quarta-feira, 29 de março de 2023

Dicas para ter felicidade no trabalho de acordo com a Ciência

São 7 dicas pesquisadas e apresentadas pelo professor de Psicologia Organizacional e Saúde na Universidade de Manchester, no Reino Unido, Cary Cooper. Nesta matéria, o SECHSPA apresenta 3. Na próxima, as restantes. Vale a pena conferir e aplicar no nosso dia a dia laboral e com a família este conteúdo valioso.

Quer seja por causa de uma jornada muito longa, de tarefas cansativas ou apenas por causa da natureza repetitiva da rotina, o trabalho nem sempre é agradável. Muitas vezes ele é mais uma obrigação do que algo que queremos fazer.

Então, o que pode ser feito para tornar o trabalho mais feliz e reduzir o estresse?

1 - Seja ativo

Atividades físicas não farão com que seus problemas ou estresse desapareçam, mas reduzirão sua intensidade emocional e lhe darão espaço mental para resolver problemas – além de mantê-lo em forma física.

Pesquisas mostram consistentemente os benefícios positivos do exercício, então por que não reservar um tempo para alguma atividade física?

Ir andando para o trabalho é uma ótima maneira de criar uma divisão em seu dia. Se isso não for possível, você pode descer do ônibus um ponto antes, fazer algum exercício na hora do almoço ou talvez fazer alguma aula antes de começar o trabalho.

2 - Conecte-se com as pessoas

Ter bons relacionamentos com os outros é algo que está no topo da maioria das escalas de felicidade.

Durante a pandemia, muitas pessoas tiveram seu bem-estar prejudicado devido à falta de contato social. De fato, uma boa rede de apoio de amigos e familiares pode minimizar seus problemas de trabalho e ajudá-lo a ver as coisas de maneira diferente.

Também vale a pena conhecer seus colegas. Quanto mais você investir em seus relacionamentos no trabalho, mais agradável poderá achar seu dia.

Ajudar colegas de trabalho e outras pessoas em sua vida também pode aumentar sua autoestima e dar a você um senso de propósito, essencial para seu bem-estar e satisfação.

3 - Aprenda novas habilidades

Manter-se “cognitivamente ativo” é fundamental para o seu bem-estar psicológico e mental e pode lhe proporcionar novas oportunidades em termos de desenvolvimento de sua carreira. Portanto, tente continuar aprendendo – faça um curso, desenvolva novas habilidades ou aprenda um novo hobby, tudo se soma.

Ter coisas acontecendo em sua vida fora do trabalho também é importante para o seu bem-estar emocional e mental. No Reino Unido, trabalha-se algumas das jornadas mais longas da Europa, o que significa que muitas vezes não se passa tempo suficiente fazendo as coisas de que realmente se gosta. Não trabalhe demais. E certifique-se de reservar um tempo para socializar, fazer exercícios e atividades divertidas.

segunda-feira, 27 de março de 2023

ATENÇÃO: TST muda entendimento sobre pagamento de horas extras

 Tribunal decidiu que essas horas devem entrar no cálculo de benefícios.

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que as horas extras feitas pelo trabalhador também devem entrar no cálculo de benefícios, como férias, 13º salário, aviso prévio e FGTS. 

O novo cálculo vale nos casos em que a hora extra foi incorporada ao descanso semanal remunerado e a regra começou a valer no dia 20/3/23.

A questão foi decidida pelos ministros do TST na segunda-feira, 20/3. Conforme o novo entendimento do plenário, o aumento dos valores a receber pelo descanso remunerado deve repercutir nos outros direitos trabalhistas e não pode ser considerado como cálculo duplicado.

Durante o julgamento, o relator do processo, ministro Amaury Rodrigues, explicou que a hora extra trabalhada durante a semana é somada ao cálculo do descanso semanal e, a partir de agora, será computada em outros direitos.

