Para conferir o 'Dissídio Coletivo Gastronomia POA e Grande POA - 2019' com todas as cláusulas, CLIQUE AQUI .
Para conferir o Acordo homologado - somente as cláusulas que mudaram, CLIQUE AQUI .
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Há cerca de uma semana, o presidente Jair Bolsonaro assinou um decreto que simplificou regras trabalhistas, flexibilizando o uso do vale-alimentação. Para quem tem o benefício, será possível usar o cartão em mais restaurantes e supermercados.
As novas regras, porém, não passam a valer agora. As empresas que aceitam e as operadoras têm prazo de 18 meses para se adequarem às mudanças.
O que muda para o trabalhador que recebe vale-alimentação?
O artigo 177 do decreto obriga as operadores de cartões de vale-alimentação contratadas pelos empregadores a "permitir a interoperabilidade entre si e com os arranjos de pagamento abertos".
Na prática, isso significa que o trabalhador vai poder usar o benefício em mais restaurantes e supermercados, sem ficar restrito a uma rede específica. Por exemplo, se um supermercado aceita, atualmente, apenas uma bandeira de vale-alimentação, quando a regra passar a valer ele poderá vender através de qualquer operadora.
Além disso, os funcionários também poderão solicitar a "portabilidade gratuita do serviço de pagamento de alimentação oferecido pela pessoa jurídica", de acordo com o artigo 182.
Com informações do Portal IG
Sobre o Dissídio Coletivo
Processo nº: DC 0020133-32-2020.5.04.0000
O SECHSPA firmou acordo com o SINDHA, após inúmeras reuniões e
audiências, em processo de Dissídio Coletivo, que foi homologado pelo
Tribunal Regional do Trabalho, na data de hoje. Abaixo os principais pontos:
VIGÊNCIA E DATA-BASE: As partes
fixam a vigência do ACORDO no período de 01º de janeiro de 2019 a 31 de
dezembro de 2019 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.
ABRANGÊNCIA: Restaurantes, bares e similares.
SALÁRIO NORMATIVO: A partir de 1º de janeiro de 2019 o valor de R$
1.281,00.
MAJORAÇÃO SALARIAL: Reajuste
salarial de 3,43%, relativo ao período de 01º de janeiro de
2018 a 31 de dezembro de 2018, calculado sobre janeiro de 2018, sobre o salário
já integralizado a totalidade do ajuste anual fixado pela CONVENÇÃO COLETIVA DE
TRABALHO anterior.
LIMITADOR: R$ 2.369,00. Em relação
àqueles empregados que percebem acima deste valor, o reajuste poderá ser objeto
de negociação entre o empregado e o empregador.
DIFERENÇAS SALARIAIS: As
diferenças salariais serão pagas em seis parcelas de
igual valor sendo a primeira juntamente com a folha de pagamento de
salários do mês de
setembro/21**** e assim sucessivamente nos demais meses
subsequentes sem a incidência de qualquer correção.
GORJETA: Por ACORDO INDIVIDUAL DE TRABALHO, ou seja, o rateio pode ser estabelecido nos contratos de trabalho.
AS DEMAIS CLÁUSULAS DAS CCTs ANTERIORES NÃO SOFRERAM ALTERAÇÕES.
CATEGORIA, FIQUE ATENTA!
O Acordo Judicial firmado na ação
de Dissídio, já homologado, foi realizado em agosto de 2021 e consequentemente
as datas nele previstas, tais como, pagamento das diferenças e contribuições,
foram firmadas para cumprimento nos meses seguintes. Ocorre que as datas
estabelecidas para cumprimento ficaram inviabilizadas em decorrência do decurso
de tempo para a homologação. Sendo assim
o pagamento das diferenças previstas deverá ocorrer a partir de dezembro/21, e
assim sucessivamente, até maio/22. A contribuição negocial empresarial terá
seus vencimentos modificados para dezembro/21 e janeiro/22.
Para conferir o Acordo Judicial na íntegra, CLIQUE AQUI.
Vale ressaltar que o acordo da
categoria dos hotéis de Porto Alegre, ainda se encontra pendente de
homologação.
Texto segue para o Senado e por se tratar de MP, regras previstas começaram a valer a partir da publicação da matéria no DOU, em julho deste ano. Medida precisa ser aprovada pelo Congresso para virar lei em definitivo.
Após a punhalada desferida pelo presidente Jair
Bolsonaro no trabalhador acabando com o MTE, existente desde 1930, e incorporando-o
ao Ministério da Economia, o que na verdade resultou em aumento do desemprego e
diminuição das fiscalizações, a manobra agora é oposta.
Tudo indica que para reacomodar os “amigos” dos
partidos do Centrão, o que viabiliza a governabilidade dentro do Congresso
Nacional fazendo ser aprovado o que o governo federal quiser, o presidente da
República enviou uma MP para recriar o Ministério, aprovada na terça, 16/11.
Além de recriar o Ministério do Trabalho e Previdência, o texto também transfere secretarias da estrutura do Ministério da Economia para a nova pasta, entre elas, as de Trabalho e da Previdência e a subsecretaria de assuntos corporativos.
O atual titular é o ministro Onyx Lorenzoni.
O SECHSPA alerta: você sabia que o mês de novembro é o mês dedicado á saúde masculina? Claro, o foco é o câncer de próstata (o 2º que mais mata os homens brasileiros), mas também outros cuidados como com o coração e suas consequências (colesterol alto, pressão alta, diabetes, gordura no fígado) são importantes.
Falando em câncer de próstata, que é coisa muito séria, existem 3 fatores muito importantes e que devem ser considerados sempre:
1º) IDADE - homens a partir de 45 anos, principalmente se fizerem parte do grupo de risco, devem ir ao urologista anualmente.
2º) HISTÓRICO FAMILIAR - se algum homem da família já teve câncer de próstata, a chance de desenvolver é ainda maior.
3º) OBESIDADE, ÁLCOOL e TABACO - homens com sobrepeso, ou obesos, ou que fazem uso de álcool e/ou tabaco, tem mais chance de desenvolver a doença.
Então, amigos, vamos deixar de lado o preconceito e cuidar mais de nós. Existe um futuro e dele queremos fazer parte com paz e saúde!
O SECHSPA entra firme na campanha do Novembro Azul e quer incentivar a todos para que participem também. Cuidem-se!