Fornecer dicas
e notícias também fazem parte do trabalho do Sindicato junto ao trabalhador e
trabalhadora. Tudo é para que fiquem atentos aos acontecimentos do dia-a-dia,
principalmente, para garantirem seus direitos. E, precisando de ajuda, basta
buscar a assessoria jurídica do SECHSPA.
Uma
instituição bancária foi condenada a indenizar consumidora após reter, por 40
dias, o valor correspondente ao saldo do FGTS. A decisão é da juíza do 1º
Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia/DF.
A
autora conta que, em fevereiro de 2022, realizou um empréstimo no banco
mediante débito do saque aniversário do FGTS. Afirma que, embora tenha sido
retirado o valor do saldo do FGTS, o valor não foi disponibilizado na conta
digital. Relata que a situação gerou transtornos. Logo, pede que a instituição
financeira seja condenada a restituir o valor referente ao empréstimo e a indenizá-la
pelos danos morais sofridos.
O
banco, em sua defesa, afirma que o valor foi devolvido à conta digital da
autora em março, uma vez que o contrato de empréstimo pessoal com retirada de
saldo do FGTS foi cancelado. Defende que não há dano moral a ser indenizado.
Ao
julgar, a magistrada explicou que o entendimento é de que, em regra, o mero
inadimplemento contratual não gera indenização por danos morais. A julgadora
ponderou que, no caso, o banco "reteve os valores do FGTS da autora por
cerca de quarenta dias sem dar qualquer solução ao caso".
Para
a juíza, a instituição financeira deve assumir o ônus decorrente da falha na
prestação do serviço e indenizar a consumidora. "A autora se viu obrigada
a enfrentar uma verdadeira via crucis para tentar resgatar os valores que foram
retirados pelo banco réu de sua conta do FGTS, alvo de seu labor, e ainda com
risco de que não conseguisse realizar o procedimento estético tão pretendido e
planejado."
Dessa
forma, o banco foi condenado a pagar à autora a quantia de R$ 3 mil pelos danos
morais.
Com informações: TJ/DF