O salário mínimo no Brasil em
2023 passou a ser de R$ 1.320 a partir de 1º de janeiro,
em meio ao reajuste anual do valor. O mínimo foi reajustado em quase 9% em relação aos valores de 2022.
Inicialmente, o salário mínimo havia sido ajustado para um
valor menor, de R$ 1.302. O montante terminou aumentando após
discussão da equipe de transição do agora presidente Luiz Inácio Lula da
Silva (PT) e do Congresso em dezembro.
Anteriormente, a alta no salário
mínimo seria menor, indo a R$ 1.302, conforme o Medida
Provisória assinada pelo presidente Jair Bolsonaro (PL). A
proposta era de alta de quase 7,4%, diante de uma projeção de inflação de 5,8%
e ajuste real em torno de 1,5%.
A situação mudou após a aprovação da chamada PEC de Transição negociada
no Congresso, que autorizou recursos fora do teto de gastos e possibilitou o
aumento maior do mínimo, uma promessa de campanha do governo eleito de Lula.
Assim, a alta total foi de 8,9%, com reajuste real em torno de 2,7%
acima da inflação prevista.
Com informações: Revista Exame
Retornaremos a nossas atividades normais no dia 10/1/23
Mais um ano juntos. Mais uma oportunidade de servirmos a você e seus familiares como merecem. Mais um chance de acertarmos na proteção e ampliação dos seus direitos trabalhistas. Por isso, conte sempre conosco porque, no que depender da gente, estaremos aqui para acolhê-lo(a) de braços abertos!
Retornaremos do recesso de final de ano no dia 10/1/23.
quinta-feira, 22 de dezembro de 2022
Estaremos em recesso de 23/12/22 a 09/01/23, retomando as atividades em 10/01/23. Boas festas!
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A Assembleia Legislativa aprovou hoje, 20/12, pela manhã o reajuste de 10,6% (acima da inflação projetada) o reajuste do Salário Mínimo Regional do RS.
Com isso, os valores vão de R$ 1.443,00, para a Faixa I, a R$ 1.829,00 para a maior faixa.
A sucessão eleitoral levanta alguns debates sobre a legislação
trabalhista, no país. Mais especificamente sobre a reforma trabalhista e uma
possível revisão, ainda que em partes. Neste sentido, o SECHSPA traz alguns pontos que
estão em discussão e opções para contornar necessidades do mercado, dos
empresários e empregados envolvidos.
Contrato de trabalho
intermitente
Como uma possibilidade de contribuir para a
solução do alto índice de desemprego, a reforma trabalhista de 2017 trouxe a
opção do contrato de trabalho intermitente, ou seja, contrato temporário para o
empregado prestar serviços esporádicos, remunerado com salário e todos os
direitos trabalhistas proporcionais ao período trabalhado.
Principalmente no segundo semestre de 2022, em que o índice de
desemprego diminuiu 9%, divulgada pelo IBGE, houve um aumento no número de
contratações, inclusive utilizando a modalidade do contrato de trabalho
intermitente. Em uma possível revisão da reforma trabalhista, este modelo de
trabalho pode ser substituído pela adoção de banco de horas — sistema que
permite a compensação dos excessos de horas num determinado período do ano com
baixa demanda de outros. Outra opção é o contrato de trabalho temporário (Lei
6019/74), ou o contrato de trabalho por prazo determinado — experiência de
até 90 dias até dois anos.
Contribuição sindical
Outro ponto de recentes críticas é o
financiamento sindical. Os sindicatos possuem, indiscutivelmente, importante
papel na relação entre empregados e empregadores. Sem os Sindicatos os trabalhadores
ficam à mercê da boa vontade do patrão em conceder, ou não, o direito. Mesmo os
adquiridos através da CLT.
O Supremo Tribunal Federal (STF), avaliando a receptividade da
Constituição Federal em relação a este tema da reforma trabalhista entendeu
como legal o fim do desconto obrigatório. Desta forma, o que os sindicatos
devem buscar são meios de convencer os empregados e empresas que devem receber uma
contraprestação pelos serviços prestados e, neste sentido, demonstrarem às
bases que são dignos dos valores negociados, cobrados e, assim, recebidos.
