quinta-feira, 30 de abril de 2020
terça-feira, 28 de abril de 2020
Saque-Aniversário do FGTS
O Saque-Aniversário permite a
retirada de parte do saldo da conta do FGTS, anualmente, no mês de aniversário.
Para receber o benefício, é necessário optar pela modalidade.
Atenção!
Simule aqui o
valor que você poderá sacar e veja como optar pela nova sistemática.
Como optar pelo Saque-Aniversário
A opção pode ser realizada no APP FGTS, no site
fgts.caixa.gov.br, no Internet Banking CAIXA ou nas Agências.
A migração para a modalidade Saque-Aniversário não
é obrigatória. Quem não fizer a adesão, permanecerá na regra do Saque-Rescisão.
Os trabalhadores que optarem pelo Saque-Aniversário até o último dia do mês de seu aniversário poderão receber o valor no mesmo ano de opção.
Os trabalhadores que optarem pelo Saque-Aniversário até o último dia do mês de seu aniversário poderão receber o valor no mesmo ano de opção.
Clique aqui e faça a opção.
Atenção!
Quem migrar para o Saque-Aniversário e decidir voltar à modalidade Saque-Rescisão poderá solicitar a reversão a qualquer momento. A alteração surtirá efeito no 1º dia do 25º mês da solicitação.
Aos optantes pelo Saque-Aniversário, é permitida a movimentação da conta do FGTS nas hipóteses previstas em Lei, como para moradia própria, doenças graves, aposentadoria, calamidade pública e outros, excetuando-se os casos em que ocorrer demissão sem justa causa, rescisão por culpa recíproca ou força maior, rescisão em comum acordo entre o trabalhador e empregador, extinção do contrato de trabalho a termo e temporário, falecimento do empregador individual, falência da empresa ou nulidade de contrato e suspensão do trabalho avulso. Nestes casos, é garantido ao trabalhador o saque da multa rescisória, quando devida.
Aos optantes pelo Saque-Aniversário, é permitida a movimentação da conta do FGTS nas hipóteses previstas em Lei, como para moradia própria, doenças graves, aposentadoria, calamidade pública e outros, excetuando-se os casos em que ocorrer demissão sem justa causa, rescisão por culpa recíproca ou força maior, rescisão em comum acordo entre o trabalhador e empregador, extinção do contrato de trabalho a termo e temporário, falecimento do empregador individual, falência da empresa ou nulidade de contrato e suspensão do trabalho avulso. Nestes casos, é garantido ao trabalhador o saque da multa rescisória, quando devida.
sexta-feira, 17 de abril de 2020
quarta-feira, 15 de abril de 2020
Governador Eduardo Leite amplia tempo de decreto
O decreto de fechamento de comércio e serviços não essenciais, expedido pelo governo do RS, fica estendido até o dia 30 de abril em 47 municípios da região metropolitana de Porto Alegre (incluindo a capital) e região metropolitana da serra.
Para os demais municípios fica mantida a orientação de evitar aglomerações, com abertura do comércio atendendo a avaliação das Prefeituras, que acompanharão a evolução, ou arrefecimento, da pandemia na localidade.
Utilidade Pública - calendário de pagamento do Auxílio Emergencial
O
Sindicato está prestando serviço através da divulgação de informações corretas
sobre o Auxílio Emergencial. Estas informações você deve repassar a amigos e
familiares que estão inscritos no CadÚnico, ou através do aplicativo do governo.
Confira.
Em tempo: várias pessoas estão
acessando o aplicativo para acompanhar o pedido e aparece o resultado: “em
análise”. O governo federal informa que é perfeitamente normal devido ao alto
número de pedidos e que os benefícios serão pagos dentro do calendário exposto.
CALENDÁRIO DE PAGAMENTO DO
CALENDÁRIO DE PAGAMENTO DO
AUXÍLIO EMERGENCIAL:
1. Beneficiários do Bolsa Família
Quem recebe o Bolsa
Família e tem direito ao pagamento vai receber o crédito do auxílio
automaticamente, no mesmo calendário e da mesma forma do benefício regular.
Entre o Bolsa Família e o Auxílio Emergencial, será creditado o benefício
de maior valor, para todos que tiverem direito.
Nesta semana receberão:
·
Quinta-feira (16): beneficiários do
Bolsa Família cujo último dígito do NIS é igual a 1.
