o reajuste será proporcional.

Fonte: CNN Brasil


quinta-feira, 20 de janeiro de 2022

Vacinação infantil: urgente e importante!

 

O SECHSPA entende que, apesar do atraso do governo federal em disponibilizar as vacinas para os pequenos, o RS também foi muito moroso em iniciar a vacinação. Então, é importante levarmos as crianças o mais rápido possível para tomarem a picadinha no braço.

Confira os locais de vacinação e leve seus filhos, netos, sobrinhos, para a dose que salva vidas.

 


terça-feira, 18 de janeiro de 2022

Vacina no braço é nossa única chance de normalidade

Trabalhadores e trabalhadoras, o SECHSPA lembra a todos que façam a vacina contra a covid-19. Faça as duas doses, levando os filhos a partir dos 12 anos, mais a de reforço, em pessoas acima de 18 anos. E amanhã, quarta-feira, 19/1, começa a vacinação em crianças de 5 a 11 anos, aqui no RS.

Os casos de covid-19 têm aumentado muito aqui no estado e nossa única chance de não agravarem com hospitalizações em massa e UTIs lotadas, e escaparmos do fechamento geral de empresas, é a vacinação.

E lembramos a necessidade de manter todos os cuidados com a higiene das mãos, o uso do álcool gel e das máscaras.

O Sindicato valoriza os trabalhadores, a ciência e a vacina!

terça-feira, 11 de janeiro de 2022

Homologado o Acordo Judicial do Dissídio Coletivo 2019 - Hotéis POA

O SECHSPA firmou acordo com o SHPOA depois de inúmeras reuniões e audiências no processo de Dissídio Coletivo, que acaba de ser homologado pelo TRT4 -Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região.

Confira os principais pontos:

VIGÊNCIA E DATA-BASE: As partes fixam a vigência do ACORDO no período de 01º de janeiro de 2019 a 31 de dezembro de 2019 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.

ABRANGÊNCIA: Hotéis e similares.

SALÁRIO NORMATIVO: A partir de 1º de janeiro de 2019 o valor de R$ 1.281,00.

MAJORAÇÃO SALARIAL: Reajuste salarial de 3,43%, relativo ao período de 01º de janeiro de 2018 a 31 de dezembro de 2018, calculado sobre janeiro de 2018, sobre o salário já integralizado a totalidade do ajuste anual fixado pela CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO anterior.

Limitador: R$ 2.369,00. Em relação àqueles empregados que percebem acima deste valor, o reajuste poderá ser objeto de negociação entre o empregado e o empregador. 

DIFERENÇAS SALARIAIS: As diferenças salariais serão pagas em seis parcelas de igual valor sendo a primeira juntamente com a folha de pagamento de salários do mês de setembro/21**** e assim sucessivamente nos demais meses subsequentes sem a incidência de qualquer correção.

 

DEMAIS CLÁUSULAS DAS CCTs ANTERIORES NÃO SOFRERAM ALTERAÇÕES.

**** O Acordo Judicial firmado nos autos da ação de Dissídio, já homologado, foi realizado em agosto de 2021 e consequentemente as datas nele previstas, tais como, pagamento das diferenças e contribuições, foram firmadas para cumprimento nos meses seguintes. Ocorre que as datas estabelecidas para cumprimento ficaram inviabilizadas em decorrência do decurso de tempo para a homologação. Ou seja, o pagamento das diferenças previstas deverá ocorrer a partir de janeiro/22, e assim sucessivamente, até junho/22. A contribuição negocial empresarial terá seus vencimentos modificados para fevereiro e março/22.

Fontes: TRT4 e SHPOA

CLIQUE AQUI PARA VERIFICAR O ACORDO FIRMADO

sexta-feira, 7 de janeiro de 2022

Sancionada a Lei do Piso Mínimo Regional RS

 

No dia 4/1/22 foi sancionada pelo Governador e publicada no Diário Oficial do Estado, a Lei 15.768 de 2021 que trata sobre o Piso Regional do RS, reajustado em 5,53% pela Assembleia Legislativa,

Como ainda não foi fechada Convenção Coletiva no ano de 2021, as empresas estão obrigadas ao cumprimento da Lei estadual que prevê o pagamento do Piso Regional com valores retroativos a outubro de 2021.