Normas coletivas
Outro aspecto que recebe duras críticas do novo
governo é a ultratividade de acordos e convenções coletivas no âmbito
trabalhista. Como substituto, a atual administração pretende prolongar acordos
e convenções coletivas em vigor até que os sindicatos de empregados e
empregadores cheguem a um novo entendimento.
Quanto
aos acordos celebrados entre empregados e empregadores, sem a interferência dos
sindicados, foi objeto de recentes críticas. E na certa que este ponto será
revisto.
Vale lembrar que quando as partes negociam de boa-fé, com
interesses legítimos, sobre bens disponíveis, sem que uma das partes sofra
prejuízos desequilibrados, a tendência é que este negócio jurídico seja
respeitado.
Terceirização
Indiscutivelmente a possibilidade de contratar
empresas para prestar serviços variados, inclusive na chamada atividade-fim das
empresas, alguns mais especializados que outros, foi alvo de inúmeras críticas
de agentes sindicais.
Ocorre
que a diferença entre atividade-fim e meio sempre foi mais doutrinária e
decorrente de interpretação dos juízes do que propriamente uma aplicação
daquilo que estava expresso na lei. Em 2017, surgiu finalmente leis (Leis nº
13.429 e 13.467, ambas de 2017) tratando do tema e permitiu a terceirização
ampla, inclusive da atividade-fim — aqui há um marco importante. Mas não o
único! Em 2018 o STF julgou a ADPF 324 e o recurso extraordinário em
Repercussão Geral 958.252, ambos tratando da terceirização e, acertadamente,
reconheceram a licitude desta prática. Mas o assunto entrará em pauta
novamente. Disso não há muita dúvida.
ATUALIZAÇÃO: A Corsan foi vendida no leilão B3 da Bolsa de Valores de São Paulo nesta manhã de terça, 20/12, para a Aegea, que já era parceira privada da Companhia. Com isso, os trabalhadores, representados pelo SINDIÁGUA, estão com liminar para que o contrato não possa ser assinado até que se prove a lisura do processo, até porque o ágio (diferença entre o mínimo valor pedido - R$ 4,1 bilhões - e o valor que foi comprada - R$ 4,15 bilhões) foi de apenas 1%.
O SECHSPA comemora esta vitória
dos trabalhadores e da população que já percebeu que a privatização não é o
caminho para melhorar o serviço e valorizar os que trabalham na estatal a forma de manter a água um bem
público e universal.
A Corsan tinha leilão marcado para 20 de dezembro na B3, a bolsa
de valores de São Paulo. Lance mínimo para adquirir lote único é de R$ 4,1
bilhões.
O
desembargador Marcos Fagundes Salomão, do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª
Região (TRT-4), suspendeu por 90 dias o leilão de privatização da Corsan, a Companhia Riograndense de
Saneamento. A liminar foi publicada ontem, 15/12, após pedido do SINDIÁGUA,
sindicato que representa os trabalhadores da empresa.
O
governo do RS diz estar ciente da decisão e que a Procuradoria-Geral do Estado
(PGE) avaliará o melhor recurso cabível.
A expectativa de um novo governo traz consigo a curiosidade pela equipe que fará parte de comandar os destinos econômicos e sociais dos brasileiros. No tocante ao mundo sindical e do trabalho, o SECHSPA apresenta hoje quem será o novo Ministro de uma das pastas mais importantes para os trabalhadores. Confira.
O
deputado federal eleito pelo PT Luiz Marinho aceitou, na quarta-feira, 14/12,
o convite do futuro presidente, Luiz Inácio Lula da Silva, para chefiar o Ministério do Trabalho em seu governo.
Marinho
é o atual presidente estadual do Partido dos Trabalhadores em São Paulo e nascido em Cosmorama, no interior de São Paulo, em 1959, está hoje com 63.