·
Sexta-feira (17): beneficiários do
Bolsa Família cujo último dígito do NIS é igual a 2.
2. Inscritos no Cadastro Único que não recebem Bolsa Família
Estão recebendo
desde a terça-feira (14) inscritos no Cadastro Único até 20 de março último,
que não recebem Bolsa Família e que tiveram os critérios de elegibilidade
verificados pela Dataprev, incluindo o grupo de mulheres chefes de
família, que poderão ter direito a R$ 1,2 mil.
· Terça-feira (14): pessoas que
possuem conta no Banco do Brasil
e pessoas nascidas em janeiro, que receberão pela poupança digital da Caixa (a partir das 12h)
e pessoas nascidas em janeiro, que receberão pela poupança digital da Caixa (a partir das 12h)
· Quarta-feira (15): pessoas nascidas
em fevereiro, março e abril, que receberão via poupança digital da Caixa
· Quinta-feira (16): pessoas nascidas em
maio, junho, julho e agosto, que receberão pela poupança digital da Caixa (
inscritos no Cadastro Único e que não recebem Bolsa Família)
· Sexta-feira (17): pessoas nascidas em setembro,
outubro, novembro e dezembro, que receberão via poupança digital da Caixa
(inscritos no Cadastro Único que não recebem Bolsa Família)
. Cadastrados no app e site
. Cadastrados no app e site
Quinta-feira (16): para os
trabalhadores que se cadastraram pelo aplicativo e pelo site do Auxílio
Emergencial, e que cumprirem com os critérios para recebimento do
benefício, os valores serão creditados na
conta indicada ou em poupança digital na Caixa Econômica Federal.
Conta poupança digital
A Caixa abrirá
automaticamente as contas de poupança digitais para os que não tenham outra conta bancária, nem sejam beneficiários do Bolsa
Família. A conta é isenta de tarifas e o acesso é feito pelo
aplicativo da CAIXA.
Saques da poupança digital
Para evitar
aglomerações nas agências, a Caixa estabeleceu um calendário para os
beneficiários que quiserem sacar em dinheiro o
valor depositado nas poupanças digitais abertas para os trabalhadores:
·
27 de abril – nascidos em janeiro e fevereiro
·
28 de abril – nascidos em março e abril
·
29 de abril – nascidos em maio e junho
·
30 de abril – nascidos julho e agosto
·
4 de maio – nascidos em setembro e outubro
·
5 de maio – nascidos em novembro e dezembro
CALENDÁRIO GERAL:
O auxílio
emergencial será pago para os beneficiários do Bolsa Família nos dias em que
recebem normalmente o benefício. Para os demais:
Primeira parcela
·
CadÚnico e que tem conta do Banco do Brasil, desde 9 de abril. Mulheres
chefes de família, a partir de 14 de abril, demais, a partir de 16 de abril.
Segunda parcela
Bolsa Família nos
dias em que recebem normalmente o benefício.
·
Os demais: entre 27 e 30 de abril.
Terceira parcela
Bolsa Família nos
dias em que recebem normalmente o benefício.
·
Os demais: entre 26 e 29 de maio.
quinta-feira, 9 de abril de 2020
quarta-feira, 8 de abril de 2020
Governo autoriza saques do FGTS a partir de junho
Medida Provisória, assinada pelo
presidente Jair Bolsonaro, foi publicada em edição extra do Diário Oficial de
terça-feira, 7/4.
O governo federal autorizou o saque de R$ 1.045 para cada
conta do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), a partir de 15 de junho,
e extinguiu o PIS-Pasep. A Medida
Provisória (MP), assinada pelo presidente Jair Bolsonaro, foi publicada em
edição extra do Diário Oficial da União (DOU) na noite de
terça-feira, 7.
Segundo a MP,
o valor retido nas contas do Fundo PIS-Pasep fica preservado. A intenção do
Ministério da Economia é transferir os recursos, em 31 de maio, para
"ampliar a liquidez do FGTS".
Em seguida, a partir de
15 de junho até 31 de dezembro, fica liberado o saque de até R$ 1.045 por
trabalhador, "em razão do enfrentamento do estado de calamidade pública e
da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia de
coronavírus" diz a MP.
Caso haja
mais de uma conta no mesmo nome, há uma ordem a ser seguida: primeiro, contas
vinculadas relativas a contratos de trabalho extintos, com início pela conta
que tiver o menor saldo; depois, as demais contas vinculadas, com início pela
conta que tiver o menor saldo.
O cronograma de
atendimento e critérios para os saques serão estabelecidos pela Caixa Econômica
Federal. Também será permitido o crédito automático para conta de depósitos de
poupança de titularidade do trabalhador previamente aberta no banco, desde que
o trabalhador não se manifeste negativamente, ou o crédito em conta bancária de
qualquer instituição financeira, indicada pelo trabalhador, desde que seja de
sua titularidade. A transferência para outro banco não terá custos.
Fonte: Terra
segunda-feira, 6 de abril de 2020
UTILIDADE PÚBLICA: CORONAVÍRUS
7/4/20 - Atualização para o recebimento do auxílio:
Para acessar o site do Auxílio CLIQUE AQUI
Para baixar o aplicativo (Android) CLIQUE AQUI
— Primeira parcela: Até 14 de abril (donos de poupança da Caixa e correntistas do BB podem receber antes, direto na conta)
— Segunda parcela: entre 27 e 30 de abril
— Terceira Parcela: entre 26 e 29 de maio
Para acessar o site do Auxílio CLIQUE AQUI
Para baixar o aplicativo (Android) CLIQUE AQUI
— Primeira parcela: Até 14 de abril (donos de poupança da Caixa e correntistas do BB podem receber antes, direto na conta)
— Segunda parcela: entre 27 e 30 de abril
— Terceira Parcela: entre 26 e 29 de maio
O Sindicato posta aqui esta matéria de utilidade pública,
porque se você não se enquadra nos beneficiários da ajuda, poderá divulgar a
informação correta para familiares e amigos.
Auxílio emergencial: aplicativo para cadastro
estará disponível na terça-feira (7/4)
O detalhamento da
forma de pagamento dos R$ 600 será divulgado na segunda-feira pela Caixa
Econômica.
O ministro da Cidadania,
Onyx Lorenzoni, disse que há dois pilares muito importantes neste programa - a
segurança e agilidade - para garantir que os recursos cheguem aos que realmente
precisam no menor espaço de tempo. Na próxima terça-feira (7) será disponibilizado
um aplicativo, em parceria com a Caixa Econômica Federal, para permitir que
todos as pessoas que se enquadrem nos critérios da lei possam se cadastrar e se
habilitar para receber o recurso.
Para aqueles que estão no CadÚnico e recebem
o Bolsa Família, a avaliação de perfil será automática. Quem tiver o direito
receberá o crédito do auxílio emergencial no mesmo calendário do benefício
regular. Entre os beneficiários do Bolsa Família, há famílias que
receberão R$600, R$1200 ou R$1800 a partir do dia 16 de abril, pelos próximos
três meses, sem falhas, conforme o calendário regular do programa.
Para os
trabalhadores que se enquadram na lei e que estão fora do CadÚnico, a Caixa
divulgará também na próxima semana os canais de cadastramento e as datas de
pagamento. De acordo com o presidente instituição, Pedro Guimarães, “para
auxiliar na ação de pagamentos do Governo, a Caixa, banco de todos os
brasileiros, especialmente dos mais humildes, vai disponibilizar conta digital
sem custo para os trabalhadores”.
Para quem não sabe se está
no Cadastro Único para programas sociais, o aplicativo também servirá como
consulta, bastando colocar o número do CPF.
Calendário de
pagamento
Em entrevista nesta segunda-feira, 6/4, à
rádio Gaúcha, o ministro Lorenzoni disse que para os inscritos que têm conta na
Caixa o pagamento estará disponível a partir da terça-feira, 7/4, e no Banco do Brasil, a partir de
quarta-feira, 8/4.
Fonte das
informações: gov.br
O calendário para
pagamento será divulgado ainda hoje. Assim que tivermos a informação,
postaremos aqui.
quinta-feira, 2 de abril de 2020
Corona vírus!
O SECHSPA está fechado para atendimento presencial desde o dia 23 de março. Porém, a diretoria segue atendendo e está sendo prestada assessoria jurídica.
Confira os telefones para contato:
DIRETORIA - 2ªs a 6ªs feiras das 8h às 12h
(51) 99332-1519 e (51) 98477-5783
DRA. GELCI – ADVOGADA - 2ªs a 6ªs das 10h às 17h
(51) 99966-9069
Assinar:
Postagens (Atom)