quarta-feira, 19 de setembro de 2012

Nota de falecimento


SECHSPA tem o pesar de noticiar o falecimento de dois ex-diretores, Orácio Maurício da Silva e João Batista Borges da Silva. O Sindicato solidariza-se com as famílias e presta homenagem a esses dois diretores que contribuíram muito com a categoria.

segunda-feira, 10 de setembro de 2012

Exploração do trabalhador em Pernambuco


MPT aciona McDonald's por inventar 'jornada móvel variável' e 
pede R$ 30 milhões de dano moral 
Lista de irregularidades encontradas pelo MPT é longa.


O Ministério Público do Trabalho (MPT), em Pernambuco, ingressou com Ação Civil Pública (ACP) na Justiça do Trabalho contra a Arcos Dourados Comércio de Alimentos LTDA, empresa que é a franqueada master da McDonald's no Brasil. Em Pernambuco, fazem parte do grupo 12 das 14 lojas da rede no estado. 

Entre as irregularidades trabalhistas encontradas nas lojas, estão o não pagamento de salário mínimo, a criação da 'jornada móvel variável', a não concessão de pausas na jornada e de folgas, a proibição para que os funcionários se ausentem da empresa durante o intervalo intra-jornada, e, até mesmo, a proibição de se comer outro alimento que não o fabricado pela rede no ambiente de trabalho. Por tudo isso, além da adequação à legislação, o MPT requer pagamento de R$ 30 milhões de dano moral coletivo.

Na ação, feita pelo procurador do Trabalho Leonardo Osório Mendonça, o MPT em Pernambuco pediu que a Arcos Dourados se abstivesse de contratar novos empregados pelo regime de jornada móvel variável e implantasse a jornada fixa para os trabalhadores atuais da empresa. Foi solicitado ainda que a empresa pague os adicionais noturnos das horas trabalhadas após às 05:00 da manhã do dia seguinte, o salário mínimo normativo a todos os seus atuais e futuros empregados, além de diferenças salariais e suas repercussões em outras parcelas trabalhistas para atuais e ex-funcionários da reclamada, autorize que os seus funcionários disponham do horário de intervalo da maneira como bem entenderem.

O MPT também pediu à justiça que determinasse que a empresa apresente os documentos solicitados pela fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego, em três ocasiões, sob multa de R$ 20 mil. Além disso, pede o pagamento de três mil reais por trabalhador encontrado em situação irregular. Todas as multas e indenizações pagas devem ser revertidas ao Fundo de Amparo ao Trabalhador.


O que é a 'jornada móvel variável'?
A empresa não delimita a jornada dos trabalhadores estabelecendo que, até o limite constitucional estabelecido (oito horas/dia), a remuneração será feita de acordo com a hora normal estipulada. A modalidade de “jornada móvel variável” não permite que o trabalhador tenha qualquer outra atividade, até mesmo porque, durante uma própria semana de trabalho, ocorrem variações no que diz respeito ao horário de início e término das atividades.

A prática da empresa faz com que o empregado esteja, efetivamente, muito mais tempo à disposição da empresa do que às oito horas de trabalho diárias previstas nos contratos “normais” de trabalho.

“Quando o trabalhador é contratado em tempo integral, ele sabe, expressamente, que as horas trabalhadas além das oito horas diárias (ou das quarenta e quatro horas semanais, caso exista regime de compensação válido), serão a ele remuneradas como horas extras. Fato é que se o trabalhador trabalha na reclamada cinco, seis, sete, oito, por exemplo, recebe por cada uma dessas horas como sendo hora normal trabalhada. Só após as oito é que vai ser pago a hora extra”, afirma o procurador.

De acordo com o procurador, a jornada de trabalho é determinada pela própria empresa, segundo suas necessidades, de modo que hoje ela pode começar às 7h, amanhã às 12h, depois às 10h, o que impede o trabalhador ter outras atividades rotineiras previamente planejadas. Além disso, a indefinição de qual será o horário de intervalo intra-jornada de cada trabalhador da empresa é total. “Tem dia que você entra no intervalo cinco minutos depois de ter a sua jornada de trabalho iniciada, ou seja, o intervalo perde totalmente sua função de recuperação da energia já dispendida no trabalho. Também foram verificados episódios em que o empregado trabalha mais de seis/sete horas sem descanso, por causa do movimento no balcão de vendas”, simplifica Leonardo.

“Esta forma de contratação atinge diretamente o salário dos trabalhadores, pois, frise-se, a empresa só paga as horas trabalhadas por seus funcionários e não as quarenta e quatro horas que estes permanecem à disposição”, disse na ação. “A jornada móvel variável, repita-se, é uma forma utilizada pela empresa para reduzir custos, burlar direitos, rejeitar a dignidade dos trabalhadores da ré, os quais exercem as suas atividades sem que a empresa reconheça a valorização social do trabalho”, complementa.
Fonte: Contratuh