quinta-feira, 30 de setembro de 2021
Senado derrota e arquiva MP 1045, que era um ataque covarde aos trabalhadores
Vitória dos trabalhadores, fruto da união. Pois é, categoria, nem tudo é obstáculo intransponível na vida da trabalhadora e trabalhador brasileiro. O Senado Federal ouviu o apelo das entidades sindicais e derrotou a MP da nova Reforma Trabalhista, que extirpava direitos importantes da classe trabalhadora. Confira e conte sempre com o SECHSPA!
Por 47 votos a 27, o Senado brasileiro derrotou o governo Bolsonaro e
arquivou a MP 1045, conhecida como a MP dos Jabutis. A medida previa uma nova
reforma trabalhista com a criação de regimes de contratação sem a garantia de
direitos previstos na CLT (nós colocamos aqui no blog todos os prejuízos que
causaria aos trabalhadores).
A maioria da Câmara Federal, por meio dessa manobra — de acrescer à MP
original questões que não têm relação com seu conteúdo principal —, tentou
incluir o fim de direitos como férias, décimo terceiro salário, FGTS, horas
extras, acesso à Justiça Trabalhista, fiscalização ao trabalho análogo ao
escravo, etc.
A MP 1045, originalmente, tratava da reedição da MP 936, que permitiu a
redução de jornada com a redução do salário e uma compensação do Tesouro
Nacional proporcional ao seguro desemprego. Com base na MP 936, foram
celebrados mais de 10 milhões de acordos que salvaram empregos e falências em
massa.
Moura buscou alternativas para viabilizar a votação da proposta e
retirou do texto todas as normas incluídas pelos deputados que mudavam diversas
regras da CLT. A articulação do relator não foi suficiente para convencer os
parlamentares.
Entre os principais pontos da proposta estavam:
- Nova
modalidade de trabalho, sem direito a férias, 13º salário e FGTS;
- Outra
modalidade de trabalho, sem carteira assinada (Requip) e sem direitos
trabalhistas e previdenciários, na qual o trabalhador receberia uma bolsa
e vale-transporte;
- Incentivo
ao primeiro emprego para jovens e de à contratação de maiores de 55 anos desempregados.
O trabalhador tem direito a um bônus no salário, mas seu FGTS é menor;
- Redução
no pagamento de horas extras para algumas categorias profissionais, como
bancários, jornalistas e operadores de telemarketing;
- Aumento
no limite da jornada de trabalho de mineiros;
- Restrição
à Justiça gratuita, em geral, não apenas na esfera trabalhista;
- Proibição
a juízes anularem pontos de acordos extrajudiciais firmados entre empresas
e empregados;
- Maior
dificuldade para a fiscalização trabalhista, inclusive para casos de
trabalho análogo ao escravo.
Parte dessas medidas foram propostas pelo governo nos primeiros meses de
2020, na medida provisória do “Contrato de Trabalho Verde Amarelo”. Como ela
não seria aprovada a tempo pelo Congresso e perderia validade, o governo
revogou a MP em abril de 2020.
O senador Paulo Paim (PT-RS) comemorou a vitória contra o governo no
plenário, pois. “cerca de 70% dos 14 milhões de desempregados no Brasil são
jovens. As centrais sindicais também comemoraram com entusiasmo nas redes
sociais a vitória.
Com informações do Senado Federal
sexta-feira, 17 de setembro de 2021
quinta-feira, 16 de setembro de 2021
Confira 15 direitos fundamentais que a MP 1045/21 tira dos trabalhadores - PARTE 3
Para conferir a PARTE 1, CLIQUE AQUI.
Para conferir a PARTE 2, CLIQUE AQUI.
11- Trabalhador paga
por erro de empresa no BEm
Em caso de recebimento indevido do
Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, por erro do
empregador ou do próprio governo, haverá desconto dos valores nas futuras
parcelas de abono salarial ou de seguro desemprego a que o trabalhador tiver
direito.
12-
Substituição de trabalhadores
Como as empresas podem contratar 15%
do seu quadro funcional pelo Requip e outros 25% pelo Priore, existe a
possibilidade de até 40% dos trabalhadores mais antigos e com melhores salários
serem substituídos por esses modelos , mesmo que a MP “proíba” este tipo de
substituição.
As brechas são as barreiras à
fiscalização dos auditores fiscais do trabalho que só poderão aplicar multas na
segunda visita e à justiça gratuita ,que pode inibir os trabalhadores de
procurarem seus direitos.
13 - Prejudica
saúde do trabalhador
Manter a saúde do trabalhador de
forma preventiva também é um direito retirado pela MP. O texto diz que o
empregador poderá, a seu critério, optar pela realização dos exames médicos
ocupacionais periódicos, para os trabalhadores em atividade presencial ou em
teletrabalho, por meio de telemedicina, sem diferenciar o tipo de atividade
exercida.
14 - Prática
antissindical
No texto da MP 1045 sobre o
Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, de redução
de jornada e salários e suspensão de contratos, o trabalhador que quiser
a proteção do sindical poderá ter prejuízos financeiros.
O trabalhador que fizer acordos
individuais de redução de salários e jornadas, que podem ser de 25%, 50% ou
70%, receberá como complemento mesmo percentual do
seguro-desemprego que teria direito caso fosse demitido. O teto do
seguro-desemprego é de R$ 1.911,84. Por exemplo, um trabalhador que tenha
direito ao teto e teve 50% de corte na jornada e salários vai receber como
complemento R$ 955,92, por mês.
Mas, para impedir que sindicatos
possam fazer acordos melhores para os trabalhadores com reduções abaixo de 25%,
o governo não vai pagar nada de complemento salarial.
Nos acordos coletivos com reduções de
25% a 50%, o benefício será de apenas 25% do seguro-desemprego, ao
contrário dos acordos individuais que podem receber 50% do valor.
Nas reduções salariais maiores que
50% e até 70%, o benefício será da metade do seguro-desemprego. Nas
reduções mesmo que maiores do que 70%, o valor do seguro-desemprego se limitará
a 70%.
15 – Menos impostos
com prejuízos à população em geral
A empresa por “ contratar” pelo
Requip ainda terá benesses do governo federal. Os patrões poderão deduzir
o pagamento do Requip da base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica
(IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). A empresa também
poderá reduzir de 30% para 15% o que paga ao Sistema S.
A redução de impostos prejudica a arrecadação da União, estados e municípios que ficam sem recursos para investir em serviços públicos gratuitos para a população.
Com informações da AGITRA-RS
segunda-feira, 13 de setembro de 2021
Nota de falecimento
Com profunda tristeza e pesar, o SECHSPA comunica o falecimento do técnico contabil Hélio Minuto, ocorrido nesse domingo, 12/9.
Hélio entrou para o Sindicato no dia 20/12/1969, na função de técnico de contabilidade.
Aos familiares, amigos e colegas, nosso fraterno abraço e o desejo de que Deus conforte a todos na continuação de suas jornadas.