Marinho
é formado em direito, mas vem de uma longa carreira como sindicalista e
político. Já foi ministro de Lula em seus primeiros governos (Trabalho - 2005 e 2007 / Previdência - 2007 e 2008) e também prefeito
de São Bernardo do Campo (dois mandatos - 2009 a 2016), na região metropolitana de São Paulo. Agora, eleito
deputado federal pelo partido, no estado, nas eleições deste ano.
Foi,
desde os anos de 1970, operário da Volkswagen, em São Bernardo.
Em
1996, chegou à presidência do Sindicato dos Metalúrgicos do e seguiu no cargo
até 2003, quando partiu para assumir a presidência da Central Única dos
Trabalhadores (CUT).
Com informações da Nova
Central Sindical de Trabalhadores
Vitória para aposentados! Mas calma, o SECHSPA apurou que quem está por se aposentar também pode ter direito. Confira.
A "revisão da vida toda" foi aprovada pelo Supremo
Tribunal Federal no dia 1º de dezembro de 2022, uma grande conquista para os
aposentados. É a possibilidade de incluir os salários de contribuição
anteriores a julho de 1994, início do Plano Real, na sua aposentadoria. Este
direito foi reconhecido para quem teve os maiores salários anteriores a esta
data, e foi prejudicado pela regra de transição.
Sempre que ocorrem mudanças previdenciárias,
o legislador cria regras de transição, para abrandarem a entrada de uma nova
legislação, que será mais desfavorável ao trabalhador. Porém, em alguns casos a
regra de transição foi mais desfavorável que a regra permanente, indo contra a
vontade do legislador. E isso foi corrigido pelo STF. Como a decisão teve
repercussão geral, ela deve ser aplicada em todos os processos que estão
tramitando no Brasil, ou seja, vale para todos que foram prejudicados pelo INSS.
Com esse direito reconhecido pela Corte
Superior, muitos aposentados poderão aumentar os valores das suas
aposentadorias (e também as pensionistas, pois cabe para pensões por morte. É
uma ação judicial, e que demanda uma série de cuidados, pois em muitos casos
ela não será vantajosa e em outros poderá até mesmo diminuir o valor do
benefício.
Isso porque se trata de uma ação de exceção. Ela
é restrita, não se aplicando para todo mundo. Assim, é necessário tomar alguns
cuidados: sempre fazer o cálculo, e buscar não fazer por meio de programa
(software) pois ele deve ser manual/artesanal, respeitando cada particularidade
do caso concreto.
Como exemplo: salários de contribuição que não
estão no CNIS, fator previdenciário, mínimo divisor, holerites, carnês, dentre
outros. Além disso, nunca entrar com petições genéricas, pois a "revisão
da vida toda" é uma ação específica e individualizada para o seu caso
concreto.
Quem recebeu o primeiro salário do INSS há mais de 10 anos não tem direito
Importante também observar o prazo decadencial.
Não cabe "revisão da vida toda" para quem recebeu o primeiro
pagamento de INSS há mais de dez anos.
Outra dúvida importante: cabe "revisão da
vida toda" para quem se aposentou após a reforma da previdência de 2019?
Depende, pois deve ser analisada qual a regra de
concessão da sua aposentadoria. Essa revisão pode ser vantajosa para quem se
aposentou após novembro de 2019, porém deve ser verificada qual a regra de
cálculo foi aplicada e após esta análise se a revisão será vantajosa. E
atenção: analise a carta de concessão da aposentadoria, pois pode caber
"revisão da vida toda" para quem se aposentou após a reforma, por
meio do "direito adquirido".
E cabe a "revisão da vida toda" para
quem ainda não se aposentou?
Pode sim, desde que esta pessoa venha a se
aposentar por meio do direito adquirido a legislação anterior, são exceções,
mas podem sim serem beneficiadas por essa revisão. Por isso a importância de
realizar um planejamento de aposentadoria, pois o responsável irá verificar qual
a melhor regra a ser aplicada e nela o direito a revisão da vida toda.