“O cálculo das horas extras é elaborado mediante a utilização de um divisor que isola o valor do salário-hora, excluindo de sua gênese qualquer influência do repouso semanal remunerado pelo salário mensal, de modo que estão aritmeticamente separados os valores das horas extras e das diferenças de RSR [Repouso Semanal Remunerado] apuradas em decorrência dos reflexos daquelas horas extras”, disse.

Com a decisão, o TST alterou que Orientação Jurisprudencial (OJ) 394 para garantir que a decisão vai ser seguida pelas demais instâncias da Justiça Trabalhista.

Com informações: Agência Brasil - EBC

quarta-feira, 22 de março de 2023

Quem tem direito ao PIS 2023? Saiba se você tem um valor disponível para resgatar!

Cerca de 23,6 milhões de pessoas devem receber o abono do PIS 2023 (ano base 2021) até julho. Veja como consultar se tem direito e o calendário de pagamento

Para saber se tem direito ao abono salarial do PIS em 2023 (ano-base 2021), o trabalhador deve consultar as informações do valor, data e banco de recebimento pela Carteira de Trabalho Digital (no site ou no aplicativo) ou por meio do portal Gov.br desde o dia 5 de fevereiro.

Para ter mais informações sobre o PIS, o trabalhador também pode baixar o Aplicativo Caixa Trabalhador, para android ou IOS. Ou ligar para a Central de Atendimento do Ministério do Trabalho, que atende pelo número 158.

Quem tem direito ao abono salarial do PIS?

O abono salarial é pago para trabalhadores com carteira assinada que receberam salário mensal médio de até dois salários-mínimos durante o ano-base; e servidores públicos. Por isso, empregadas domésticas, trabalhadores rurais ou urbanos empregados por pessoa física não tem direito.

O valor do abono vai depender de quanto tempo a pessoa trabalhou com carteira assinada no ano base. Se ela trabalhou durante os 12 meses em 2021, vai receber o valor integral do benefício, que é de um salário mínimo hoje (R$ 1.302). Se trabalhou por apenas um mês em 2021, vai receber o equivalente a 1/12 do salário (R$ 108,50) e assim sucessivamente.

Quem tem direito ao Abono Salarial:

  1. estar cadastrado no programa PIS/PASEP ou no CNIS (data do primeiro emprego) há pelo menos cinco anos;
  2. ter trabalhado para empregadores que contribuem para o Programa de Integração Social (PIS) ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP);
  3. ter recebido até 2 (dois) salários-mínimos médios de remuneração mensal no período trabalhado;
  4. ter exercido atividade remunerada, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração;
  5. ter seus dados informados pelo empregador (Pessoa Jurídica/Governo) corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou no eSocial do ano-base considerado para apuração.

Quem não tem direito ao Abono Salarial:

  1. empregado(a) doméstico(a);
  2. trabalhadores rurais empregados por pessoa física;
  3. trabalhadores urbanos empregados por pessoa física;
  4. trabalhadores empregados por pessoa física equiparada a jurídica.

Qual o calendário de pagamentos do abono salarial do PIS 2023?

O calendário de pagamento do abono do PIS/PASEP foi divulgado em dezembro e vai ter início em 15 de fevereiro (veja os calendários completos abaixo).

A estimativa é que cerca de 23,6 milhões de trabalhadores recebam o abono salarial até dezembro de 2023 no valor de até um salário mínimo, totalizando cerca de R$ 24,4 bilhões com os pagamentos.

