Sobre o Dissídio Coletivo
Processo nº: DC 0020133-32-2020.5.04.0000
O SECHSPA firmou acordo com o SINDHA, após inúmeras reuniões e
audiências, em processo de Dissídio Coletivo, que foi homologado pelo
Tribunal Regional do Trabalho, na data de hoje. Abaixo os principais pontos:
VIGÊNCIA E DATA-BASE: As partes
fixam a vigência do ACORDO no período de 01º de janeiro de 2019 a 31 de
dezembro de 2019 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.
ABRANGÊNCIA: Restaurantes, bares e similares.
SALÁRIO NORMATIVO: A partir de 1º de janeiro de 2019 o valor de R$
1.281,00.
MAJORAÇÃO SALARIAL: Reajuste
salarial de 3,43%, relativo ao período de 01º de janeiro de
2018 a 31 de dezembro de 2018, calculado sobre janeiro de 2018, sobre o salário
já integralizado a totalidade do ajuste anual fixado pela CONVENÇÃO COLETIVA DE
TRABALHO anterior.
LIMITADOR: R$ 2.369,00. Em relação
àqueles empregados que percebem acima deste valor, o reajuste poderá ser objeto
de negociação entre o empregado e o empregador.
DIFERENÇAS SALARIAIS: As
diferenças salariais serão pagas em seis parcelas de
igual valor sendo a primeira juntamente com a folha de pagamento de
salários do mês de
setembro/21**** e assim sucessivamente nos demais meses
subsequentes sem a incidência de qualquer correção.
GORJETA: Por ACORDO INDIVIDUAL DE TRABALHO, ou seja, o rateio pode ser estabelecido nos contratos de trabalho.
AS DEMAIS CLÁUSULAS DAS CCTs ANTERIORES NÃO SOFRERAM ALTERAÇÕES.
CATEGORIA, FIQUE ATENTA!
O Acordo Judicial firmado na ação
de Dissídio, já homologado, foi realizado em agosto de 2021 e consequentemente
as datas nele previstas, tais como, pagamento das diferenças e contribuições,
foram firmadas para cumprimento nos meses seguintes. Ocorre que as datas
estabelecidas para cumprimento ficaram inviabilizadas em decorrência do decurso
de tempo para a homologação. Sendo assim
o pagamento das diferenças previstas deverá ocorrer a partir de dezembro/21, e
assim sucessivamente, até maio/22. A contribuição negocial empresarial terá
seus vencimentos modificados para dezembro/21 e janeiro/22.
Para conferir o Acordo Judicial na íntegra, CLIQUE AQUI.
Vale ressaltar que o acordo da
categoria dos hotéis de Porto Alegre, ainda se encontra pendente de
homologação.