quarta-feira, 21 de dezembro de 2022

Veraneio é na Colônia de Férias do SECHSPA

Muita tranquilidade para você e sua família, num ambiente com diversão, conforto e segurança, na praia de Magistério (Rua São Jerônimo, 1272).


Apartamentos completos, com fogão, geladeira, cama de casal + beliche, estacionamento, piscinas adulto e infantil.

A sede é toda murada, tem pracinha com brinquedos para as crianças e oferece churrasqueira e salão de festas com mesas de jogos para aqueles dias de chuva ou preguiça de ir à praia.

Você só precisa levar a vontade de descansar, mantimentos se quiser cozinhar na sede, roupa de cama e travesseiros.

Então, o que você está esperando para fazer a sua reserva? Fale conosco!

Apartamentos:

Diária para 4 pessoas – sócios: R$ 180,00

Diária para 4 pessoas – não sócios: R$ 230,00

Para reservar: Silvio - (51) 996069694 ou 993310839 (também whatsapp)



terça-feira, 20 de dezembro de 2022

Aprovado reajuste do Salário Mínimo Regional RS

 A Assembleia Legislativa aprovou hoje, 20/12, pela manhã o reajuste de 10,6% (acima da inflação projetada) o reajuste do Salário Mínimo Regional do RS.

Com isso, os valores vão de R$ 1.443,00, para a Faixa I, a R$ 1.829,00 para a maior faixa.

ATUALIZAÇÃO do Leilão da CORSAN: CLIQUE AQUI.

segunda-feira, 19 de dezembro de 2022

O novo governo e a Reforma Trabalhista: alguns pontos críticos

A sucessão eleitoral levanta alguns debates sobre a legislação trabalhista, no país. Mais especificamente sobre a reforma trabalhista e uma possível revisão, ainda que em partes. Neste sentido, o SECHSPA traz alguns pontos que estão em discussão e opções para contornar necessidades do mercado, dos empresários e empregados envolvidos.


Contrato de trabalho intermitente


Como uma possibilidade de contribuir para a solução do alto índice de desemprego, a reforma trabalhista de 2017 trouxe a opção do contrato de trabalho intermitente, ou seja, contrato temporário para o empregado prestar serviços esporádicos, remunerado com salário e todos os direitos trabalhistas proporcionais ao período trabalhado.

Principalmente no segundo semestre de 2022, em que o índice de desemprego diminuiu 9%, divulgada pelo IBGE, houve um aumento no número de contratações, inclusive utilizando a modalidade do contrato de trabalho intermitente. Em uma possível revisão da reforma trabalhista, este modelo de trabalho pode ser substituído pela adoção de banco de horas — sistema que permite a compensação dos excessos de horas num determinado período do ano com baixa demanda de outros. Outra opção é o contrato de trabalho temporário (Lei 6019/74), ou o contrato de trabalho por prazo determinado — experiência de até 90 dias até dois anos.

Contribuição sindical


Outro ponto de recentes críticas é o financiamento sindical. Os sindicatos possuem, indiscutivelmente, importante papel na relação entre empregados e empregadores. Sem os Sindicatos os trabalhadores ficam à mercê da boa vontade do patrão em conceder, ou não, o direito. Mesmo os adquiridos através da CLT.

O Supremo Tribunal Federal (STF), avaliando a receptividade da Constituição Federal em relação a este tema da reforma trabalhista entendeu como legal o fim do desconto obrigatório. Desta forma, o que os sindicatos devem buscar são meios de convencer os empregados e empresas que devem receber uma contraprestação pelos serviços prestados e, neste sentido, demonstrarem às bases que são dignos dos valores negociados, cobrados e, assim, recebidos.

Normas coletivas


Outro aspecto que recebe duras críticas do novo governo é a ultratividade de acordos e convenções coletivas no âmbito trabalhista. Como substituto, a atual administração pretende prolongar acordos e convenções coletivas em vigor até que os sindicatos de empregados e empregadores cheguem a um novo entendimento.

Quanto aos acordos celebrados entre empregados e empregadores, sem a interferência dos sindicados, foi objeto de recentes críticas. E na certa que este ponto será revisto.

Vale lembrar que quando as partes negociam de boa-fé, com interesses legítimos, sobre bens disponíveis, sem que uma das partes sofra prejuízos desequilibrados, a tendência é que este negócio jurídico seja respeitado.