Abono Salarial do PIS 2023 (ano-base 2021)

NASCIDO EM

 RECEBEM A PARTIR DE

  RECEBEM ATÉ

JANEIRO

    15/02/2023

    28/12/2023

FEVEREIRO

    15/02/2023

    28/12/2023

MARÇO

    15/03/2023

    28/12/2023

ABRIL

    15/03/2023

    28/12/2023

MAIO

    17/04/2023

    28/12/2023

JUNHO

    17/04/2023

    28/12/2023

JULHO

    15/05/2023

    28/12/2023

AGOSTO

    15/05/2023

    28/12/2023

SETEMBRO

    15/06/2023

    28/12/2023

OUTUBRO

    15/06/2023

    28/12/2023

NOVEMBRO

    17/07/2023

    28/12/2023

DEZEMBRO

    17/07/2023

    28/12/2023

Fonte: Ministério da Economia

segunda-feira, 20 de março de 2023

Funcionária que sofreu assédio sexual do coordenador será indenizada

Nos últimos dias muito se tem falado em “importunação” e “assédio sexual”, depois que dois participantes do BBB23 foram eliminados do programa por importunarem sexualmente uma participante estrangeira, que fazia intercâmbio na casa. Assim, discutir esse tema torna-se muito pertinente para trabalhadores, trabalhadoras e empregadores. Na matéria, a empregada sustentou que os assédios ocorreram "por meio de mensagens de texto, passadas de mão nas pernas, entre outras situações vexatórias". Fiquemos atentos! Confira a matéria na íntegra.

A testemunha arrolada pela empregada disse em audiência que viveu também situações desagradáveis com o coordenador.

"No princípio, ele dizia que era carinho, mas ele tinha a mania de colocar a mão no ombro, no cabelo, às vezes na cintura da depoente, ele cobrava que a depoente o cumprimentasse com abraço, mesmo a depoente dizendo que não agia assim com ninguém."

Pelo relato, o coordenador gostava de fazer brincadeiras que deixavam a depoente constrangida na frente de outras pessoas. Segundo a testemunha, com o passar do tempo, o comportamento do coordenador foi ficando mais pesado. Em uma ocasião, ela contou que usava uma calça legging e que o superior fez comentários sobre o corpo dela, após ela ir ao almoxarifado para tirar uma dúvida.

Depois disso, a testemunha contou que ele ficava pedindo para ela ir com a calça de novo. "Ele tinha mania de falar que estava com água na boca, que a boca estava salivando", contou a depoente, ressaltando que, depois desse episódio, não conversou mais com o coordenador.

Um fato que chocou a testemunha foi o dia em que o coordenador colocou a mão na perna da autora. "Disse para ele tirar a mão, mas ele continuou como estava; a minha colega apelou e falou que aquele comportamento configurava assédio, ele disse que não configurava, que era apenas carinho".

A empregadora contestou todas as alegações, afirmando que a ex-empregada não informou conduta sofrida no ambiente de trabalho. Acrescentou que, por terceiro, chegou ao conhecimento do supervisor da filial a informação de que o coordenador havia enviado mensagem a ela. Impugnou ainda a alegação de que a trabalhadora foi dispensada por reportar o suposto assédio e que a dispensa ocorreu em razão da crise acarretada pela pandemia da covid-19.

Decisão

Para o juiz convocado Paulo Emílio Vilhena da Silva, relator no processo, o assédio sexual ficou provado. "Inclusive com a ciência da empresa, fazendo jus a autora da ação à indenização por danos morais", concluiu o julgador, revertendo a decisão da 1ª vara do Trabalho de Contagem/MG.

No tocante ao valor da indenização, o magistrado entendeu que devem ser adotados critérios orientadores com base nas circunstâncias dos fatos, natureza e gravidade do ato ofensivo, sofrimento do ofendido, grau de culpa do ofensor e condições econômicas das partes. Para o julgador, na fixação dos valores devidos, deve-se evitar que o total fixado propicie o enriquecimento sem causa do ofendido, mas também que seja inexpressivo, considerando sua capacidade de pagamento.

O relator deu parcial provimento ao recurso para condenar a empresa ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 15 mil.

