terça-feira, 25 de janeiro de 2022

Lanchonete é condenada por fornecer somente os próprios lanches a ajudante

 O SECHSPA traz este tipo de matéria para mostrar à categoria o que pode ser caracterizado como uma retirada de direitos do trabalhador, embora pareça ser uma situação simples e corriqueira.

O Tribunal Superior do Trabalho – 6ª seção rejeitou o exame de recurso da BK Brasil Operação e Assessoria a Restaurantes S.A. (Rede Burger King) contra decisão que a condenara ao pagamento de vale-refeição e indenização a um atendente de São Paulo (SP) que recebia, a título de refeição, os mesmos lanches servidos na loja. A condenação levou em conta que a alimentação não pode ser considerada balanceada e era prejudicial à saúde do empregado.

Norma coletiva 

Dispensado em 2018, o atendente, que atuava também como auxiliar de limpeza e de cozinha, disse que as refeições fornecidas pela empresa não condiziam com o padrão nutricional a ser seguido para atender à norma coletiva. “Os funcionários são obrigados a comer ‘lanches’ que a empresa vende, em vez de comida nutricionalmente balanceada, de forma constante”, afirmou. Além do pagamento do vale-refeição, ele pediu indenização por dano moral, tendo a qualidade da alimentação como um dos motivos.

A BK, em sua defesa, alegou que a refeição fornecida era preparada “de acordo com os mais rígidos padrões de qualidade e higiene para consumo” e que, de acordo com a tabela de valores nutricionais disponível em seu site, “tem valor nutricional equivalente ao de qualquer outra refeição”. Outro argumento foi o de que os empregados podiam substituir o lanche pela salada, “acompanhada de proteína, além de fruta e suco”.

“Pobre em nutrientes”

O juízo de primeiro grau julgou improcedente o pedido de indenização, mas deferiu o pagamento do vale-refeição nos valores previstos na convenção coletiva da categoria. “A carne processada e os acompanhamentos nada mais são do que os próprios lanches comercializados pela empresa, e, ainda que houvesse o fornecimento de salada como acompanhamento, a referida alface americana é sabidamente pobre em nutrientes”, registrou a sentença.

Menu restrito

O pedido de reparação, no entanto, foi atendido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), por entender que apenas o fornecimento de alimentação variada, balanceada e de elevado valor nutritivo atenderia ao objetivo da norma coletiva. Para o TRT, o menu da rede BK era restrito basicamente a hambúrgueres de carne, frango ou peixe e saladas pouco variadas, com alto teor calórico, rico em gorduras saturadas e trans e baixo valor nutricional, não sendo própria para consumo diário. A indenização foi fixada em R$ 10 mil.

Fonte: TST

segunda-feira, 24 de janeiro de 2022

10,16% é o reajuste das aposentadorias

 

governo federal divulgou na quinta-feira, 20/1, novos valores para os benefícios de aposentados e pensionistas pagos pelo INSS em 2022. Com os reajustes, o teto para pagamentos subiu de R$ 6.433,57 para R$ 7.087,22.

A alta veio em linha com a regra de reajustes anteriores, que seguem o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) acumulado do ano anterior. Em 2021, o indicador fechou em 10,16%. Além de ser referência para o teto, ele também é usado para elevar os benefícios de quem recebe acima do salário mínimo.

O valor do salário mínimo nacional em 2022, também reajustado pelo governo federal, passa a ser de R$ 1212. Aqueles que recebiam benefícios no valor do salário mínimo terão um aumento em linha com o reajuste.

O aumento no salário mínimo, de 10,18% em relação aos R$ 1100 de 2021, é levemente maior que o de benefícios acima do mínimo, que terão reajuste de 10,16%.

Vale lembrar que este valor de reajuste é para quem recebe benefício desde antes ou a partir de janeiro/21. Para os demais (fevereiro/21 em diante) o reajuste será proporcional.

Fonte: CNN Brasil


quinta-feira, 20 de janeiro de 2022

Vacinação infantil: urgente e importante!

 

O SECHSPA entende que, apesar do atraso do governo federal em disponibilizar as vacinas para os pequenos, o RS também foi muito moroso em iniciar a vacinação. Então, é importante levarmos as crianças o mais rápido possível para tomarem a picadinha no braço.

Confira os locais de vacinação e leve seus filhos, netos, sobrinhos, para a dose que salva vidas.

 


terça-feira, 18 de janeiro de 2022

Vacina no braço é nossa única chance de normalidade

Trabalhadores e trabalhadoras, o SECHSPA lembra a todos que façam a vacina contra a covid-19. Faça as duas doses, levando os filhos a partir dos 12 anos, mais a de reforço, em pessoas acima de 18 anos. E amanhã, quarta-feira, 19/1, começa a vacinação em crianças de 5 a 11 anos, aqui no RS.

Os casos de covid-19 têm aumentado muito aqui no estado e nossa única chance de não agravarem com hospitalizações em massa e UTIs lotadas, e escaparmos do fechamento geral de empresas, é a vacinação.