Terceirização


Indiscutivelmente a possibilidade de contratar empresas para prestar serviços variados, inclusive na chamada atividade-fim das empresas, alguns mais especializados que outros, foi alvo de inúmeras críticas de agentes sindicais.

Ocorre que a diferença entre atividade-fim e meio sempre foi mais doutrinária e decorrente de interpretação dos juízes do que propriamente uma aplicação daquilo que estava expresso na lei. Em 2017, surgiu finalmente leis (Leis nº 13.429 e 13.467, ambas de 2017) tratando do tema e permitiu a terceirização ampla, inclusive da atividade-fim — aqui há um marco importante. Mas não o único! Em 2018 o STF julgou a ADPF 324 e o recurso extraordinário em Repercussão Geral 958.252, ambos tratando da terceirização e, acertadamente, reconheceram a licitude desta prática. Mas o assunto entrará em pauta novamente. Disso não há muita dúvida.

Com informações: Revista Consultor Jurídico

sexta-feira, 16 de dezembro de 2022

Leilão de privatização da Corsan é suspenso por 90 dias pela Justiça do Trabalho

ATUALIZAÇÃO: A Corsan foi vendida no leilão B3 da Bolsa de Valores de São Paulo nesta manhã de terça, 20/12, para a Aegea, que já era parceira privada da Companhia. Com isso, os trabalhadores, representados pelo SINDIÁGUA, estão com liminar para que o contrato não possa ser assinado até que se prove a lisura do processo, até porque o ágio (diferença entre o mínimo valor pedido - R$ 4,1 bilhões -  e o valor que foi comprada - R$ 4,15 bilhões) foi de apenas 1%. 

O SECHSPA comemora esta vitória dos trabalhadores e da população que já percebeu que a privatização não é o caminho para melhorar o serviço e valorizar os que trabalham na estatal a forma de manter a água um bem público e universal.

       A Corsan tinha leilão marcado para 20 de dezembro na B3, a bolsa de valores de São Paulo. Lance mínimo para adquirir lote único é de R$ 4,1 bilhões.

O desembargador Marcos Fagundes Salomão, do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4), suspendeu por 90 dias o leilão de privatização da Corsan, a Companhia Riograndense de Saneamento. A liminar foi publicada ontem, 15/12, após pedido do SINDIÁGUA, sindicato que representa os trabalhadores da empresa.

O governo do RS diz estar ciente da decisão e que a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) avaliará o melhor recurso cabível.

Quem é Luiz Marinho, que será ministro do Trabalho a partir de 2023

A expectativa de um novo governo traz consigo a curiosidade pela equipe que fará parte de comandar os destinos econômicos e sociais dos brasileiros. No tocante ao mundo sindical e do trabalho, o SECHSPA apresenta hoje quem será o novo Ministro de uma das pastas mais importantes para os trabalhadores. Confira.

        O deputado federal eleito pelo PT Luiz Marinho aceitou, na quarta-feira, 14/12, o convite do futuro presidente, Luiz Inácio Lula da Silva, para chefiar o Ministério do Trabalho em seu governo.

Marinho é o atual presidente estadual do Partido dos Trabalhadores em São Paulo e nascido em Cosmorama, no interior de São Paulo, em 1959, está hoje com 63. 

Marinho é formado em direito, mas vem de uma longa carreira como sindicalista e político. Já foi ministro de Lula em seus primeiros governos (Trabalho - 2005 e 2007 / Previdência - 2007 e 2008) e também prefeito de São Bernardo do Campo (dois mandatos - 2009 a 2016), na região metropolitana de São Paulo. Agora, eleito deputado federal pelo partido, no estado, nas eleições deste ano.

Foi, desde os anos de 1970, operário da Volkswagen, em São Bernardo.

Em 1996, chegou à presidência do Sindicato dos Metalúrgicos do e seguiu no cargo até 2003, quando partiu para assumir a presidência da Central Única dos Trabalhadores (CUT).

Com informações da Nova Central Sindical de Trabalhadores

quarta-feira, 7 de dezembro de 2022

"Revisão da vida toda" do INSS aprovada: quem tem direito?

 Vitória para aposentados! Mas calma, o SECHSPA apurou que quem está por se aposentar também pode ter direito. Confira.