Com informações do TRT 3ª Região

quarta-feira, 15 de março de 2023

A estabilidade da gestante no contrato de trabalho por experiência

Em primeiro lugar cada trabalhadora deve pedir informações se a Convenção Coletiva firmada entre o seu Sindicato e o patrão tem cláusula que contempla a gestante e analisar a aplicação em cada caso.

A trabalhadora que está gestante durante o contrato de experiência pode ser mandada embora quando finalizar o prazo de 90 dias do referido contrato?

Como é de amplo conhecimento, a trabalhadora gestante tem estabilidade provisória de emprego durante os 9 meses da gestação e 5 meses após o parto, totalizando, assim, 14 meses de proteção que impedem a sua demissão - desde que não seja por justa causa.

Art. 10. Até que seja promulgada a lei complementar a que se refere o art. 7º, I, da Constituição:

II - fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa:

b) da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. (Vide lei Complementar 146, de 2014)

Contudo, tal estabilidade também se aplica no contrato de trabalho por experiência?

O entendimento firmado era o presente na súmula 244, III,TST, no qual era destacado, de forma expressa, que o contrato de trabalho por tempo determinado era abrangido pela estabilidade provisória da gestante, de tal sorte que também era aplicado tal entendimento ao contrato de trabalho por experiência.
Com informações: migalhas.com.br

quinta-feira, 9 de março de 2023

Governo federal anuncia pacote para as mulheres

 E na Semana dedicada às Mulheres, o SECHSPA segue com informações relevantes para as trabalhadoras!

   O presidente Luiz Inácio Lula da Silva anunciou um pacote de ações nesse Dia Internacional da Mulher, 8/3, direcionado à igualdade e causas específicas em homenagem às Mulheres. Uma cerimônia aconteceu pela manhã, no Palácio do Planalto.

Eis alguns pontos que constam do pacote de 25 ações do presidente:

- Produtos em condições especiais no Banco do Brasil, como linha de crédito com taxa menor para agricultoras familiares ou empreendedoras.

- Programa Empreendedoras Tec para empresas e projetos tecnológicos liderados por mulheres.

- Dia Nacional Marielle Franco contra violência política.

- Colocar como critério de desempate em licitações do governo federal a equidade de trabalhadores homens e mulheres nas empresas participantes.

- Encontro Nacional das Mulheres das Águas e lançamento do prêmio Mulheres das Águas.

- Lançamento do Programa Dignidade Menstrual para pessoas em situação de vulnerabilidade.

- Edital de R$ 4 milhões para projetos municipais com foco na prevenção à violência e à criminalidade contra as mulheres.

- Edital de R$ 1,5 milhão para financiar projetos para fomentar ações de geração de trabalho, renda e participação social para mulheres em situação de vulnerabilidade.

- Doação de 270 viaturas para as Patrulhas Maria da Penha.

- Reforço das estruturas das delegacias de atendimento à mulher.

- Construção de Casas da Mulher Brasileira em capitais e no interior do país.

- Desenvolvimento de encontros, eventos, debates e balanços no âmbito do Ministério da Justiça e Segurança Pública com foco em gênero.

segunda-feira, 6 de março de 2023

8 de março: um dia muito maior do que apenas uma homenagem para as Mulheres

 O Sindicato inicia a Semana da Mulher trazendo conteúdo relevante para todas e todos!


Nesta quarta-feira, 8 de março, é celebrado o Dia Internacional da Mulher. A data homenageia a luta e as realizações das mulheres para terem suas condições equiparadas às dos homens.

O início para a celebração dessa data foi em 1908, quando 15 mil mulheres saíram pelas ruas de Nova York para exigir direitos iguais e melhores condições de trabalho. Um ano depois, o Partido Socialista da América declarou o primeiro Dia Nacional da Mulher.

E o 8 de março é a data oficial do Dia das Mulheres, pois, nesta data, em 1917, uma manifestação, conhecida como “pão e paz”, reuniu 80 mil mulheres russas para manifestarem-se contra as más condições de trabalho, a fome, o direito ao voto e a participação do país na Primeira Guerra.