Qualquer atitude que aconteça em contrário a essa medida, por favor, comunique ao SECHSPA, para tomarmos as devidas providências.

Em tempo: o valor da faixa I passa a ser de R$ 1.305,56 e a faixa II passa a ser de R$ 1.335,61, com pagamento retroativo a partir de outubro de 2021.


quarta-feira, 5 de janeiro de 2022

O que muda nas aposentadorias em 2022

 


Desde a famigerada Reforma da Previdência - 2019, tão combatida pelo movimento sindical pela retirada de direitos dos trabalhadores, várias regras de aposentadoria vêm mudando ao longo do tempo.

Confira abaixo as mudanças que começaram a vigorar a partir de 1º de janeiro/2022:

Aposentadoria por idade – mulheres: 61 anos e meio / homens: 65 anos (desde 2019).

Para ambos, a contribuição mínima é de 15 anos.

Aposentadoria por tempo de contribuição - 89 pontos (mulheres) e 99 pontos (homens), na soma do tempo de contribuição + idade.

Pensão por morte - o pensionista com menos de 22 anos de idade receberá a pensão por até três anos. O intervalo sobe para seis anos para pensionistas de 22 a 27 anos, 10 anos para pensionistas de 28 a 30 anos, 15 anos para pensionistas de 31 a 41 anos e 20 anos para pensionistas de 42 a 44 anos. Somente a partir de 45 anos, a pensão passa a ser vitalícia. A regra é para novos pensionistas. Beneficiários antigos têm direito adquirido.

segunda-feira, 3 de janeiro de 2022

Trabalhadores e trabalhadoras: contem sempre conosco!

No alvorecer do novo ano, a alegria de estar aqui e agora, a coragem de viver e a teimosia de continuar. Vem com tudo 2022!


 

segunda-feira, 20 de dezembro de 2021

RECESSO DE FINAL DE ANO

 O SECHSPA comunica que entrará em recesso dos dias 24/12 a 4/1/2021, quando retornará às atividades, normalmente. Boas festas!

Salário Mínimo Regional RS reajustado em 5,53% retroativos a outubro

 

Foto: GZH

Os deputados aprovaram, na semana passada, o reajuste do piso regional para 5,53%. Agora, o salário mínimo regional ficará em R$ 1.305,56, para as categorias na primeira faixa, e R$ $ 1.654,50 para a faixa mais elevada.

Pelo acordo, o índice será retroativo a outubro, apesar de a data-base do piso ser em fevereiro. Portanto, foi aprovado com atraso de 10 meses e, não retroativo a esse tempo.  

O percentual foi alcançado através de longa negociação entre o governo, deputados e entidades sindicais e empresariais. Enquanto o Executivo previa, no texto original, o valor de 2,75%. Do outro lado, as categorias pleiteavam 10,3%.

Com informações e foto: Correio do Povo e GZH

O SECHSPA entende que não foi o ideal, mas, pelo menos teremos um sopro até que comece nova batalha por mais um reajuste, o de 2022. Lutaremos sempre pelos direitos da categoria!


terça-feira, 30 de novembro de 2021

ATENÇÃO CATEGORIA!

Para conferir o 'Dissídio Coletivo Gastronomia POA e Grande POA - 2019' com todas as cláusulas, CLIQUE AQUI .

Para conferir o Acordo homologado - somente as cláusulas que mudaram, CLIQUE AQUI .

segunda-feira, 22 de novembro de 2021

Novas regras para uso do Vale-alimentação

 

Há cerca de uma semana, o presidente Jair Bolsonaro assinou um decreto que simplificou regras trabalhistas, flexibilizando o uso do vale-alimentação. Para quem tem o benefício, será possível usar o cartão em mais restaurantes e supermercados.

As novas regras, porém, não passam a valer agora. As empresas que aceitam e as operadoras têm prazo de 18 meses para se adequarem às mudanças.

O que muda para o trabalhador que recebe vale-alimentação?


O artigo 177 do decreto obriga as operadores de cartões de vale-alimentação contratadas pelos empregadores a "permitir a interoperabilidade entre si e com os arranjos de pagamento abertos".


Na prática, isso significa que o trabalhador vai poder usar o benefício em mais restaurantes e supermercados, sem ficar restrito a uma rede específica. Por exemplo, se um supermercado aceita, atualmente, apenas uma bandeira de vale-alimentação, quando a regra passar a valer ele poderá vender através de qualquer operadora.


