segunda-feira, 30 de abril de 2018
quinta-feira, 26 de abril de 2018
Governo editará decreto para regulamentar Reforma Trabalhista
O governo deve editar, nos próximos dias, um
decreto para ajustar pontos polêmicos da reforma trabalhista. Esses trechos já
haviam sido alterados pela Medida Provisória (MP) nº 808/17, em vigor desde
novembro do ano passado, mas deixaram de valer desde a segunda-feira, 23/4, já
que o Congresso perdeu o prazo para transformar as modificações definitivamente
em Lei.
Você sabe que pontos são esses? Confira, abaixo.
Fonte: com informações do JCRS
sexta-feira, 20 de abril de 2018
Reforma Trabalhista: grávidas em ambientes insalubres e mais demissões
A medida provisória que alterou
pontos da reforma trabalhista deve perder a validade na próxima
segunda-feira (23). Com isso, a reforma volta a valer integralmente, incluindo
pontos polêmicos, como permitir que grávidas trabalhem em locais insalubres
(que fazem mal à saúde), com radiação, frio e barulho, por exemplo, e que as
empresas demitam seus empregados para, em seguida, recontratá-los como
trabalhadores intermitentes, que recebem apenas por hora trabalhada.
Editada pelo governo uma semana
depois de a nova CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) entrar em vigor, em
novembro, a MP precisaria ser votada e aprovada pela Câmara e pelo Senado para
ser sancionada pelo presidente até segunda, mas não há mais tempo.
O governo até pode editar a
mesma medida provisória, mas só daqui a um ano.
Para o trabalhador, o
recomendado é entender bem quais regras passam a valer a partir de segunda
para descobrir se elas terão algum impacto no seu emprego.
MP foi promessa do governo
A MP da reforma trabalhista foi
resultado de uma promessa feita pelo governo para conseguir aprovar mais
rapidamente a nova legislação, no ano passado.
Quando o texto da nova CLT já
tinha sido aprovado pela Câmara, senadores discutiam fazer ajustes por não
concordar com alguns pontos dela. Se o Senado fizesse qualquer mudança, o texto
teria que voltar para a Câmara para ser analisado novamente.
Para evitar esse atraso, o
governo propôs um acordo: se os senadores aprovassem a reforma como estava,
faria essas mudanças depois, por meio de vetos e de uma medida provisória
Os senadores aceitaram e
aprovaram a reforma sem mudanças. O governo não vetou nenhum ponto, mas
editou a MP. Uma medida provisória, porém, só tem validade de 60 dias, podendo
ser prorrogada por mais 60. Para de fato virar lei, é preciso que, dentro desse
período, ela seja votada pelo Congresso e sancionada pelo presidente.
Fonte: com informações do UOL Economia
quarta-feira, 18 de abril de 2018
Sempre é bom registrar
GORJETAS
A
Lei que regula a cobrança das gorjetas (taxa de serviço) entrou em vigor no dia
13/05/2017.
Mesmo
antes da Lei as empresas podiam cobrar os 10% desde que repassassem, ainda que
parte, para os trabalhadores.
Contudo,
para que se tornasse legal, deveria ter acordo com o Sindicato dos empregados.
Sempre
foi considerado ilegal qualquer pagamento feito “por fora”, ou seja, não
constar nos recibos de salários.
Aliás,
o que mais se vê é exatamente essa situação: pagamentos feitos “por fora”.
As
empresas que pretenderem fazer acordo junto ao Sindicato deverão remeter de
forma física a proposta para o acordo para análise. Se estiver dentro dos
parâmetros legais, será submetida a apreciação dos empregados através de uma
assembleia para aprovar, ou não, o acordo.
Assim,
trabalhador, fique atento, a lei já está em vigor, mas para que valha na
empresa onde você está empregado é importante a aprovação de todos.
O
Adendo ao Acordo Coletivo 2017 - Gorjetas - Passo a Passo você pode conferir aqui no
blog do SECHSPA: CLIQUE AQUI e confira.
quinta-feira, 12 de abril de 2018
Governo comemora baixa inflação, mas desemprego aumenta
Segundo o IBGE, o número de desempregados no Brasil chega a 13 milhões.
O
Governo Federal comemorou nesta semana o número divulgado pelo Instituto
Nacional de Geografia e Estatística (IBGE), a respeito do Índice Nacional de
Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
Porém,
se por um lado comemora-se o total de 0,09% de inflação no mês de março, por
outro, é preocupante o crescimento da taxa de desemprego no Brasil. Conforme o
IBGE, no mesmo período, o número de desempregados chegou a 13 milhões.
Segundo
o Dieese, baseado em índices da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio
(Pnad contínua) sobre o desemprego em 2017, o emprego informal também sofreu
aumento considerável.
No
último ano, foram criadas 2,6 milhões de vagas informais, ou seja, sem carteira
assinada. Já o trabalho formal caiu significativamente, perdendo mais de 980
mil postos de trabalho somente entre o final do ano de 2016 e o de 2017.
Os
dados informados pelo Dieese, também demonstram o crescimento da precarização
do trabalho em todos os segmentos, salvo apenas o setor agrícola, que registrou
redução tanto no emprego formal quanto do informal.
No
cenário da indústria, os índices apontam diminuição na taxa de formalização,
uma vez que no final de 2016 a taxa era de 66,7% caindo para 63,6%, devido ao aumento
de 473 mil trabalhadores informais, além do fechamento de 20 mil empregos
formais.
Estes
índices exemplificam a necessidade do combate à precarização e informalidade em
todos os setores da economia, principalmente a indústria, uma vez que este segmento
sempre gerou mais vagas formais de postos de trabalho, indicando uma mudança
estrutural nas relações de trabalho em decorrência da aprovação pela reforma
trabalhista.
Começa a valer o novo salário mínimo regional do RS
Índice de
1,81% de aumento sancionado por Sartori é retroativo a fevereiro
Foi
publicado no Diário Oficial do Estado a lei com os valores reajustados do
salário mínimo regional. Em 27 de março, a Assembleia Legislativa aprovou, por
unanimidade, aumento de 1,81% no valor.
Com a
correção, a menor faixa do mínimo regional passa a ser de R$ 1.196,47 e a
maior, de R$ 1.516,26 (veja abaixo).
Por
unanimidade, Assembleia aprova reajuste de 1,81% do salário mínimo regionalPor
unanimidade, Assembleia aprova reajuste de 1,81% do salário mínimo regional
O
reajuste, sancionado pelo governador José Ivo Sartori, é retroativo a 1º de
fevereiro, data-base do piso. O índice ficou abaixo da inflação de 2017 - no
período, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) foi de 2,07%.
A faixa
dos trabalhadores no comércio hoteleiro e gastronomia é a “2”:
R$
1.224,01 - trabalhadores nas indústrias do vestuário e do calçado, nas
indústrias de fiação e de tecelagem, nas indústrias de artefatos de couro, nas
indústrias do papel, papelão e cortiça, em
empresas distribuidoras e
vendedoras de jornais
e revistas e
empregados em bancas,
vendedores ambulantes de jornais e revistas, empregados da administração
das empresas proprietárias de jornais e revistas, empregados em estabelecimentos
de serviços de saúde, empregados em serviços de asseio, conservação e limpeza,
nas empresas de telecomunicações, teleoperador (“call-centers”),
“telemarketing”, “call-centers”, operadores de“voip” (voz sobre identificação e
protocolo), TV a cabo e similares e empregados em hotéis, restaurantes, bares e
similares.
O SECHSPA
está atento ao pagamento dos trabalhadores. Qualquer disparidade de valores, denuncie ao Sindicato!
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