A "revisão da vida toda" foi aprovada pelo Supremo Tribunal Federal no dia 1º de dezembro de 2022, uma grande conquista para os aposentados. É a possibilidade de incluir os salários de contribuição anteriores a julho de 1994, início do Plano Real, na sua aposentadoria. Este direito foi reconhecido para quem teve os maiores salários anteriores a esta data, e foi prejudicado pela regra de transição.

Sempre que ocorrem mudanças previdenciárias, o legislador cria regras de transição, para abrandarem a entrada de uma nova legislação, que será mais desfavorável ao trabalhador. Porém, em alguns casos a regra de transição foi mais desfavorável que a regra permanente, indo contra a vontade do legislador. E isso foi corrigido pelo STF. Como a decisão teve repercussão geral, ela deve ser aplicada em todos os processos que estão tramitando no Brasil, ou seja, vale para todos que foram prejudicados pelo INSS.

Com esse direito reconhecido pela Corte Superior, muitos aposentados poderão aumentar os valores das suas aposentadorias (e também as pensionistas, pois cabe para pensões por morte. É uma ação judicial, e que demanda uma série de cuidados, pois em muitos casos ela não será vantajosa e em outros poderá até mesmo diminuir o valor do benefício.

Isso porque se trata de uma ação de exceção. Ela é restrita, não se aplicando para todo mundo. Assim, é necessário tomar alguns cuidados: sempre fazer o cálculo, e buscar não fazer por meio de programa (software) pois ele deve ser manual/artesanal, respeitando cada particularidade do caso concreto.

Como exemplo: salários de contribuição que não estão no CNIS, fator previdenciário, mínimo divisor, holerites, carnês, dentre outros. Além disso, nunca entrar com petições genéricas, pois a "revisão da vida toda" é uma ação específica e individualizada para o seu caso concreto. 

Quem recebeu o primeiro salário do INSS há mais de 10 anos não tem direito

Importante também observar o prazo decadencial. Não cabe "revisão da vida toda" para quem recebeu o primeiro pagamento de INSS há mais de dez anos. 

Outra dúvida importante: cabe "revisão da vida toda" para quem se aposentou após a reforma da previdência de 2019?

Depende, pois deve ser analisada qual a regra de concessão da sua aposentadoria. Essa revisão pode ser vantajosa para quem se aposentou após novembro de 2019, porém deve ser verificada qual a regra de cálculo foi aplicada e após esta análise se a revisão será vantajosa. E atenção:  analise a carta de concessão da aposentadoria, pois pode caber "revisão da vida toda" para quem se aposentou após a reforma, por meio do "direito adquirido".

E cabe a "revisão da vida toda" para quem ainda não se aposentou?

Pode sim, desde que esta pessoa venha a se aposentar por meio do direito adquirido a legislação anterior, são exceções, mas podem sim serem beneficiadas por essa revisão. Por isso a importância de realizar um planejamento de aposentadoria, pois o responsável irá verificar qual a melhor regra a ser aplicada e nela o direito a revisão da vida toda.

Os aposentados podem receber atrasados

Após o cálculo finalizado e verificado que a ação será vantajosa para o aposentado ou pensionista, deverá verificar qual o valor dos atrasados gerados pela ação. Se os atrasados forem inferiores a R$ 72.720 (2022) o processo deverá ser ajuizado no Juizado Especial Federal. Se for superior, na justiça federal comum (rito ordinário).

E vale ressaltar que, após a publicação do acórdão do STF, os aposentados que foram lesados pelo INSS poderão ter implantada a tutela de evidência, de acordo com o Código de Processo Civil, onde a renda mensal será aumentada. Agora, com relação aos atrasados, deverá ser analisado o valor a ser recebido, se for inferior a 60 salários mínimos será por meio de requisição de pequeno valor, e acima disso vira precatório (demora um pouco mais).

Justiça aos aposentados e trabalhadores que vão se aposentar

Portanto, a "revisão da vida toda" garantiu justiça aos aposentados, onde o STF acertadamente trouxe justiça para quem teve a aplicação de uma regra transitória mais desfavorável que a regra permanente, ferindo a vontade do legislador. O Supremo foi mais uma vez o guardião da Constituição, respeitando a vontade do legislador e defendendo o princípio constitucional da segurança jurídica.

Com informações: Consultor Jurídico