O SECHSPA traz este tipo de matéria para mostrar à categoria o que pode ser caracterizado como uma retirada de direitos do trabalhador, embora pareça ser uma situação simples e corriqueira.
O Tribunal Superior do Trabalho – 6ª seção rejeitou o exame de recurso
da BK Brasil Operação e Assessoria a Restaurantes S.A. (Rede Burger King)
contra decisão que a condenara ao pagamento de vale-refeição e indenização a um
atendente de São Paulo (SP) que recebia, a título de refeição, os mesmos
lanches servidos na loja. A condenação levou em conta que a alimentação não
pode ser considerada balanceada e era prejudicial à saúde do empregado.
Norma coletiva
Dispensado em 2018, o atendente, que atuava também como auxiliar de
limpeza e de cozinha, disse que as refeições fornecidas pela empresa não
condiziam com o padrão nutricional a ser seguido para atender à norma coletiva.
“Os funcionários são obrigados a comer ‘lanches’ que a empresa vende, em vez de
comida nutricionalmente balanceada, de forma constante”, afirmou. Além do
pagamento do vale-refeição, ele pediu indenização por dano moral, tendo a
qualidade da alimentação como um dos motivos.
A BK, em sua defesa, alegou que a refeição fornecida era preparada “de
acordo com os mais rígidos padrões de qualidade e higiene para consumo” e que,
de acordo com a tabela de valores nutricionais disponível em seu site, “tem
valor nutricional equivalente ao de qualquer outra refeição”. Outro argumento
foi o de que os empregados podiam substituir o lanche pela salada, “acompanhada
de proteína, além de fruta e suco”.
“Pobre em nutrientes”
O juízo de primeiro grau julgou improcedente o pedido de indenização,
mas deferiu o pagamento do vale-refeição nos valores previstos na convenção
coletiva da categoria. “A carne processada e os acompanhamentos nada mais são
do que os próprios lanches comercializados pela empresa, e, ainda que houvesse
o fornecimento de salada como acompanhamento, a referida alface americana é
sabidamente pobre em nutrientes”, registrou a sentença.
Menu restrito
O pedido de reparação, no entanto, foi atendido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), por entender que apenas o fornecimento de alimentação variada, balanceada e de elevado valor nutritivo atenderia ao objetivo da norma coletiva. Para o TRT, o menu da rede BK era restrito basicamente a hambúrgueres de carne, frango ou peixe e saladas pouco variadas, com alto teor calórico, rico em gorduras saturadas e trans e baixo valor nutricional, não sendo própria para consumo diário. A indenização foi fixada em R$ 10 mil.
Fonte: TST