quinta-feira, 26 de abril de 2018

Governo editará decreto para regulamentar Reforma Trabalhista


O governo deve editar, nos próximos dias, um decreto para ajustar pontos polêmicos da reforma trabalhista. Esses trechos já haviam sido alterados pela Medida Provisória (MP) nº 808/17, em vigor desde novembro do ano passado, mas deixaram de valer desde a segunda-feira, 23/4, já que o Congresso perdeu o prazo para transformar as modificações definitivamente em Lei.
Você sabe que pontos são esses? Confira, abaixo.
Fonte: com informações do JCRS


sexta-feira, 20 de abril de 2018

Reforma Trabalhista: grávidas em ambientes insalubres e mais demissões


A medida provisória que alterou pontos da reforma trabalhista deve perder a validade na próxima segunda-feira (23). Com isso, a reforma volta a valer integralmente, incluindo pontos polêmicos, como permitir que grávidas trabalhem em locais insalubres (que fazem mal à saúde), com radiação, frio e barulho, por exemplo, e que as empresas demitam seus empregados para, em seguida, recontratá-los como trabalhadores intermitentes, que recebem apenas por hora trabalhada.
Editada pelo governo uma semana depois de a nova CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) entrar em vigor, em novembro, a MP precisaria ser votada e aprovada pela Câmara e pelo Senado para ser sancionada pelo presidente até segunda, mas não há mais tempo.
O governo até pode editar a mesma medida provisória, mas só daqui a um ano.
Para o trabalhador, o recomendado é entender bem quais regras passam a valer a partir de segunda para descobrir se elas terão algum impacto no seu emprego.
MP foi promessa do governo
A MP da reforma trabalhista foi resultado de uma promessa feita pelo governo para conseguir aprovar mais rapidamente a nova legislação, no ano passado.
Quando o texto da nova CLT já tinha sido aprovado pela Câmara, senadores discutiam fazer ajustes por não concordar com alguns pontos dela. Se o Senado fizesse qualquer mudança, o texto teria que voltar para a Câmara para ser analisado novamente.
Para evitar esse atraso, o governo propôs um acordo: se os senadores aprovassem a reforma como estava, faria essas mudanças depois, por meio de vetos e de uma medida provisória
Os senadores aceitaram e aprovaram a reforma sem mudanças. O governo não vetou nenhum ponto, mas editou a MP. Uma medida provisória, porém, só tem validade de 60 dias, podendo ser prorrogada por mais 60. Para de fato virar lei, é preciso que, dentro desse período, ela seja votada pelo Congresso e sancionada pelo presidente.
Fonte: com informações do UOL Economia

quarta-feira, 18 de abril de 2018

Sempre é bom registrar

GORJETAS

A Lei que regula a cobrança das gorjetas (taxa de serviço) entrou em vigor no dia 13/05/2017.
Mesmo antes da Lei as empresas podiam cobrar os 10% desde que repassassem, ainda que parte, para os trabalhadores.
Contudo, para que se tornasse legal, deveria ter acordo com o Sindicato dos empregados.
Sempre foi considerado ilegal qualquer pagamento feito “por fora”, ou seja, não constar nos recibos de salários.
Aliás, o que mais se vê é exatamente essa situação: pagamentos feitos “por fora”.
As empresas que pretenderem fazer acordo junto ao Sindicato deverão remeter de forma física a proposta para o acordo para análise. Se estiver dentro dos parâmetros legais, será submetida a apreciação dos empregados através de uma assembleia para aprovar, ou não, o acordo.
Assim, trabalhador, fique atento, a lei já está em vigor, mas para que valha na empresa onde você está empregado é importante a aprovação de todos.
O Adendo ao Acordo Coletivo 2017 - Gorjetas - Passo a Passo você pode conferir aqui no blog do SECHSPA: CLIQUE AQUI e confira.

quinta-feira, 12 de abril de 2018

Governo comemora baixa inflação, mas desemprego aumenta


Segundo o IBGE, o número de desempregados no Brasil chega a 13 milhões.

O Governo Federal comemorou nesta semana o número divulgado pelo Instituto Nacional de Geografia e Estatística (IBGE), a respeito do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
Porém, se por um lado comemora-se o total de 0,09% de inflação no mês de março, por outro, é preocupante o crescimento da taxa de desemprego no Brasil. Conforme o IBGE, no mesmo período, o número de desempregados chegou a 13 milhões.
Segundo o Dieese, baseado em índices da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio (Pnad contínua) sobre o desemprego em 2017, o emprego informal também sofreu aumento considerável.
No último ano, foram criadas 2,6 milhões de vagas informais, ou seja, sem carteira assinada. Já o trabalho formal caiu significativamente, perdendo mais de 980 mil postos de trabalho somente entre o final do ano de 2016 e o de 2017.
Os dados informados pelo Dieese, também demonstram o crescimento da precarização do trabalho em todos os segmentos, salvo apenas o setor agrícola, que registrou redução tanto no emprego formal quanto do informal.
No cenário da indústria, os índices apontam diminuição na taxa de formalização, uma vez que no final de 2016 a taxa era de 66,7% caindo para 63,6%, devido ao aumento de 473 mil trabalhadores informais, além do fechamento de 20 mil empregos formais.
Estes índices exemplificam a necessidade do combate à precarização e informalidade em todos os setores da economia, principalmente a indústria, uma vez que este segmento sempre gerou mais vagas formais de postos de trabalho, indicando uma mudança estrutural nas relações de trabalho em decorrência da aprovação pela reforma trabalhista.

Começa a valer o novo salário mínimo regional do RS


Índice de 1,81% de aumento sancionado por Sartori é retroativo a fevereiro

Foi publicado no Diário Oficial do Estado a lei com os valores reajustados do salário mínimo regional. Em 27 de março, a Assembleia Legislativa aprovou, por unanimidade, aumento de 1,81% no valor.

Com a correção, a menor faixa do mínimo regional passa a ser de R$ 1.196,47 e a maior, de R$ 1.516,26 (veja abaixo).

Por unanimidade, Assembleia aprova reajuste de 1,81% do salário mínimo regionalPor unanimidade, Assembleia aprova reajuste de 1,81% do salário mínimo regional

O reajuste, sancionado pelo governador José Ivo Sartori, é retroativo a 1º de fevereiro, data-base do piso. O índice ficou abaixo da inflação de 2017 - no período, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) foi de 2,07%.

A faixa dos trabalhadores no comércio hoteleiro e gastronomia é a “2”:

R$ 1.224,01 - trabalhadores nas indústrias do vestuário e do calçado, nas indústrias de fiação e de tecelagem, nas indústrias de artefatos de couro, nas indústrias do papel, papelão e cortiça, em  empresas  distribuidoras  e  vendedoras  de  jornais  e  revistas  e  empregados  em  bancas,  vendedores ambulantes de jornais e revistas, empregados da administração das empresas proprietárias de jornais e revistas, empregados em estabelecimentos de serviços de saúde, empregados em serviços de asseio, conservação e limpeza, nas empresas de telecomunicações, teleoperador (“call-centers”), “telemarketing”, “call-centers”, operadores de“voip” (voz sobre identificação e protocolo), TV a cabo e similares e empregados em hotéis, restaurantes, bares e similares.

O SECHSPA está atento ao pagamento dos trabalhadores. Qualquer disparidade de valores, denuncie ao Sindicato!