sexta-feira, 24 de janeiro de 2020

O SECHSPA fica forte com o seu apoio e participação!


Mesmo com toda a contrariedade do governo federal que, desde o presidente Temer, pratica um verdadeiro desmonte dos Sindicatos, primeiramente desacreditando-os (não fazendo distinção entre os bons, que trabalham e representam efetivamente os trabalhadores, e os maus) e, logo, tirando o financiamento através da aprovação da Reforma Trabalhista e, num primeiro momento, retirando totalmente o desconto assistencial, para depois torná-lo facultativo, vários sindicatos fecharam as portas, mas o SECHSPA manteve-se atuante, mesmo com fortes restrições financeiras.


A contribuição que era um dinheiro usado para manutenção das entidades, fechamentos de Acordos Coletivos e benefícios para os sindicalizados, como médicos, dentistas, convênios em geral e sedes de lazer, foi extirpada dos Sindicatos, justamente num momento em que os trabalhadores mais precisavam de representação, devido à forte retirada de direitos.
Nesta página, você encontra um link para pedir a sua Guia Assistencial (CLIQUE AQUI) e poder garantir que a sua ajuda seja convertida em manutenção e melhoria das sedes na praia do Magistério e luta pelos seus direitos, através de fechamentos de bons acordos coletivos e fiscalização de denúncias.



Então, ajude o SECHSPA a continuar representando você. Mostre este texto a seus colegas e entrem em contato com o Sindicato. Informem-se, participem, sugiram!

quarta-feira, 22 de janeiro de 2020

Atenção empregados de Restaurantes, Pizzarias e Lancherias:

LANCHE NÃO É JANTA
Patrão que fornece pizza como refeição deve pagar auxílio-alimentação
Um restaurante de São Luís de Montes Belos (GO) indenizará um funcionário por não fornecer corretamente a alimentação prevista em convenção coletiva da categoria. A decisão é da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho em Goiás (TRT-18), que manteve sentença condenatória de pagamento do auxílio-alimentação e a respectiva multa.

O ex-funcionário ajuizou a ação trabalhista alegando, entre outros pedidos, que o restaurante não fornecia alimentação e, esporadicamente, o gerente fornecia pedaços de pizza. Ele contou que, algumas vezes, os empregados se reuniam e faziam uma janta improvisada “sem tempo suficiente para comer e sem a qualidade nutricional necessária”.
Contra a condenação, o restaurante recorreu ao tribunal, alegando que a sentença foi injusta ao deferir o auxílio-alimentação, porque a empresa comprovou nos autos que fornecia alimentação aos funcionários.
Ao analisar o caso, o relator, juiz do trabalho convocado Ronie de Sousa, observou que a prova oral constante no processo é farta em demonstrar que a empresa fornecia refeição aos empregados, mas que se tratava de sanduíches ou pizzas comercializadas no local.
“Ocorre que a cláusula da convenção coletiva descreve especificamente qual será a refeição a ser obrigatoriamente concedida aos trabalhadores: arroz, feijão, carne, verdura, salada e uma fruta”, afirmou o relator. Ele ressaltou que, conforme os autos, a empresa não cumpria a disposição coletiva a respeito da alimentação e manteve a sentença condenatória.
Fonte: Conjur

segunda-feira, 6 de janeiro de 2020

Aproveite a praia neste verão!

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