Os aposentados podem receber atrasados
Após o cálculo finalizado e verificado que a
ação será vantajosa para o aposentado ou pensionista, deverá verificar qual o
valor dos atrasados gerados pela ação. Se os atrasados forem inferiores a R$
72.720 (2022) o processo deverá ser ajuizado no Juizado Especial Federal. Se
for superior, na justiça federal comum (rito ordinário).
E vale ressaltar que, após a publicação do
acórdão do STF, os aposentados que foram lesados pelo INSS poderão ter
implantada a tutela de evidência, de acordo com o Código de Processo Civil,
onde a renda mensal será aumentada. Agora, com relação aos atrasados, deverá
ser analisado o valor a ser recebido, se for inferior a 60 salários mínimos
será por meio de requisição de pequeno valor, e acima disso vira precatório
(demora um pouco mais).
Justiça aos aposentados e trabalhadores que vão se aposentar
Portanto, a "revisão da vida toda"
garantiu justiça aos aposentados, onde o STF acertadamente trouxe justiça para
quem teve a aplicação de uma regra transitória mais desfavorável que a regra
permanente, ferindo a vontade do legislador. O Supremo foi mais uma vez o
guardião da Constituição, respeitando a vontade do legislador e defendendo o
princípio constitucional da segurança jurídica.
O índice proposto pelo governo está muito abaixo das perdas inflacionárias calculadas pelas Centrais sindicais, que chegam a 15,58%, considerando as perdas de 2019 e 2021. Os sindicalistas reivindicam, também, que seja respeitada a retroatividade a fevereiro de 2022, o que não está previsto no PL. Houve um encontro no dia 22/11 entre Assembleia Legislativa e representante das centrais. Até a votação acontecerão negociações e o SECHSPA manterá toda a categoria informada.
Proposta do governo do estado
O governo protocolou na Assembleia Legislativa, no dia
17/11, o projeto de lei que prevê reajuste de 7,7% para o salário mínimo
regional de 2023.
A proposta é equivalente ao acumulado do Índice Nacional de
Preços ao Consumidor (INPC), dos últimos 13 meses.
O mínimo regional tem cinco faixas salariais que atualmente
variam de R$ 1.305,56 a R$ 1.654,50, de acordo com o segmento profissional.
Com
o reajuste, as faixas ficam de R$ 1.406,09 a R$ 1.781,90
Os novos valores entram em vigor a partir de 1º de
fevereiro de 2023.
Valores por faixas:
I - R$ 1.406,09 (que compreende a nossa categoria)
Você, trabalhador ou trabalhadora, deve estar pensando: “mas o que
eu tenho a ver com o mercado?” O SECHSPA, responde, “tudo!”
Sim, a inflação é medida pela movimentação do consumo e dos
investimentos, o salário mínimo tem aumento pautado na inflação, e tudo o que
compramos, e até os empréstimos, tem seus valores regulados no que? No mercado.
Enfim, o dito “mercado” não é um ente separado do mundo e ele tem
muito mais a ver conosco do que pensamos.
Estimativa do Boletim
Focus para a inflação desta semana (28/11)
A expectativa do mercado para a inflação medida pelo Índice
Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) neste ano subiu pela quinta
semana seguida. A previsão do mercado para o IPCA deste ano saiu de
5,88%, no último Boletim Focus, para 5,91%.
A estimativa para a inflação em 2023 também
voltou a subir pela segunda semana seguida. A expectativa saiu de 5,01% para
5,02%. Para 2024, a previsão permaneceu em 3,50%.
O
Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) voltou a subir em outubro, com
avanço de 0,59%, após três meses de deflação. O resultado acumulado em 12 meses
atingiu a marca de 6,47%, a menor desde março do ano passado. No ano, o índice
sobe 4,7%.
O
resultado ficou acima do teto das projeções das consultorias ouvidas pelo
Valor Data, que esperavam uma alta de 0,30% a 0,54% no mês. A mediana indicava
uma alta de 0,49%.
O Ministério do Trabalho, não tem nenhuma normativa oficial para o expediente, das empresas privadas, nos dias de jogo do Brasil em Copas do Mundo.
