segunda-feira, 15 de abril de 2024

Atenção trabalhadoras: funcionária temporária tem direito a estabilidade gestacional retroativa

O Benefício

Para os magistrados, não pode norma infraconstitucional, que dispõe sobre o contrato de experiência ou temporário, afastar direito assegurado na Constituição.

Com base nisso...

Auxiliar de limpeza contratada por período determinado possui direito a estabilidade gestacional de forma retroativa. A decisão é da 8ª turma do TRT da 2ª região, ao entender que independe da natureza do acordo firmado, a CF/88 garante o benefício visando a proteção da mãe e do nascituro.

Nos autos, a mulher narra que era auxiliar de serviços gerais em empresa terceirizada, e prestou serviço em uma escola municipal com contrato temporário, pelo prazo de 90 dias. Entretanto, afirma que ao ser dispensada por justa causa antes do término do acordo, já estava grávida de seis semanas.

Na origem, o juízo julgou o pedido como improcedente, tendo em conta o reconhecimento da validade do contrato temporário da mulher, bem como em razão da fixação de tese jurídica pelo TST.


Em recurso, a desembargadora Sueli Tomé da Ponte, entendeu que a empregada gestante, além do direito à respectiva licença maternidade de 120 dias (art. 7º, XVIII, da CF/88), também faz jus à garantia provisória de emprego.

"Releva notar que o legislador constituinte fez inserir norma de ordem pública visando à proteção da maternidade e do nascituro, bem assim à permanência no emprego, cujo conteúdo não contempla qualquer restrição, isto é, independe da natureza do contrato, se firmado por tempo indeterminado ou não. Assim, não pode a norma infraconstitucional, que dispõe sobre o contrato de experiência ou temporário, afastar direito constitucionalmente assegurado."

Assim, deu provimento ao pedido da mulher e condenou a empresa ao pagamento de indenização do período de estabilidade correspondente aos salários devidos desde o fim do contrato até cinco meses após a data do parto.

Com informações: Portal Migalhas

terça-feira, 9 de abril de 2024

Projeto proíbe empresa de negar vaga à mulher que é mãe

 

Um dos motivos que contribuem contra a saúde mental da mulher é a discriminação laboral. Quando vai em busca de um emprego é desprezada pelo fato de ser mãe ou estar apta para a maternidade. Um projeto de lei, da deputada Silvye Alves (União -GO) tenta corrigir esse problema.

Ela colocou em votação na Câmara dos Deputados uma proposta, a de número 5355/23, que vai proteger a mulher contra esse tipo de discriminação. Pela lei a condição de mãe, não pode ser aventada na entrevista de trabalho, o que corrigiria também a questão da igualdade de oportunidades.

Hoje a própria CLT – Consolidação das Leis do Trabalho fixa vedações para corrigir distorções no acesso da mulher ao mercado de trabalho. A lei proíbe o empregador, por exemplo, de recusar promoção ou dispensa do trabalho por situação familiar ou gravidez.

O documento já está tramitando e sendo analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; de Trabalho e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara

segunda-feira, 1 de abril de 2024

A promoção da igualdade salarial nas empresas

As desigualdades que nos rodeiam são injustiças genuinamente humanas. E cabe a nós seres humanos, também, promover o contrário. Relatório recentemente divulgado pela organização Equileap — Data for Equality1, “Gender Equality Report & Ranking 2024”2 —, avaliou a desigualdade entre trabalhadores e trabalhadoras em cerca de 4 mil empresas em países desenvolvidos, atualizando dados divulgados desde 2017.


   Nesse estudo foram analisadas 3.795 empresas, presentes em 27 países e representando cerca de 103 milhões de trabalhadores. O relatório analisa 21 indicadores de igualdade de gênero nas empresas, incluindo equilíbrio de gênero na força de trabalho, disparidades salariais entre homens e mulheres, licença parental remunerada, políticas contra o assédio sexual, racial e étnico, e apoio a funcionários, com diversidade de gênero, entre outros.
   Os avanços legislativos são impulsionadores estratégicos de políticas de equidade de gênero nos locais de trabalho, assim como as negociações coletivas são instrumentos poderosos pelos quais sindicatos e empresas pactuam regras, medidas, programas, práticas, princípios para enfrentar e superar essas mazelas.

Das quase 3,8 mil empresas analisadas, apenas 41 dessas, pouco mais de 1%, conseguiram eliminar as disparidades salariais entre homens e mulheres em 2023.

Alcançaram o equilíbrio de gênero na composição da força de trabalho, nos cargos de gerência e na alta direção e conselho, 32 empresas. Observando essas dimensões para o conjunto de empresas analisadas, destaca-se que:

• 38% da força de trabalho são mulheres e 62% são homens;

• 27% dos cargos de gestão são ocupados por mulheres e 73% por homens;

• 22% dos executivos são mulheres e 78% são homens;

• 30% dos quadros de conselho e diretoria são mulheres e 70% homens;

• 7% dos CEO são mulheres e 93% são homens; e

• Apenas 32 empresas (0,8%) das 3,8 mil empresas alcançaram equilíbrio de gêneros em todos os quesitos acima.

O Brasil passa a integrar a lista de países de promovem legislação pró-igualdade. Em julho de 2023, o presidente Lula sancionou o PL (Projeto de Lei) 111/23, aprovado pelo Congresso Nacional, transformando-o na Lei 14.611/23. Essa nova lei dispõe sobre a igualdade salarial e critérios remuneratórios entre mulheres e homens para a realização de trabalho igual ou no exercício da mesma função.

A lei aponta medidas para a promoção da transparência salarial, incremento da fiscalização, disponibilização de canais para denúncia, promoção de programas de diversidade e inclusão no ambiente de trabalho, e o fomento à capacitação e à formação de mulheres para o ingresso, permanência e ascensão no mercado de trabalho.

O Decreto 11.795/23, que regulamenta essa lei, detalhando a forma e o conteúdo do Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios, obrigação semestral de todas as organizações contratantes com 100 ou mais empregados.

O desafio dos sindicatos e empresas no Brasil: promover, por meio da negociação coletiva, o enfretamento dessa grave desigualdade.

Com informações: DIAP – Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar