quarta-feira, 24 de agosto de 2022

TST: não recolhimento do FGTS é falta grave para a empresa

 Atenção trabalhadores e trabalhadoras,

A 6ª turma do TST (Tribunal Superior do Trabalho) reconheceu que o não recolhimento do FGTS implica falta grave ao empregador e enseja a rescisão indireta do contrato de emprego, com pagamento de todas as verbas rescisórias.

Ou seja, o trabalhador tem direito a todo o pagamento, sem cumprir aviso prévio e o empregador é condenado ao pagamento total das verbas rescisórias.

Cabe lembrar que ao verificar o não recolhimento, ou recolhimento irregular do FGTS, o empregado pode requisitar o pagamento de toda a rescisão, mesmo estando no emprego, ou ao final do contrato de trabalho.

O SECHSPA orienta o trabalhador a ficar sempre de olho no seu FGTS, seja pelo aplicativo ou pelo site da Caixa Econômica Federal.

sexta-feira, 19 de agosto de 2022

Sindicatos em defesa da democracia

 


A Nova Central Sindical de Trabalhadores, central na qual o SECHSPA é filiado, participou junto com as demais centrais e movimento sindical como um todo das manifestações pela democracia no Brasil, no dia 11 de agosto.

Os eventos aconteceram em todo o país e além dos discursos de líderes sindicais, foi lida a “Carta às Brasileiras e aos Brasileiros em Defesa do Estado Democrático de Direito”, marcando forte união entre os trabalhadores.

OPINIÃO DO SINDICATO

O SECHSPA entende que o período pré-eleitoral é o momento certo para reafirmar nosso compromisso com o estado democrático de direito, alcançado a tão duras penas por aqueles que foram às ruas lutar pela liberdade dos brasileiros elegerem seus representantes.

Vale ressaltar que o Sindicato completou 93 anos em 2022, portanto, já passamos por várias fases da política brasileira e não vamos deixar que o retrocesso tome conta da Nação.

O Brasil é o único país no mundo em que todas as pessoas de diferentes lugares, etnias, idades (a partir dos 16 anos), credos e escolaridades, inclusive, analfabetos, têm acesso livre ao pleito e podem votar nas eleições. O ato de ir as urnas é legítimo para todos e todas. Viva a democracia!!!!

sábado, 13 de agosto de 2022

Felicidades aos pais todos os dias

 


FELIZ DIA DOS PAIS!

Aos bons pais por este e todos os dias do ano, por serem companhia, exemplo, nosso afeto e orientação nos caminhos da vida.

quinta-feira, 4 de agosto de 2022

Nossa total solidariedade com as famílias de Santa Maria

 

O júri do caso Kiss foi anulado na tarde dessa quarta-feira, 3/8, pela 1ª Câmara Criminal do TJ-RS, por 2 votos a 1. Com isso, os quatro condenados foram soltos, ainda na noite de quarta, e novo júri será marcado.

O SECHSPA se solidariza com os parentes e amigos das 242 pessoas vítimas do incêndio, entre elas, as famílias de 17 trabalhadores da categoria, que agora enfrentarão nova luta por Justiça, quase 10 anos depois do ocorrido.

Nosso total apoio aos companheiros sindicalistas do sindicato da hospitalidade de Santa Maria, que estão mobilizados nesta batalha junto com as famílias enlutadas, buscando mostrar ao mundo que foram jovens e trabalhadores que pereceram e, não, meros números numa estatística de crime e violência.

FORÇA, COMPANHEIROS!

terça-feira, 2 de agosto de 2022

Banco retém FGTS e consumidora é indenizada

 Fornecer dicas e notícias também fazem parte do trabalho do Sindicato junto ao trabalhador e trabalhadora. Tudo é para que fiquem atentos aos acontecimentos do dia-a-dia, principalmente, para garantirem seus direitos. E, precisando de ajuda, basta buscar a assessoria jurídica do SECHSPA.

Uma instituição bancária foi condenada a indenizar consumidora após reter, por 40 dias, o valor correspondente ao saldo do FGTS. A decisão é da juíza do 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia/DF.

A autora conta que, em fevereiro de 2022, realizou um empréstimo no banco mediante débito do saque aniversário do FGTS. Afirma que, embora tenha sido retirado o valor do saldo do FGTS, o valor não foi disponibilizado na conta digital. Relata que a situação gerou transtornos. Logo, pede que a instituição financeira seja condenada a restituir o valor referente ao empréstimo e a indenizá-la pelos danos morais sofridos.

O banco, em sua defesa, afirma que o valor foi devolvido à conta digital da autora em março, uma vez que o contrato de empréstimo pessoal com retirada de saldo do FGTS foi cancelado. Defende que não há dano moral a ser indenizado.

Ao julgar, a magistrada explicou que o entendimento é de que, em regra, o mero inadimplemento contratual não gera indenização por danos morais. A julgadora ponderou que, no caso, o banco "reteve os valores do FGTS da autora por cerca de quarenta dias sem dar qualquer solução ao caso".

Para a juíza, a instituição financeira deve assumir o ônus decorrente da falha na prestação do serviço e indenizar a consumidora. "A autora se viu obrigada a enfrentar uma verdadeira via crucis para tentar resgatar os valores que foram retirados pelo banco réu de sua conta do FGTS, alvo de seu labor, e ainda com risco de que não conseguisse realizar o procedimento estético tão pretendido e planejado."

Dessa forma, o banco foi condenado a pagar à autora a quantia de R$ 3 mil pelos danos morais.

Com informações: TJ/DF