Neste ano, em especial, há apenas a orientação para que cada patrão combine diretamente com os funcionários se vai haver, ou não, dispensa no horário dos jogos, ou a forma de compensar posteriormente o tempo em que saíram mais cedo, ou pararam para assistir as partidas.
No nosso caso, trabalhamos muito mais, até com expediente estendido, em dias de jogos do Brasil. Portanto, fique de olho na distribuição das gorjetas, nas horas extras e nos abusos por parte dos empregadores, se houverem. Qualquer dúvida, procure o SECHSPA!
Para fácil entendimento, PEC (Projeto de Emenda
Constitucional) é quando um governo envia ao congresso nacional um projeto para
mudar alguma parte da Constituição, a fim de atender propostas feitas por ele.
No caso da PEC da Transição do governo Lula (minuta encaminhada no
dia 16/11, mas a PEC em si, ainda não protocolada definitivamente), a proposta de mudança é
para o Orçamento de 2023, tirando do teto de gastos* R$ 175 bilhões referentes
ao pagamento do benefício Auxílio Brasil de R$ 600 + R$ 150, por criança. Se
aprovada, haverá uma folga de R$ 105 bilhões no orçamento para outros programas
(saúde, educação).
Ao excluir gastos bilionários do teto, a PEC abre
espaço para as promessas de campanha do presidente eleito, Lula, como o aumento
do salário mínimo acima da inflação.
Mudanças no teto de gastos, contudo, devem ser
aprovadas pelo Congresso Nacional (dois turnos de votação na Câmara e mais dois
turnos no Senado) e contar com o apoio mínimo de três quintos dos parlamentares
(308 dos 513 deputados; 49 dos 81 senadores).
*Aprovado em 2016 e em vigor desde 2017, o teto de gastos é
uma regra constitucional que limita as despesas da União à inflação do ano
anterior.
O
segundo turno das eleições 2022 teve a
pauta de economia em evidência, principalmente na questão do ajuste do salário mínimo 2023.
Esse
tema tomou conta do debate público após o jornal Folha de S.Paulo
revelar que Paulo Guedes, ministro do governo Bolsonaro, propôs o Salário Mínimo sem a correção pela inflação anteriore desvinculação do SM das
aposentadorias.
QUAL
SALÁRIO MÍNIMO DEFINIDO PARA 2023?
O
governo federal enviou a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) ao Congresso,
onde fixa o salário mínimo 2023 de R$ 1.302,
aumento de R$ 90 em relação ao ano vigente, mas abaixo da inflação.
QUAL
DEVERIA SER O SALÁRIO MÍNIMO IDEAL PARA OS BRASILEIROS?
Conforme
pesquisa do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos
(Dieese), que considera a renda necessária para necessidades básicas de uma
família com quatro pessoas, o salário mínimo em agosto de 2022 deveria ter sido de R$ 6.298,91.
Para
o cálculo, atende itens básicos, como alimentação, educação, transporte e
lazer.
QUAL
SERÁ O SALÁRIO MÍNIMO APÓS ELEIÇÃO DE LULA?
O presidente eleito iniciou através da equipe de transição
uma negociação com a Câmara para haver uma Proposta de Emenda a Constituição (PEC) e que o benefício seja ajustado no próximo ano.
O
governo de transição de Lula, encabeçado pelo senador Wellington Dias (PT-PI),
pretende impor o salário mínimo acima da inflação.
Devido
a isso, o salário mínimo deve ser de R$ 1.320.
Trabalhadores com carteira assinada, aposentados,
pensionistas e pessoas que recebem algum outro auxílio previdenciário têm
direito à gratificação.
O trabalhador de carteira assinada tem, no fim do ano, um
direito muito aguardado: o 13° salário. A primeira parcela do benefício terá de
ser paga pelas empresas até o dia 30 de novembro. Já a segunda precisa ser
depositada até 20 de dezembro.
Quem tem direito ao 13°?
Todo empregado que exerceu alguma função ao
longo do ano com carteira assinada (CLT). Aposentados, pensionistas e pessoas
que receberam auxílio-doença, auxílio-acidente ou auxílio-reclusão também
recebem a gratificação.