E lembramos a necessidade de manter todos os cuidados com a higiene das mãos, o uso do álcool gel e das máscaras.

O Sindicato valoriza os trabalhadores, a ciência e a vacina!

terça-feira, 11 de janeiro de 2022

Homologado o Acordo Judicial do Dissídio Coletivo 2019 - Hotéis POA

O SECHSPA firmou acordo com o SHPOA depois de inúmeras reuniões e audiências no processo de Dissídio Coletivo, que acaba de ser homologado pelo TRT4 -Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região.

Confira os principais pontos:

VIGÊNCIA E DATA-BASE: As partes fixam a vigência do ACORDO no período de 01º de janeiro de 2019 a 31 de dezembro de 2019 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.

ABRANGÊNCIA: Hotéis e similares.

SALÁRIO NORMATIVO: A partir de 1º de janeiro de 2019 o valor de R$ 1.281,00.

MAJORAÇÃO SALARIAL: Reajuste salarial de 3,43%, relativo ao período de 01º de janeiro de 2018 a 31 de dezembro de 2018, calculado sobre janeiro de 2018, sobre o salário já integralizado a totalidade do ajuste anual fixado pela CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO anterior.

Limitador: R$ 2.369,00. Em relação àqueles empregados que percebem acima deste valor, o reajuste poderá ser objeto de negociação entre o empregado e o empregador. 

DIFERENÇAS SALARIAIS: As diferenças salariais serão pagas em seis parcelas de igual valor sendo a primeira juntamente com a folha de pagamento de salários do mês de setembro/21**** e assim sucessivamente nos demais meses subsequentes sem a incidência de qualquer correção.

 

DEMAIS CLÁUSULAS DAS CCTs ANTERIORES NÃO SOFRERAM ALTERAÇÕES.

**** O Acordo Judicial firmado nos autos da ação de Dissídio, já homologado, foi realizado em agosto de 2021 e consequentemente as datas nele previstas, tais como, pagamento das diferenças e contribuições, foram firmadas para cumprimento nos meses seguintes. Ocorre que as datas estabelecidas para cumprimento ficaram inviabilizadas em decorrência do decurso de tempo para a homologação. Ou seja, o pagamento das diferenças previstas deverá ocorrer a partir de janeiro/22, e assim sucessivamente, até junho/22. A contribuição negocial empresarial terá seus vencimentos modificados para fevereiro e março/22.

Fontes: TRT4 e SHPOA

CLIQUE AQUI PARA VERIFICAR O ACORDO FIRMADO

sexta-feira, 7 de janeiro de 2022

Sancionada a Lei do Piso Mínimo Regional RS

 

No dia 4/1/22 foi sancionada pelo Governador e publicada no Diário Oficial do Estado, a Lei 15.768 de 2021 que trata sobre o Piso Regional do RS, reajustado em 5,53% pela Assembleia Legislativa,

Como ainda não foi fechada Convenção Coletiva no ano de 2021, as empresas estão obrigadas ao cumprimento da Lei estadual que prevê o pagamento do Piso Regional com valores retroativos a outubro de 2021.

Qualquer atitude que aconteça em contrário a essa medida, por favor, comunique ao SECHSPA, para tomarmos as devidas providências.

Em tempo: o valor da faixa I passa a ser de R$ 1.305,56 e a faixa II passa a ser de R$ 1.335,61, com pagamento retroativo a partir de outubro de 2021.


quarta-feira, 5 de janeiro de 2022

O que muda nas aposentadorias em 2022

 


Desde a famigerada Reforma da Previdência - 2019, tão combatida pelo movimento sindical pela retirada de direitos dos trabalhadores, várias regras de aposentadoria vêm mudando ao longo do tempo.

Confira abaixo as mudanças que começaram a vigorar a partir de 1º de janeiro/2022:

Aposentadoria por idade – mulheres: 61 anos e meio / homens: 65 anos (desde 2019).

Para ambos, a contribuição mínima é de 15 anos.

Aposentadoria por tempo de contribuição - 89 pontos (mulheres) e 99 pontos (homens), na soma do tempo de contribuição + idade.

Pensão por morte - o pensionista com menos de 22 anos de idade receberá a pensão por até três anos. O intervalo sobe para seis anos para pensionistas de 22 a 27 anos, 10 anos para pensionistas de 28 a 30 anos, 15 anos para pensionistas de 31 a 41 anos e 20 anos para pensionistas de 42 a 44 anos. Somente a partir de 45 anos, a pensão passa a ser vitalícia. A regra é para novos pensionistas. Beneficiários antigos têm direito adquirido.

segunda-feira, 3 de janeiro de 2022

Trabalhadores e trabalhadoras: contem sempre conosco!

No alvorecer do novo ano, a alegria de estar aqui e agora, a coragem de viver e a teimosia de continuar. Vem com tudo 2022!