Em 1975, a ONU oficializou e começou a comemorar o 8 de março como o Dia Internacional das Mulheres, sendo o roxo a cor global, que representa essa data por significar justiça e dignidade.

O tema da campanha do Dia Internacional da Mulher 2023 - International Women´s Day 2023 - é abraçar a equidade.

Segundo o dicionário de português, “equidade” é a virtude de quem ou do que (atitude, comportamento, fato etc.) manifesta senso de justiça, imparcialidade, respeito à igualdade de direitos.

Assim, o foco das atuações do Dia Internacional da Mulher, para auxiliar um mundo com igualdade de gênero em 2023 são:

  • Aumentar o número de mulheres que promovem mudanças por meio da tecnologia e da sustentabilidade em comunidades, locais de trabalho e além;
  • Celebrar o trabalho de mulheres criativas e aumentar a visibilidade de projetos comerciais e comissões;
  • Criar culturas de trabalho inclusivas em que as carreiras das mulheres prosperem e suas realizações sejam celebradas;
  • Aumentar e fazer avançar a paridade de gênero e celebrar as mulheres que concebem inovações;
  • Destacar as atividades que edificam e inspiram as mulheres a perseguir objetivos sem preconceito ou barreira;
  • Auxiliar as mulheres a estarem em uma posição de poder para tomada de decisões informadas acerca de sua saúde;
  • Celebrar as mulheres atletas e aplaudir quando a igualdade é alcançada em remuneração, patrocínio e visibilidade.
Com informações da ONU – Organização das Nações Unidas

sexta-feira, 3 de março de 2023

Revisão da vida toda: Moraes dá 10 dias para INSS apresentar plano

 Aposentadoria

Após o prazo, ministro irá se manifestar sobre pedido do instituto para suspender processos em andamento sobre o tema.

Da Redação

O ministro Alexandre de Moraes, do STF, determinou que o INSS apresente, em 10 dias, um cronograma para realizar a chamada revisão da vida toda.

Esse direito, fixado pelo Tribunal no julgamento do RE 1.276.977, permite a aplicação de regra mais vantajosa à revisão da aposentadoria dos segurados que tenham ingressado no RGPS - Regime Geral de Previdência Social antes da lei 9.876/99, que criou o fator previdenciário.

A decisão do STF, em julgamento concluído em dezembro de 2022, tem repercussão geral (Tema 1.102), o que obriga a aplicação do entendimento a todos os processos em tramitação sobre o tema.

Impossibilidade material

Em requerimento apresentado nos autos, o INSS pediu a suspensão de todos os processos sobre o tema no país até que haja o trânsito em julgado (fim da possibilidade de recursos) do julgamento. Segundo a autarquia, a revisão envolve 51 milhões de benefícios ativos e inativos, e fazê-la nesse momento extrapolaria suas possibilidades técnicas e operacionais e as da Dataprev.

A complexidade do procedimento requer a utilização de salários de contribuição anteriores a julho de 1994, o que não é permitido pelo sistema atual.

Impacto social

Na decisão, o ministro Alexandre de Moraes observou que, de acordo com o entendimento do STF, eventual suspensão nacional de processos não é automática, cabendo ao relator verificar a conveniência da medida. A seu ver, os argumentos do INSS quanto às atuais dificuldades operacionais e técnicas para a implantação da revisão dos benefícios são relevantes. Mas, dado o impacto social da decisão, a suspensão deve ser analisada sob condições claras e definidas.

Para o ministro, não é razoável que a orientação para a questão estabelecida pelo Supremo fique sem nenhuma previsão quanto a seu resultado prático. Nesse sentido, considera necessário que o INSS apresente um plano, informando de que modo e em que prazos se propõe a dar efetividade ao entendimento definido pelo STF, antes de se manifestar sobre o requerimento de suspensão dos processos.

Com informações: STF.