Qual é o valor?
O valor do 13° salário, como o próprio nome diz,
é igual ao do salário integral recebido em um ano completo. Quem desempenhou
alguma função de forma remunerada, no regime CLT, em menos de um ano, recebe o
benefício de forma proporcional aos meses trabalhados.
Como calcular o valor?
O cálculo é feito da seguinte maneira: salário
bruto dividido por 12 e multiplicado pelos meses trabalhados no ano. No
cálculo da remuneração, devem entrar todas as verbas de natureza salarial, como
por exemplo: horas extras, adicional de insalubridade, periculosidade, etc.
Neste caso, a conta fica um pouco mais complexa
porque será necessário pegar os valores desses itens extras também de forma
proporcional aos meses trabalhados para chegar no valor final.
13° salário tem descontos?
Sim. O benefício possui os mesmos descontos que
incidem sobre o salário, como Imposto de Renda e contribuição para o Instituto
Nacional do Seguro Social (INSS).
No caso de pagamento parcelado do benefício, esses descontos
acontecem somente sobre a segunda parcela.
Você sabia que 62% dos
homens só vão ao médico quando não aguentam mais os sintomas de uma doença?
Você sabia que a maioria desses homens só foram ao médico após muita insistência da esposa, companheira ou família?
E pior, você sabia que 28% dos
homens morrem de câncer de próstata no Brasil?
Então, o que você está esperando? Vá ao médico, faça exames, não só de próstata, mas para verificar índices de açúcar e gordura no sangue. É prevenindo que encontramos a tranquilidade que queremos para levar uma vida cheia de atividades, lazer e alegria. Cuide-se.
O juiz Murillo Franco
Camargo, da Vara do Trabalho de Itajubá (MG), determinou que uma empresa que
foi omissa nas anotações trabalhistas e nos recolhimentos previdenciários de
uma funcionária deve arcar mensalmente com o pagamento de valor equivalente ao
que seria a aposentadoria negada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Com a decisão, o empregador ainda deve pagar R$ 10 mil em indenização por danos
morais à trabalhadora.
A
mulher atuou como professora em uma instituição de ensino durante mais de 25
anos, mas teve a aposentadoria negada porque a empresa deixou de registrar o
contrato no documento profissional da empregada e recolher as contribuições
previdenciárias relativas a um período de quatro anos.
O magistrado considerou que
"a obreira deixou de receber a aposentadoria a partir da data requerida
inicialmente porque a empregadora não cumpriu com suas obrigações legais,
inclusive em decorrência do recolhimento irregular das contribuições devidas no
curso do contrato de trabalho, está comprovado o dano material por culpa
exclusiva da ré, pelo qual esta deverá responder".
Segundo Camargo, "deverá
a reclamada a pagar à autora indenização substitutiva da aposentadoria, mês a
mês, em parcelas correspondentes ao valor integral do salário de benefício a
que segurada fazia jus à época da percepção de cada parcela (consideradas 20
horas-aulas semanais), incluída a gratificação natalina".
O juiz ainda entendeu que
"a reclamante não estará obrigada a devolver os valores quitados pela
reclamada no mesmo período, dada a impossibilidade de deixar a empregada sem
qualquer amparo, enquanto perdurar o trâmite dos procedimentos administrativos
e/ou judiciais".
"A emergente tese do
Dano Moral Previdenciário contra o INSS também está sendo aceita em ações
trabalhistas com a demonstração de culpa por parte dos empregadores com relação
as obrigações previdenciárias. Ausência de recolhimentos, não repasses,
anotações na CTPS equivocadas, valores pagos a menor, extra-folha, diferença
salarial, sonegação de informações, são algumas das várias possibilidades de
condenação em processos da Justiça do Trabalho, o quê demonstra a viabilidade
da tese até mesmo em outros processos", comentam os pesquisadores e
professores Sérgio Salvador e Theodoro Agostinho, especialistas
em Direito Previdenciário.