quinta-feira, 18 de novembro de 2021

Homologado acordo de Dissídio Coletivo 2019 de restaurantes, bares e similares

Sobre o Dissídio Coletivo 

Processo nº: DC 0020133-32-2020.5.04.0000

O SECHSPA firmou acordo com o SINDHA, após inúmeras reuniões e audiências, em processo de Dissídio Coletivo, que foi homologado pelo Tribunal Regional do Trabalho, na data de hoje. Abaixo os principais pontos:

VIGÊNCIA E DATA-BASE: As partes fixam a vigência do ACORDO no período de 01º de janeiro de 2019 a 31 de dezembro de 2019 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.

ABRANGÊNCIARestaurantes, bares e similares.

SALÁRIO NORMATIVO: A partir de 1º de janeiro de 2019 o valor de R$ 1.281,00.

MAJORAÇÃO SALARIAL: Reajuste salarial de 3,43%, relativo ao período de 01º de janeiro de 2018 a 31 de dezembro de 2018, calculado sobre janeiro de 2018, sobre o salário já integralizado a totalidade do ajuste anual fixado pela CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO anterior.

LIMITADOR: R$ 2.369,00. Em relação àqueles empregados que percebem acima deste valor, o reajuste poderá ser objeto de negociação entre o empregado e o empregador. 

DIFERENÇAS SALARIAIS: As diferenças salariais serão pagas em seis parcelas de igual valor sendo a primeira juntamente com a folha de pagamento de salários do mês de setembro/21**** e assim sucessivamente nos demais meses subsequentes sem a incidência de qualquer correção.

GORJETA: Por ACORDO INDIVIDUAL DE TRABALHO, ou seja, o rateio pode ser estabelecido nos contratos de trabalho.

AS DEMAIS CLÁUSULAS DAS CCTs ANTERIORES NÃO SOFRERAM ALTERAÇÕES.

CATEGORIA, FIQUE ATENTA!

O Acordo Judicial firmado na ação de Dissídio, já homologado, foi realizado em agosto de 2021 e consequentemente as datas nele previstas, tais como, pagamento das diferenças e contribuições, foram firmadas para cumprimento nos meses seguintes. Ocorre que as datas estabelecidas para cumprimento ficaram inviabilizadas em decorrência do decurso de tempo para a homologação. Sendo assim o pagamento das diferenças previstas deverá ocorrer a partir de dezembro/21, e assim sucessivamente, até maio/22. A contribuição negocial empresarial terá seus vencimentos modificados para dezembro/21 e janeiro/22.

Para conferir o Acordo Judicial na íntegra, CLIQUE AQUI.

Vale ressaltar que o acordo da categoria dos hotéis de Porto Alegre, ainda se encontra pendente de homologação.