Na bandeira vermelha fica assim:
Restaurantes, lanchonetes, bares e lancherias (vedado
autosserviço)
• 50% de lotação (quando acima de três funcionários)
• Funcionamento presencial permitido somente até 22h
• Funcionamento de telentrega, drive-thru, pegue e leve permitido somente até
23h
• Apenas clientes sentados em mesas, sem permanência em pé
• Grupos de no máximo seis pessoas por mesa, com distanciamento de dois metros
entre mesas
• Proibido música ao vivo, permitido apenas música ambiente que não prejudique
a comunicação entre clientes
• Protocolos gerais, em especial: máscara, distanciamento, álcool gel e
ventilação natural cruzada (janelas e portas abertas)
Hotéis, pousadas,
alojamentos e similares
• Estabelecimentos com Selo Turismo Responsável do MTur: 60% de lotação
• Estabelecimentos sem o Selo Turismo Responsável do MTur: 40% de lotação
• Estabelecimentos com até 10 habitações/unidades isoladas: 60% de lotação
• Protocolos gerais, em especial: máscara, distanciamento, álcool gel e
ventilação natural cruzada (janelas e portas abertas)
• Fechamento de áreas comuns, como espreguiçadeiras, brinquedos infantis,
piscinas, saunas, quadras, salões de festas, churrasqueiras compartilhadas e
demais locais para eventos sociais e de entretenimento
• Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme
protocolo para “Restaurantes, lanchonetes, bares e lancherias (vedado
autosserviço)”
Veja o que muda e fica mais restritivo no enfrentamento à pandemia no RS:
APOIO DO GOVERNO DO
ESTADO NA FISCALIZAÇÃO DOS PROTOCOLOS
• Apoio da Brigada Militar à fiscalização
• Criação de canais específicos para denúncia (telefone 150 e formulário eletrônico Vigilância do
Cidadão)
SUSPENSÃO DOS EVENTOS E
FESTAS DE FIM DE ANO
• Suspensão de festas e eventos fim de ano, de prefeituras ou de
estabelecimentos privados, inclusive em condomínios
• Suspensão do patrocínio por empresas públicas ou apoio de órgãos públicos
INCENTIVO À RESTRIÇÃO DE
REUNIÕES PRIVADAS E FAMILIARES
• Limite máximo de até 10 pessoas, excluídas as crianças de até 14 anos.
• Reforço em campanhas para conscientização sobre isso
MUDANÇAS NA BANDEIRA
VERMELHA
• Suspensão temporária da cogestão, com adoção de fato da bandeira vermelha.
• Permissão de comércio, sem restrição de dias, mas com restrição de horário
(até 20h)
• Permissão de restaurantes, lancherias
e bares, sem restrição de dias, mas com restrição de horário (até 22h),
clientes somente sentados, com distanciamento de dois metros entre mesas para
grupos de até seis pessoas, sem música ao vivo ou ambiente que prejudique a
comunicação
• Permissão de funcionamento de atividades em locais abertos, com controle
de acesso, vedado alimentação e bebidas (shows, espetáculos, drive-in, parques
de aventura e zoológicos etc.)
• Vedado o funcionamento de atividades em locais fechados (teatros, cinemas e
casas de shows etc.)
• Vedada a permanência em locais abertos sem controle de público (ruas, praias,
parques e praças etc.), permitida apenas circulação ou prática de exercícios
físicos
• Vedados eventos sociais (casamentos,
festas, formaturas e aniversários etc.)
• Vedação do uso de áreas comuns em condomínios e clubes (brinquedos, salões de
festas, piscinas, churrasqueiras compartilhadas e quadras etc.)
• Manutenção das atividades de ensino no modelo híbrido, respeitando aos
protocolos nas atividades presenciais
• Reforço aos protocolos gerais, em especial: máscara, distanciamento, álcool
gel e ventilação natural cruzada (janelas e portas abertas)
• Demais medidas segmentadas sem alteração.