Além disso, os funcionários também poderão solicitar a "portabilidade gratuita do serviço de pagamento de alimentação oferecido pela pessoa jurídica", de acordo com o artigo 182.

Com informações do Portal IG

quinta-feira, 18 de novembro de 2021

Homologado acordo de Dissídio Coletivo 2019 de restaurantes, bares e similares

Sobre o Dissídio Coletivo 

Processo nº: DC 0020133-32-2020.5.04.0000

O SECHSPA firmou acordo com o SINDHA, após inúmeras reuniões e audiências, em processo de Dissídio Coletivo, que foi homologado pelo Tribunal Regional do Trabalho, na data de hoje. Abaixo os principais pontos:

VIGÊNCIA E DATA-BASE: As partes fixam a vigência do ACORDO no período de 01º de janeiro de 2019 a 31 de dezembro de 2019 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.

ABRANGÊNCIARestaurantes, bares e similares.

SALÁRIO NORMATIVO: A partir de 1º de janeiro de 2019 o valor de R$ 1.281,00.

MAJORAÇÃO SALARIAL: Reajuste salarial de 3,43%, relativo ao período de 01º de janeiro de 2018 a 31 de dezembro de 2018, calculado sobre janeiro de 2018, sobre o salário já integralizado a totalidade do ajuste anual fixado pela CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO anterior.

LIMITADOR: R$ 2.369,00. Em relação àqueles empregados que percebem acima deste valor, o reajuste poderá ser objeto de negociação entre o empregado e o empregador. 

DIFERENÇAS SALARIAIS: As diferenças salariais serão pagas em seis parcelas de igual valor sendo a primeira juntamente com a folha de pagamento de salários do mês de setembro/21**** e assim sucessivamente nos demais meses subsequentes sem a incidência de qualquer correção.

GORJETA: Por ACORDO INDIVIDUAL DE TRABALHO, ou seja, o rateio pode ser estabelecido nos contratos de trabalho.

AS DEMAIS CLÁUSULAS DAS CCTs ANTERIORES NÃO SOFRERAM ALTERAÇÕES.

CATEGORIA, FIQUE ATENTA!

O Acordo Judicial firmado na ação de Dissídio, já homologado, foi realizado em agosto de 2021 e consequentemente as datas nele previstas, tais como, pagamento das diferenças e contribuições, foram firmadas para cumprimento nos meses seguintes. Ocorre que as datas estabelecidas para cumprimento ficaram inviabilizadas em decorrência do decurso de tempo para a homologação. Sendo assim o pagamento das diferenças previstas deverá ocorrer a partir de dezembro/21, e assim sucessivamente, até maio/22. A contribuição negocial empresarial terá seus vencimentos modificados para dezembro/21 e janeiro/22.

Para conferir o Acordo Judicial na íntegra, CLIQUE AQUI.

Vale ressaltar que o acordo da categoria dos hotéis de Porto Alegre, ainda se encontra pendente de homologação.

quarta-feira, 17 de novembro de 2021

Câmara aprova Medida Provisória que recria Ministério do Trabalho

Texto segue para o Senado e por se tratar de MP, regras previstas começaram a valer a partir da publicação da matéria no DOU, em julho deste ano. Medida precisa ser aprovada pelo Congresso para virar lei em definitivo.

Após a punhalada desferida pelo presidente Jair Bolsonaro no trabalhador acabando com o MTE, existente desde 1930, e incorporando-o ao Ministério da Economia, o que na verdade resultou em aumento do desemprego e diminuição das fiscalizações, a manobra agora é oposta.

Tudo indica que para reacomodar os “amigos” dos partidos do Centrão, o que viabiliza a governabilidade dentro do Congresso Nacional fazendo ser aprovado o que o governo federal quiser, o presidente da República enviou uma MP para recriar o Ministério, aprovada na terça, 16/11.

Além de recriar o Ministério do Trabalho e Previdência, o texto também transfere secretarias da estrutura do Ministério da Economia para a nova pasta, entre elas, as de Trabalho e da Previdência e a subsecretaria de assuntos corporativos.

O atual titular é o ministro Onyx Lorenzoni.